Acessibilidade
Afastamento/Licença é um direito atribuído ao colaborador para que possa se ausentar de seu cargo sem perdê-lo, ou seja, assim que finalizado o período determinado para a sua ausência, o colaborador poderá retornar a suas atividades.
Através dessa funcionalidade e possível cadastrar afastamentos a um determinado colaborador, para isso selecione o Tipo de Afastamento que será concedido. Esta informação é importante para envio em relatórios, tais como: RAIS, GFIP, dentre outros.
Atenção
É possível cadastrar ocorrências de Afastamento/Licença e Férias durante o mesmo período do Aviso Prévio conforme as opções Permitir choque de ocorrências de Aviso Prévio com Afastamento/Licença e Permitir choque de ocorrências de Aviso Prévio com Férias e Férias Coletivas disponíveis na funcionalidade Aviso Prévio.
Informe o período do afastamento (Data Início e Data Fim) para que o sistema calcule a quantidade de Dias de Afastamento e determine o Tipo de Ocorrência, conforme abaixo:
Histórica - Quando já ocorreu o afastamento e está sendo informado para efeito de manutenção dos dados do colaborador. O mês da Data início do afastamento, neste caso, é anterior ao mês da referência do sistema;
Imediata - Quando a Data início da ocorrência de afastamento se dá no mesmo mês da referência do sistema;
Programada - Quando se tem conhecimento que o afastamento irá acontecer futuramente, sendo assim, a Data início do afastamento é posterior a referência do sistema.
Atenção
Caso o colaborador seja afastado por mais de 180 dias, por motivo de saúde ou acidente de trabalho dentro de um mesmo período aquisitivo, ele perde direito às férias referentes a este período e a data de início do novo período aquisitivo passa a ser a data do retorno de afastamento.
Nos casos de afastamento por serviço militar ou sem benefícios, o colaborador fica com os seus direitos suspensos durante os dias em que permanecer afastado, ou seja, os dias de afastamento não são contados para o período aquisitivo em que ocorre o afastamento.
Caso não haja previsão de quando o colaborador retornará a suas atividades, ou seja, quando não for possível informar a Data fim, selecione a opção Sem previsão de retorno.
Atenção
A opção Sem previsão de retorno não estará disponível para os seguintes Tipos de afastamento:
• 04 - Licença Gestante;
• 11 - Por acidente de trabalho, período inf. ou igual á qtd. máx. de dias de auxilio-doença;
• 12 - Prorrogação da licença maternidade;
• 19 - Motivo de doença, período inf. ou igual á qtd. máx. de dias de auxílio.
O indicador Doença relacionada ao trabalho deverá ser marcado se a doença que está ocasionando o afastamento do colaborador estiver relacionada ao trabalho executado pelo mesmo. Esta informação é utilizada na geração da RAIS, e indica se gera movimentação de afastamento com código 20 (Acidente de Trabalho de Trajeto) ou 30 (Doença Relacionada ao Trabalho).
Atenção
A opção Doença relacionada ao trabalho somente estará disponível para os seguintes Tipos de afastamento:
• 05 - Motivo de doença, período sup. á qtd. máx de dias de auxílio-doença;
• 19 - Motivo de doença, período inf. ou igual á qtd. máx de dias de auxílio-doença.
De acordo com o Tipo de Afastamento será sugerido o Motivo do Afastamento, que poderá ser alterado caso necessário. Esta informação é importante, pois é enviada ao Ambiente Nacional do eSocial.
Atenção
Os Motivos 08, 23, 30 e 33 serão descontinuados a partir da data 18/07/2021, contudo, ainda estarão visíveis no campo e apresentarão a palavra Descontinuado ao final de suas descrições.
Quando houver alteração do Motivo de Afastamento de 01-Acidente/Doença do trabalho para 03-Acidente/Doença não relacionada ao trabalho ou de 03-Acidente/Doença não relacionada ao trabalho para 01-Acidente/Doença do trabalho, será disponibilizada a seção Alteração de Motivo, para ser indicado o porquê da alteração do afastamento, podendo ser:
1 - Por iniciativa do empregador;
2 - Revisão Administrativa;
3 - Determinação Judicial;
4 - Erro Operacional.
Quando a Origem da Alteração for do tipo 2 - Revisão Administrativa ou 3 - Determinação Judicial, é obrigatório indicar qual o Tipo de Processo que ocasionou a alteração de motivo (1 - Administrativo, 2 - Judicial ou 3 - Número de Benefício (NB) do INSS) e informar o Número do Processo que determinou o afastamento do funcionário.
