Este arquivo é enquadrado como Eventos não Periódicos, e Eventos Iniciais, logo se destina a registrar a admissão do trabalhador com vínculo empregatício na empresa e quando o eSocial entrar em produção também será utilizado como carga inicial.
O empregador também deverá utilizar esse arquivo nos casos em que as admissões ocorrerem por motivo transferência de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.
Está obrigado a realizar o envio deste arquivo, todo empregador no início da implantação do eSocial e após a implantação quando houver admissão do trabalhador. Mesmo que, tenha enviado a admissão desse trabalhador por meio do arquivo S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador.
Os órgãos públicos também estão obrigados, tanto em relação aos servidores abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, quanto aos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Atenção
Para que o arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador seja enviado ao Ambiente Nacional do eSocial será necessário, primeiramente, o envio do arquivo S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
As informações da admissão do trabalhador devem ser enviadas:
Para empregados e trabalhadores temporários, o prazo é até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços. No caso de admissão por transferência, ou se o declarante fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse empregado;
Para servidores estatutários, o prazo é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da entrada em exercício, independentemente do regime previdenciário ao qual ele esteja vinculado, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse servidor;
As informações utilizadas na composição do arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador são obtidas das seguintes funcionalidades Configurações do Módulo, Configuração da Origem de Dados, Empregadores e Cadastro de Tarefa do Processamento da seção eSocial e Ficha do Colaborador, Lotação Tributária, Rescisão e Movimentações da Suíte Gen.te Nuvem.
Inicialmente o processamento do arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador deve ser parametrizado através da funcionalidade Cadastro de Tarefa do Processamento.
Atenção
Serão enviados nesse arquivo somente as informações de colaboradores com vínculo empregatício que estejam dentro do Período de Busca, informado na funcionalidade Cadastro de Tarefa do Processamento. Para esse arquivo é necessário indicar se o envio está sendo referente a uma Carga Inicial ou Admissão.
O arquivo gerado como Carga Inicial de vínculo será aquele em que a Data de Admissão do trabalhador é anterior a Data de Implantação do eSocial parametrizada na funcionalidade Configurações do Módulo.
O arquivo gerado como Admissão será aquele em que a data de Admissão do trabalhador é igual ou posterior à Data de Implantação do eSocial parametrizada na funcionalidade Configurações do Módulo.
Exemplo
Arquivo gerado como Carga Inicial do vínculo
Em Configurações do Módulo a Data de Implantação do eSocial foi definida como 31/12/2017 e a Data de Admissão de um determinado colaborador é 01/01/2017.
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Ao realizar o processamento do arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, este foi enviado como carga inicial pois a data de admissão do colaborador é anterior a data de implantação do eSocial.
Arquivo gerado como Admissão
Em Configurações do Módulo a Data de Implantação do eSocial foi definida como 31/12/2017 e a Data de Admissão de um determinado colaborador é 01/01/2018, o Período de Busca informado foi entre 01/12/2017 e 15/01/2018.
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Ao realizar o processamento do arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, o sistema verificou o Período de Busca e foi considerado o colaborador admitido em 01/01/2018, pois a data de admissão está dentro do período de busca informado.
Atenção
No processamento desse arquivo, serão considerados somente os colaboradores que estejam associados na Ficha do Colaborador, guia Dados Contratuais, as seguintes Categorias:
• 101 - Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT;
• 102 - Empregado - Trabalhador rural por pequeno prazo da Lei 11.718/2008;
• 105 - Empregado - Contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601/1998;
• 106 - Trabalhador temporário - Contrato nos termos da Lei 6.019/1974;
• 107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS;
• 108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS;
• 111 - Empregado - Contrato de trabalho intermitente;
• 301 - Servidor público titular de cargo efetivo, magistrado, ministro de Tribunal de Contas, conselheiro de Tribunal de Contas e membro do Ministério Público;
• 302 - Servidor público ocupante de cargo exclusivo em comissão;
• 303 - Exercente de mandato eletivo;
• 306 - Servidor público contratado por tempo determinado, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria;
• 303 - 307 - Militar;
• 309 - Agente público - Outros;
• 310 - Servidor público eventual;
• 312 - Auxiliar local;
As informações referente ao Empregado aprendiz serão geradas caso o Estabelecimento contratante do aprendiz for uma Entidade Educativa sem Fins Lucrativos e a Categoria do colaborador na funcionalidade Ficha do Colaborador, guia Dados Contratuais, for 103- Empregado - Aprendiz e o mesmo estiver vinculado a um Tomador de Serviço.
Para entender como serão obtidas as informações referentes ao salário contratual do colaborador, clique aqui.
O grau de instrução do colaborador é obtido conforme correspondência entre o grau de instrução, informado na Ficha do Colaborador, e o grau de instrução do eSocial. Para obter as informações referente ao grau de instrução do colaborador, clique aqui.
Com relação ao tipo de dependente do eSocial é realizada uma correspondência entre o cadastro de Dependente informado na Ficha do Colaborador e o respectivo tipo de dependente. Para saber mais sobre essa correspondência, clique aqui. Para entender como é realizado o cálculo da idade do dependente, clique aqui.
A Raça/Cor do colaborador será obtida conforme correspondência entre a Raça/Cor informada na funcionalidade Ficha do Colaborador, guia Dados Pessoais e a Raça/Cor do eSocial. Para entender como é realizada essa correspondência, clique aqui.
O Estado Civil do colaborador será obtido conforme correspondência entre o Estado Civil informado na funcionalidade Ficha do Colaborador, guia Dados Pessoais e o Estado Civil do eSocial. Para entender como é realizada essa correspondência, clique aqui.
Caso o colaborador seja residente no Brasil, as informações do endereço serão obtidas da funcionalidade Ficha do Colaborador, guia Dados Pessoais, caso contrário as informações serão obtidas da ocorrência de Residente/Domiciliado no Exterior.
O tipo de salário do colaborador será obtido conforme correspondência entre o Tipo Salário informado na funcionalidade Ficha do Colaborador, guia Dados Contratuais e a unidade de pagamento da parte fixa da remuneração do eSocial. Para entender como é realizada essa correspondência, clique aqui.
A obtenção do Tempo Parcial será obtida conforme indicador na Ficha do Colaborador e conforme carga horária semanal indicada na funcionalidade Jornada.
Atenção
Regras do campo Tempo Parcial no leiaute:
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No grupo de informações de Observações do Contrato de Trabalho podem ser incluídas até 99 observações para o trabalhador. Essas informações serão obtidas através da nova guia Obs. Contratuais da funcionalidade Ficha do Colaborador.
O campo Data da transferência será preenchido com a informação Data Sucessão, na guia Dados gerais, da funcionalidade Ficha do Colaborador, quando houver Movimentação por Transferência entre Empresas.
O grupo Informações do Empregado Doméstico transferido de outro representante da mesma unidade familiar não será gerado pelo sistema, pois o eSocial espera informações da categoria 104 - Doméstico, diretamente pelo aplicativo governamental.
Para obtenção das informações referentes ao sindicato da categoria e a filiação sindical, serão observados os seguintes critérios:
Quando constar na Ficha do Colaborador, guia Dados Contratuais, somente a informação referente a Sindicato, as informações serão obtidas do sindicato correspondente. O mesmo irá ocorrer quando constar unicamente o Sindicato Profissional Liberal.
Caso constar na Ficha do Colaborador, guia Dados Contratuais ambos sindicatos, será obtido o mês correspondente à Data Base e as informações do Sindicato informado.
O regime previdenciário será considerado somente quando na funcionalidade Ficha Cadastral, guia Documentos, o colaborador estiver vinculado a um dos seguintes tipos:
1 - RGPS - Regime Geral da Previdência Social;
2 - RPPS - Regime Próprio de Previdência Social no Brasil;
3 - RPPE - Regime Próprio de Previdência Social no Exterior.
Quando o colaborador estiver vinculado ao Tipo de Previdência 4 - Outro ou 5 - Nenhum, essa informação não será gerada ao eSocial.
As informações referentes ao Estabelecimento do colaborador correspondem, para o eSocial, ao local em que o colaborador exerce suas atividades. Caso o colaborador exerça suas atividades em instalações de terceiros, será considerada a Lotação Tributária do Estabelecimento contratante da mão de obra.
Atenção
Caso o Estabelecimento tenha Contratação por intermédio de Entidade Educativa, os arquivos de admissão S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador serão de responsabilidade de processamento da própria Entidade.
Caso o colaborador esteja alocado em um local que não esteja previamente vinculado ao Estabelecimento, o arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador não será processado para este colaborador.
As informações do estabelecimento vinculado ao trabalhador temporário serão geradas apenas se o local da efetiva prestação de serviço for diferente do Tomador de Serviço. O sistema identifica que o local da prestação de serviço é diferente do tomador da seguinte maneira:
O trabalhador deverá possuir Categoria igual à 106 - Empregado - Contrato por prazo determinado nos termos da Lei 6019/74;
O Estabelecimento em que o trabalhador Temporário estiver vinculado diretamente, não pode ser um tomador e deve estar em nível abaixo de um tomador;
A inscrição CNPJ da Lotação ligada diretamente ao trabalhador deverá ser diferente da Lotação tomadora que deverá estar em nível superior, ou do tomador associado na funcionalidade de Transferência entre Tomadores;
O Estabelecimento do nível superior deverá ser um Tomador, ou o tomador associado deverá ser um Tomador;
Também são consideradas no processamento, as informações de afastamento do trabalhador transferido que esteja em situação de afastado. Caso o afastamento seja facultativo, estes serão enviados somente se na funcionalidade Configurações do módulo, guia Regras de Envio estiverem sido informados.
Atenção
Durante o processamento do S-2200, caso o sistema identifique que houve alteração no número de inscrição do estabelecimento, será verificado se os arquivos S-1200, S-2299 e S-2399 foram aceitos no eSocial no período que esteja compreendido na vigência incluída/alterada. Caso tenham sido aceitos, será apresentado alertas durante o processamento do arquivo S-2200 indicando a necessidade de reenviar o arquivo de remuneração do trabalhador para que o S-5001 seja recalculado.
Quando o tipo do Período de Busca for igual aUtilizar referência do sistema, a Data Inicial será o primeiro dia do mês anterior ao mês de referência do sistema e a Data Finalserá o último dia do mês anterior ao mês de de referência do sistema.
Exemplo
Na funcionalidade Cadastro da Tarefa de Processamento foi informado o Período de Busca: Utilizar referência do sistema, sendo a referência: 05/2018 e a data atual 23/05/2018.
Na funcionalidade Ficha do Colaborador foram incluídos os seguintes colaboradores:
O trabalhador João da Silva, com Data de admissão no dia: 01/06/2018
O trabalhador Pedro Souza, com Data de admissão no dia: 25/06/2018.
Durante o processamento do arquivo S-2200, o sistema realizou a busca, começando no dia 01/05/2018 e estendeu a Data fim até o 22/06/2018 (30 dias contados a partir da data atual do processamento 23/05/2018) para a geração do arquivo de trabalhadores admitidos na empresa.
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Sendo assim, serão consideradas no envio do arquivo somente as informações do colaborador João Silva, pois sua Data de Admissão é 01/06/2018. Em relação ao colaborador Pedro Souza, suas informações não serão enviadas nesse momento, pois sua Data de Admissão é 25/06/2018 e está fora do Período de Busca.
Quando o tipo do Período de Busca for igual a Utilizar referência anterior do sistema, a Data Inicial será o primeiro dia do mês de referência do sistema e a Data Final será o último dia do mês de referência do sistema.
Exemplo
A Data de Implantação do eSocial informada na funcionalidade Configuração do Módulo é 31/07/2017.
Na funcionalidade Cadastro da Tarefa de Processamento foi informado o Período de Busca, Utilizar referência anterior do sistema, sendo a referência do sistema 10/2017. Nesse caso, o Período de Busca irá considerar todas as inclusões, alterações e exclusões realizadas entre 01/09/2017 a 30/09/2017.
