Quando a opção Verificar a concessão de dias de auxílio-doença em afastamentos anteriores da funcionalidade Configurações por Empresa, na guia Outros for marcada, ao realizar o cálculo dos dias de auxílio-doença, serão consideradas todas as ocorrências de Afastamento/licença que fazem parte de um mesmo afastamento, mesmo aquelas que estejam há mais de 60 dias do afastamento que está sendo cadastrado.
O sistema irá, a partir da Data de Início do afastamento que está sendo cadastrado verificar se, dentro de 60 dias, há algum afastamento de mesma doença.
Ao encontrar o afastamento de mesma doença dentro de 60 dias, será verificado se houve pagamento integral dos dias de auxílio doença. Para isso, será seguido a seguinte lógica:
A - Data de início do afastamento que está sendo cadastrado;
B - Data de Retorno do afastamento de mesma doença anterior.
Diferença em dias: (A - B)
Veja exemplo com a opção Verificar a concessão de dias de auxílio-doença em afastamentos anteriores marcada:
Exemplo
O colaborador João da Silva possui as seguintes ocorrências de afastamento cadastradas:
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No dia 10/09/2018 foi cadastrada mais uma ocorrência de afastamento para o colaborador João com o mesmo Tipo de Afastamento e CID, com início em: 10/09/2018 e Retorno em: 25/09/2018.
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No cálculo dos dias de auxílio-doença, o sistema verificou se em um período de 60 dias havia alguma ocorrência de afastamento com o mesmo Tipo e CID para o colaborador João.
Localizou as ocorrências: 1, 2 e 3, então verificou estas ocorrências até localizar o pagamento integral do auxílio-doença utilizando como parâmetro o intervalo de 60 dias contados a partir de cada afastamento que está sendo verificado.
Sendo assim, o sistema verificou que esta nova ocorrência, trata-se de é uma prorrogação de afastamento anterior e não contabilizou dias de auxílio-doença para esta ocorrência.
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Veja exemplo com a Opção Verificar a concessão de dias de auxílio-doença em afastamentos anteriores desmarcada:
Exemplo
O colaborador João da Silva possui as seguintes ocorrências de afastamento cadastradas:
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No dia 10/09/2018 foi cadastrada mais uma ocorrência de afastamento para o colaborador João com o mesmo Tipo de Afastamento e CID, com início em: 10/09/2018 e Retorno em: 25/09/2018.
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No cálculo dos dias de auxílio-doença, o sistema verificou se em um período e 60 dias havia ocorrências de afastamento com o mesmo Tipo e CID para o colaborador João.
Localizou as ocorrências: 2 e 3, então como a opção Verificar a concessão de dias de auxílio-doença em afastamentos anteriores não foi marcada, o sistema contabilizou no cálculo dos dias de auxílio-doença a soma das ocorrências 2 e 3 totalizando 08 dias de auxílio-doença a serem pagos pela empresa para o colaborador João.
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