Caso o colaborador seja afastado por um dos Tipos de Afastamento abaixo, e possível informar o número da CID:
02 - Por acidente de trabalho, período sup. à qtd. máx. de dias de auxílio-doença;
05 - Motivo de doença, período sup. à qtd. máx. de dias de auxílio-doença;
11 - Por acidente de trabalho, período inf. ou igual á qtd. máx. de dias de auxílio-doença;
19 - Motivo de doença, período inf. ou igual á qtd. máx de dias de auxílio-doença.
Caso exista um afastamento com o mesmo código CID, em um intervalo de 60 dias (conforme Configurações do Sistema, guia Ocorrências para o cálculo dos dias), o sistema alertará para que se informe como dias de auxilio doença, a diferença entre o número máximo de dias de auxílio-doença e a soma dos dias de auxilio já concedidos nos afastamentos anteriores.
Atenção
Será considerado o grupo de CID no cálculo de dias de auxílio-doença quando a opção Considerar o grupo de CID para prorrogação de afastamento pela mesma doença estiver selecionada na funcionalidade Configurações por empresa, guia Outros.
Exemplo
O indicador Acidente de Trajeto deverá ser marcado caso o acidente que originou o afastamento tenha ocorrido no trajeto de ida ou volta ao trabalho.
Atenção
A opção Acidente de Trajeto somente estará disponível para os seguintes Tipos de afastamento:
• 2 - Por acidente de trabalho, período sup. á qtd máx de dias de auxílio-doença.
• 11 - Por acidente de trabalho, período inf. ou igual á qtd. máx. de dias de auxílio-doença;
Informe, no campo Dias Auxílio Doença, o número de dias considerados para calcular corretamente as verbas do funcionário durante seu afastamento. Esses dias serão considerados como dias trabalhados pelo Procedimento Especial nº8 - Número de dias.
Atenção
O campo Dias Auxílio Doença é disponibilizado apenas para os seguintes tipos de afastamento:
• 2 - Por acidente de trabalho, período sup. à qtd. máx. de dias de auxílio-doença;
• 5 - Motivo de doença, período sup. à qtd. máx. de dias de auxílio-doença;
• 11 - Por acidente de trabalho, período inf. ou igual à qtd. máx. de dias de auxílio-doença;
• 19 - Motivo de doença, período inf. ou igual à qtd. máx. de dias de auxílio-doença.
Conforme consta no Decreto nº5.545, de 22 de setembro de 2005, artigo 75 parágrafo 4º, se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.
Se requerido beneficio até 30 dias a contar da data do afastamento, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela Empresa, e a partir do 16º dia o pagamento será de responsabilidade da Previdência Social.
Para a contagem de 60 dias para a mesma doença o sistema leva em consideração a configuração realizada na funcionalidade Configurações por Empresa, guia Outros.
Atenção
Caso na funcionalidade Configurações por Empresa guia Outros, a opção Verificar a concessão de dias de auxílio-doença em afastamentos anteriores estiver marcada, será considerado para o cálculo do auxílio-doença todas as ocorrências que fazem parte de um mesmo Afastamento, levando em conta também aquelas que estejam há mais de 60 dias do afastamento utilizado. Para saber mais sobre essa configuração, clique aqui.
Atenção
O sistema verifica a configuração informada na opção Gerar dias de auxílio-doença para afastamentos que, dentro de 60 dias, não possuem CID informada da funcionalidade Configurações do Sistema guia Outros, para definir como irá calcular os dias de auxílio- doença considerando os afastamentos que não possuem a informação da CID. Para saber mais sobre essa configuração, clique aqui.
O campo Data de Início do Afastamento Previdenciário será preenchido automaticamente para os afastamentos do tipo 2, 5, 11 e 19 quando o colaborador se afastar pela previdência, ou seja, quando a quantidade de dias de afastamento for superior a quantidade de dias de auxílio-doença.
A Data de Início do Afastamento Previdenciário será preenchida somando os Dias de Auxílio-doença com a Data de Início do afastamento.
Atenção
Para os Tipos de Afastamento:
2- Por acidente de trabalho, período sup. à qtd. máx. de dias de auxílio-doença.
5- Motivo de doença, período sup. à qtd. máx. de dias de auxílio-doença.
Será permitido informar a quantidade de dias de afastamento inferior a quantidade máxima de dias de Auxílio-doença, quando a quantidade de dias de afastamento no período de 60 dias for superior a quantidade de dias de auxílio-doença informada no afastamento.
Exemplo
Atenção
Quando os dias de afastamento for igual a quantidade de Dias de Auxílio-doença, a Data de Início do Afastamento Previdenciário não será preenchida, pois o colaborador não chegou a se afastar pela previdência.
Caso deseja que o afastamento cadastrado seja considerado como afastamento previdenciário, marque a opção Benefício de auxílio-doença concedido pela Previdência.
Através da seção Afastamentos relacionados ao Benefício Previdenciário, no campo Lista de afastamento considerados no Benefício Previdenciário selecione o afastamento que deseja indicar como previdenciário. Nesse campo serão apresentados todos os afastamentos relacionados com o afastamento que está sendo cadastrado, com a mesma CID.
Atenção
Os afastamentos listados de competências anteriores só deverão ser indicados como previdenciários, se o empregador for realizar cálculo retificador das competências referente ao afastamento que estiver sendo alterado.
Caso o colaborador tenha se afastado devido a um Acidente de Trânsito, selecione se o mesmo ocorreu devido a:
1 - Atropelamento;
2 - Colisão;
3 - Outros.
Atenção
O campo Acidente de Trânsito somente estará disponível para os seguintes Motivos:
• 01 - Acidente/Doença do trabalho;
• 03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho.
Através da opção Afastamento de mesmo motivo informe se o afastamento, dentro de um período de 60 dias, é do mesmo motivo do afastamento cadastrado anteriormente.
No cálculo dos dias de auxílio-doença o sistema irá verificar a parametrização da opção Afastamento de mesmo motivo, em conjunto com a configuração da opção Gerar dias de auxílio doença para afastamentos que, dentro de 60 dias, não possuem CID informada, na funcionalidade Configurações por Empresa, e só irá considerar o afastamento na contagem quando o indicador Afastamento de mesmo motivo estiver marcado. Caso esse indicador esteja desmarcado, mesmo que o afastamento atenda à configuração de afastamento sem CID, ele não será considerado na contagem dos dias.
Atenção
O campo Afastamento de mesmo Motivo somente estará habilitado para os seguintes Tipos de Afastamento:
• 2 - Por acidente de trabalho, período sup. à qtd. máx de dias de auxílio-doença;
• 5 - Motivo de doença, período sup. à qtd. máx de dias de auxílio-doença;
• 11 - Por acidente de trabalho, período inf. ou igual à qtd. máx. de dias de auxílio-doença;
• 19 - Motivo de doença, período inf. ou igual à qtd. máx de dias de auxílio-doença.
A opção Afastamento de Mesmo Motivo é marcada automaticamente caso já exista ocorrência de afastamento de mesmo Motivo e mesma CID do afastamento que está sendo cadastrado dentro de um período de 60 dias. Essa opção poderá ser marcada e desmarcada, conforme necessidade.
A Situação atual, exibe a situação em que o colaborador se encontra no momento do cadastro do afastamento.
Atenção
Caso esteja sendo alterado um afastamento cujo Motivo seja 37-Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936, será apresentado o campo Qtde de dias de suspensão para estabilidade, responsável por indicar a duração inicial do afastamento. Esse campo inicialmente tem o valor de dias da ocorrência, mas pode ser alterado para uma data anterior a inicial em casos onde houve antecipação da data fim do afastamento. Quando o afastamento é prorrogado o campo Qtde de dias de suspensão para estabilidade é atualizado automaticamente. Esse campo é utilizado no cálculo de dias de estabilidade pelo Gerador de estabilidades.
Selecione a Nova Situação que o colaborador ficará após o afastamento. As situações devem ser previamente cadastradas na funcionalidade Situação do Colaborador.
Atenção
Somente serão exibidas Situações que sejam compatíveis entre o Tipo de Afastamento e a Situação do Colaborador.
A opção Desconsiderar este afastamento no cálculo do período aquisitivo de férias permite que o afastamento cadastrado não afete o cálculo do período aquisitivo de férias. Quando marcada, o período aquisitivo de férias não será alterado, suspenso ou cancelado de acordo com o afastamento cadastrado.
Atenção
A opção Desconsiderar este afastamento no cálculo do período aquisitivo de férias não será disponibilizada quando o afastamento cadastrado for do tipo Acidente de Trabalho e a opção Não cancelar período aquisitivo para colaboradores com mais de 180 dias de afastamento por ‘Acidente de Trabalho’ da funcionalidade Configurações por Empresa guia Férias/Recesso estiver marcada.
