O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado
recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado
ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do
segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime
aberto.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência
Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso,
emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse
documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão.