Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas
que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que
recebiam auxílio-doença.
Quem tem direito?
Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador
avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte
individual e o facultativo não recebem o benefício.
O que é necessário para receber o auxílio acidente?
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de
contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar
a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio
de exame da perícia médica da Previdência Social.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado
com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria.
O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
Qual o valor do benefício?
O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício que
deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início
do auxílio-acidente.