Esse arquivo é um Evento Não Periódico que se destina a registrar as alterações de dados contratuais do trabalhador, tais como:
Remuneração;
Periodicidade de Pagamento;
Duração do Contrato;
Local;
Cargo;
Jornada.
O arquivo S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária deverá ser enviado por todo empregador que possuir trabalhador com vínculo empregatício e apresentar alterações de dados contratuais.
Atenção
Para o envio do S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária, primeiramente é necessário enviar o arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão /Ingresso de Trabalhador.
Clientes que não usam salário composto e possuem integração da ocorrência de alteração salarial (ocorrência 1009.x e 1010.x) entre a Suíte Gen.te e sistemas de terceiros, deverão adequar essas integrações conforme as orientações que constam no Documento Solução S-2206 Integrações.
As informações das alterações de dados contratuais devem ser enviadas até o dia 15 do mês subseqüente ao do mês de referência ou, para evitar inconsistências entre o cadastro e a folha de pagamento, até o envio das informações de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual. Quando não houver expediente bancário deve ser antecipado o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
As informações utilizadas na composição do arquivo S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária são obtidas das seguintes funcionalidades: Emite Log para os dados que não são alterados por meio de ocorrências, ocorrências de Lotações, Rescisão, Sindicatos, Convocação para Trabalho Intermitente e Movimentação.
Inicialmente o processamento do arquivo S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária deve ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Obrigações Trabalhistas. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas. Caso ocorra inconsistências no processamento desse arquivo, o mesmo poderá ser reprocessado.
Atenção
Nesse arquivo serão consideradas somente as alterações que estejam dentro do Período de Busca da funcionalidade Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Obrigações Trabalhistas.
Quando o colaborador possuir ocorrências de Prorrogação de Contratos e Convocação para Trabalho Intermitente o arquivo S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária será gerado desde que as datas da ocorrência estejam dentro do Período de Busca da funcionalidade Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Obrigações Trabalhistas. Serão consideradas também no processamento do arquivo S-2206, a inclusão de históricos das informações do Vínculo, Categoria, Natureza da atividade e Número do Alvará Judicial, realizadas na guia Dados Contratuais, da funcionalidade Ficha do Colaborador.
Atenção
Caso o contrato do colaborador seja por prazo determinado e não possuir as ocorrências de Rescisão ou Prorrogação no término do contrato, será gerado uma alteração contratual de prazo determinado para indeterminado.
A Data de Vencimento do contrato de experiência / prazo determinado também poderá ser considerada no processamento do arquivo S-2206, desde que essa alteração tenha sido resultante de um Afastamento.
Atenção
O Afastamento somente será considerado caso a Situação do colaborador esteja configurada para Suspender o Contrato de Experiência/Prazo Determinado. Assim, caso o colaborador se afaste no seu período de experiência ou dentro do prazo determinado, a Data de Vencimento do contrato será alterada e por conseguinte, será gerado o arquivo S-2206 com a nova Data de Vencimento do contrato.
Ainda assim, para o seu processamento em relação a Data de Vencimento do contrato serão considerados os seguintes tipos de processamento:
Inclusão: se já houver um arquivo S-2206 enviado por causa de uma ocorrência de Prorrogação de Contrato, será gerada uma inclusão do S-2206 com a nova Data de Vencimento;
Retificação: se já tiver sido enviado o arquivo S-2206 alterando o Tipo do contrato para indeterminado, e após a alteração do mesmo exista uma ocorrência de Afastamento retroativo prorrogando a Data de Vencimento do contrato, será gerada uma retificação do S-2206 alterando o Tipo do contrato para determinado juntamente com a nova Data de Vencimento.
Se após a geração do arquivo S-2206 devido aos motivos acima houver a exclusão da ocorrência de Afastamento, o arquivo S-2206 correspondente sofrerá exclusão / retificação.
Após o envio das ocorrências mencionadas anteriormente, caso seja feita uma alteração, o arquivo S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária será retificado considerando as modificações.
Exemplo
O colaborador João Silva teve as informações referentes a alteração de Natureza da Atividade (passou de Trabalho Rural para Trabalho Urbano) enviadas ao eSocial no dia 01/06/2015, através do arquivo S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária.
No mês de julho, é cadastrada uma ocorrência de Sindicatos, com Data da Ocorrência em 01/05/2015.
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Será enviado o arquivo S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária de inclusão contendo a informação da ocorrência de Sindicatos, com data 01/05/2015, quando o colaborador João Silva ainda era da Natureza de Atividade Rural.