Quando a opção Desconsiderar este afastamento no cálculo do período aquisitivo de férias estiver desmarcada:
Os colaboradores com afastamento cadastrado dos Tipos:
2 - Por acidente de trabalho, período sup. à qtd. máx. de dias de auxílio-doença;
5 - Motivo de doença, período sup. à qtd. máx de dias de auxílio-doença;
Terão seus períodos aquisitivos de férias cancelados quando a quantidade de dias de afastamento, desconsiderando os Dias aux. doença, for superior a 180 dias dentro do mesmo período aquisitivo.
Os funcionários com afastamento cadastrado do Tipo:
8 - Licença Remunerada
Terão o período aquisitivo de férias cancelado quando a quantidade de dias de afastamento for superior a 30 dias.
Os funcionários com afastamentos cadastrados dos Tipos:
1 - Sem remuneração, mantendo os direitos de recolhimento;
3 - Prestação de serviço militar;
6 - Sem benefícios;
18 - Suspensão de contrato de trabalho.
Terão seus períodos aquisitivos suspensos enquanto durar o afastamento cadastrado.
Para o Motivo de afastamento 01 - Acidente/Doença do Trabalho, é necessário informar o Emitente do atestado do colaborador, sendo: o Nome do profissional responsável, Órgão de Classe, o Órgão Emissor ao qual o profissional é associado (CRM, CRO ou Outro) e a UF onde foi emitido o atestado.
Quando o colaborador estiver se afastando para exercer cargo comissionado, função de confiança ou função gratificada em outra empresa em caráter provisório, utilize o Motivo de afastamento 14 - Cessão e informe o CNPJ do cessionário e de quem será o Ônus com as despesas do colaborador.
Quando o colaborador estiver se afastando para exercer mandato sindical, utilize o Motivo de afastamento 24 - Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercer um mandato sindical. Será exibido o número do CNPJ do sindicato informado na Ficha Colaborador. Selecione se o Ônus com as despesas do colaborador será do empregador ou do sindicato ou se a diferença salarial será paga pelo sindicato.
Caso deseje, informe uma Observação para o afastamento/licença que está sendo cadastrado.
Atenção
O campo Observação é obrigatório quando selecionado o motivo de afastamento 21 - Licença não remunerada ou Sem Vencimento.
Atenção
Existem afastamentos/licenças que concedem estabilidade para o funcionário. Caso o funcionário adquira estabilidade devido ao afastamento/licença, é possível gerar automaticamente uma ocorrência de Estabilidade para o funcionário, para isso no cadastro da Situação do Afastamento deve ser configurada a opção Gerar ocorrência de estabilidade ao afastar o colaborador.
Atenção
Em conformidade com a a Lei 12.873 de 24 de Outubro de 2013, é possível cadastrar as seguintes ocorrências de afastamento para colaboradores do sexo masculino:
4 - Licença gestante
12 - Prorrogação da licença maternidade
14 - Licença maternidade de 30 dias por motivo de adoção
15 - Licença maternidade de 60 dias por motivo de adoção
16 - Licença maternidade de 120 dias por motivo de adoção
Para colaboradores que possuem múltiplos contratos é possível replicar o afastamento para demais contratos existentes, para isso selecione-os na listagem Aplicar para outros contratos.
Atenção
A listagem Aplicar para outros contratos somente é exibida para colaboradores que possuem múltiplos contratos.
Quando houver uma alteração dos seguintes Motivos de Afastamento abaixo, será apresentada a sessão Alteração do Motivo, sendo necessário o preenchimento dos campos Origem da Alteração, Data e Efeito Retroativo
• Para os tipos de alterações abaixo, a Data informada deve ser superior a data de afastamento e inferior a data fim do afastamento.
De | Para |
01 – Acidente/Doença de Trabalho | 06 - Aposentadoria por Invalidez |
03 – Acidente/Doença não relacionada ao Trabalho | 06 - Aposentadoria por Invalidez |
• Já para os tipos de alterações abaixo, a Data e o Efeito Retroativo, serão preenchidos automaticamente não podendo ser alteradas.
De | Para |
01 – Acidente/Doença de Trabalho | 03 – Acidente/Doença não relacionada ao Trabalho |
03 – Acidente/Doença não relacionada ao Trabalho | 01 – Acidente/Doença de Trabalho |
Quando a alteração for de 03 - Acidente/Doença não relacionada ao Trabalho para 01 - Acidente/Doença de Trabalho, e a origem for 1 - por iniciativa do empregador, a sessão de Emitente e os campos referentes ao CID, Quantidade de Dias Afastados, devem ser preenchidos.
Caso a Origem da Alteração seja 3 - Determinação Judicial, é necessário o preenchimento do campo Processo Judicial.
Exemplo
Afastamento – Arquivo S-2320 - Afastamento Temporário - (original)
Data: 01/07/2012
Motivo do afastamento: 3 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalhoAlteração do motivo do afastamento – Arquivo S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento
Data: 01/08/2013
De: 3 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho
Para: 1- Acidente/Doença do trabalhoEsta alteração do Motivo do Afastamento tem Efeito retroativo à data do afastamento original. Isto é, deve ser considerado que desde 01/07/2012 o funcionário esteve afastado pelo motivo 1- Acidente/Doença do trabalho. Em consequência disto, como a empresa não recolhe o FGTS quando o funcionário está afastado por doença, faz-se necessário a empresa recolher retroativamente o FGTS, pois no caso de acidente de trabalho a empresa deve pagar este benefício para o funcionário. Neste exemplo, a empresa terá que pagar o FGTS desde 01/07/2012.
Atenção
Esta seção somente estará disponível e será obrigatória quando o Motivo do Afastamento/ Licença for 12 ou 13.
Nesta seção informe o CNPJ do órgão para mandado eletivo e parametrize a Opção por remuneração do cargo efetivo em Sim ou Não.
Ao marcar Sim para a Opção por remuneração do cargo efetivo, a empresa que está enviado o afastamento deverá continuar enviando eventos de remuneração continuamente. Já ao marcar Não a remuneração enviada ao eSocial pela empresa será a do cargo para qual o colaborador afastado foi eleito.
Através desta guia informe os atestados médicos que incidiram no afastamento do colaborador. É permitido que sejam informados até nove atestados para um mesmo registro de afastamento.
Atenção
Quando na funcionalidade Configurações por Empresa, guia Outros, a opção Obrigar Atestado Médico para afastamentos de motivos 1, 3 ou 35 estiver marcada, as informações do atestado são de preenchimento obrigatório para os motivos 1 - Acidente/Doença do trabalho, 3 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho e 35 - Licença Maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico. Início de vigência em 01/07/2018.
Para inserir um novo atestado clique sobre o botão .
Através do campo Sequência, identifique a ordem de cadastro dos atestados médicos. Sendo que o primeiro atestado (Sequência 01) refere-se às primeiras informações inseridas na própria ocorrência de afastamento (CID, Início, Retorno, Sem previsão de Retorno e Dias de Afastamento).
Atenção
Para afastamentos dos tipos: 02, 05, 11 e 19, o sistema irá gerar automaticamente o atestado de sequência nº 01. Ao cadastrar o afastamento, o sistema gera o primeiro atestado com os dados do próprio cadastro de afastamento.
Quando a Sequência for 01, o campo Início é preenchido automaticamente com a data de início informada para o afastamento. Nos demais atestados inseridos, a data Início será preenchida automaticamente com a data de Retorno do atestado de sequência anterior.
Se houver previsão de Retorno do funcionário, informe a data, caso contrário marque o indicador Sem previsão de retorno. Ao informar a data de Retorno, o sistema irá calcular a quantidade de Dias de Atestado. Da mesma forma, ao informar a quantidade de Dias de Atestado, o sistema calculará a data de Retorno.
Atenção
A opção Sem previsão de retorno indica que o atestado médico não possui uma data fim preestabelecida. Somente o atestado de última sequência poderá ser indicado como Sem previsão de retorno.
A opção Sem previsão de retorno é apresentada desabilitada para os tipos de afastamento cujo código seja igual a: 4, 11, 12 e 19.
Os campos Dias de Atestado e Retorno não estarão disponíveis quando a opção Sem previsão de retorno for selecionada.
Informe o código CID referente ao atestado do colaborador ou selecione-o através da lista de opções.
Informe o Nome e Órgão de Classe (Inscrição, Tipo e UF) do Emitente, ou seja, do profissional que concedeu o atestado.
Caso deseje remover algum atestado do afastamento, selecione-o na listagem e clique sobre o botão Excluir.
Atenção
Somente é possível excluir o último atestado médico adicionado.
Saiba mais sobre:
É possível realizar a exclusão coletiva de informações, através da importação de um arquivo em formato .TXT na opção (Exclusão Coletiva). Esta opção é utilizada nos casos de inclusões de informações indevidas que precisam ser estornadas, principalmente nos momentos de implantação do sistema.