Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por
doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
Quem
é responsável pelo pagamento do benefício?
Se requerido benefício até 30 dias a contar da data do afastamento
do trabalho, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela Empresa,
exceto para o doméstico, e a partir do 16.º dia o pagamento será de responsabilidade
do INSS.
O que
é necessário para receber o auxílio doença?
Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação
da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir
para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo
não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente
de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.