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Será enviado o arquivo S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária de retificação contendo a informação da ocorrência de Sindicatos, com data 01/06/2015, quando o colaborador João Silva passou para Natureza de Atividade Urbana.
Quando houver uma ocorrência que gera um reajuste salarial que esteja vinculada a um motivos que tenha um dos tipos de acordo associado a data da ocorrência será considerada a data do efetivo efeito e teremos consequentemente a data da alteração e a descrição do motivo que gerou a alteração contratual.
Caso existam ocorrências de reajuste salarial cujo motivo contenha o Tipo do Instrumento "Redução de salário conforme MP 936" ou "Retorno redução de salário conforme MP 936", o preenchimento do grupo de observações contratuais será feito da seguinte maneira:
Tipo do Instrumento |
Campos "Quantidade de dias" e "Percentual acordado" |
Observação Contratual |
---|---|---|
Redução de salário conforme MP 936 |
Preenchidos |
Incluída na lista de observações contratuais seguindo a nomenclatura da observação |
Retorno redução de salário conforme MP 936 |
Preenchidos |
Incluída na lista de observações contratuais seguindo a nomenclatura da observação |
Retorno redução de salário conforme MP 936 |
Não preenchidos |
Removida da lista observações contratuais a informação de redução salarial |
Não preenchido |
Não preenchidos |
Mantida a última observação contratual que indica redução salarial até que seja acadastrada uma ocorrência indicando a necessidade de remoção da observação |
Para envio do arquivo S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária, será obtido o arquivo imediatamente anterior ao enviado, independentemente de seu status.
Exemplo
Considerando que a Data de Implantação do eSocial é 15 de setembro de 2016, nessa ocasião foi encaminhado ao Ambiente Nacional do eSocial o arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador .
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Em 09 de novembro de 2016 o tipo de contrato de trabalho do trabalhador passa de Determinado para Indeterminado, ocasionando uma alteração contratual.
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Como não houve envio do arquivo posterior aoS-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador , ele caracteriza o arquivo imediatamente anterior ao enviado.
Desse modo, será gerado o arquivo de alteração contratual considerando a mudança do tipo de contrato de trabalho e os demais dados contratuais do trabalhador serão obtidos do S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador .
O arquivo anterior poderá ser: S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador ou S-2206 - Alteração do Contrato de Trabalho.
Quando as alterações ocorrerem em datas distintas será gerado um arquivo para cada informação que compõe esse arquivo;
Após o envio da alteração contratual ao Ambiente Nacional do eSocial, ocorrendo nova alteração, cuja data seja anterior ao que já foi enviado, os arquivos posteriores serão retificados.
A obtenção do Tempo Parcial será conforme indicado conforme abaixo:
Atenção
Regras do campo Tempo Parcial no leiaute:
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Enquanto o processamento do arquivo estiver com status Inconsistente ou Pendente, caso haja novas alterações em data posterior para a mesma informação, somente será considerada a última alteração na geração do arquivo.
Exemplo
Considerando que em 20 de Dezembro de 2016 foi realizada uma alteração contratual. Nessa data foi selecionado o indicador Possui alvará judicial para trabalhar e informado o número do processo, ambas informações mantidas por meio de LOG. Após a inclusão dessa informação o arquivo foi processado.
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O número do processo informado não consta na tabela de processos do Ambiente Nacional do eSocial. Em virtude disso, o processamento dessa alteração ficou com status inconsistente, sendo esse impeditivo para transmissão da alteração contratual ao Ambiente Nacional do eSocial.
No dia 25 de dezembro de 2016 foi identificado que o número do processo foi informado incorretamente e por esse motivo não constava no Ambiente Nacional do eSocial. Nessa mesma data o número do processo foi alterado, tornando assim, a informação válida. Em seguida é realizado o processamento dessa alteração.
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O processamento do dia 20 de dezembro de 2016 que estava com status inconsistente será enquadrado no status Ignorado, portanto, não será processado.
A alteração realizada no dia 25 de Dezembro de 2016 será processada. Sendo essa informação encaminhada ao ambiente do eSocial. Após esse processo a alteração é enviada ao Ambiente Nacional do eSocial e aceita.
Durante o processamento do arquivo S-2206, será verificado se houve alguma alteração no campo Código do CNAE vindo da tabela cadastral S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos. Caso seja identificado que houve alteração é necessário gerar um arquivo de Inclusão ou Retificação da Admissão/trab. Sem Vínculo Início ou Alteração de Contrato.