No dia 15/09/2017 foram incluídos na Ficha do Colaborador três colaboradores:
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Ao processar o arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, serão consideradas as informações dos três colaboradores, mesmo que as datas de admissões não estejam dentro do intervalo do Período de Busca.
Quando o tipo do Período de Busca, informado na funcionalidade Cadastro da Tarefa de Processamento guia Obrigações Trabalhistas, for configurado utilizando as opções Data Inicial e Data Final, durante o processamento do arquivo de admissão, este período será estendido em 30 dias, a partir da data atual.
Exemplo
Na funcionalidade Cadastro da Tarefa de Processamento foi informado no Período de Busca com Data Inicial em 15/06/2017 e Data Final: 30/06/2017. A data do processamento é 23/06/2017.
Na funcionalidade Ficha do Colaborador foram incluídos os seguintes colaboradores:
O trabalhador João da Silva, com Data de admissão no dia: 01/07/2017
O trabalhador Pedro Souza, com Data de admissão no dia: 25/07/2017 .
Durante o processamento do arquivo S-2200, o sistema realizou a busca, começando no dia 15/06/2017 e estendeu a Data fim até o dia 23/07/2017 (30 dias contados a partir da data atual do processamento 23/06/2017) para a geração do arquivo de trabalhadores admitidos na empresa.
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Sendo assim, serão consideradas no envio do arquivo somente as informações do colaborador João Silva, pois sua Data de Admissão é 01/07/2017. Em relação ao colaborador Pedro Souza, suas informações não serão enviadas nesse momento, pois sua Data de Admissão é 25/07/2017 e está fora do Período de Busca.
As informações que compõem o arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador podem ser retificadas, desde que as alterações dos dados do trabalhador tenham ocorrido dentro do período de retificação. Esse período de retificação corresponde à data inicial do processamento do arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador até o último dia do mês da admissão do trabalhador.
Exemplo
No dia 05/09/2017 o colaborador João Silva foi admitido e nessa data foi realizado o processado do arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador. Nesta situação o sistema estava na referência 09/2017.
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Neste exemplo o período de retificação do arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, está compreendido entre 05/09/2017 a 30/09/2017.
Exemplo
No dia 17/09/2017 o colaborador Pedro Souza foi admitido, sendo o arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador processado em 27/08/2017. Nesta situação o sistema estava na referência 08/2017.
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Neste exemplo a data de admissão é superior a data no qual foi realizado o cadastro do colaborador na Ficha do Colaborador. Em virtude disso, o período de retificação do arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, está compreendido entre 27/08/2017 a 30/09/2017.
Quando a Data de Admissão do colaborador for inferior à data de processamento do arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, não haverá período de retificação das informações. Nesta situação, as alterações realizadas para o colaborador serão consideradas no processamento dos arquivos S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador ou S-2206 - Alteração do Contrato de Trabalho.
Exemplo
No dia 11/08/2017 o colaborador José foi admitido e cadastrado na Ficha do Colaborador, somente em 18/09/2017, caracterizando assim, uma admissão retroativa. Nesta situação o arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador foi processado na referência 09/2017.
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Neste exemplo, a data de admissão é inferior a data de processamento do arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador. Em virtude disso, as alterações realizadas para o colaborador serão consideradas no processamento dos arquivos S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador ou S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho.
Quando a admissão for enviada ao Ambiente Nacional do eSocial e a partir do mês subsequente ao da admissão tenha sido incluída uma ocorrência retroativa de alteração de dados cadastrais ou contratuais correspondente a data da admissão, essa alteração será considerada no dia posterior a admissão no arquivo S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador ou S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho.
Exemplo
No dia 15/10/2017 o colaborador José foi admitido e o arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador processado em 15/10/2017.
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Em 05/01/2018 foi cadastrada para este colaborador uma ocorrência de Portador de Necessidade Especial com data retroativa em 15/10/2017.
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Neste exemplo, a data da ocorrência de Portador de Necessidade Especial não está dentro do período de retificação do arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador. Em virtude disso, esta alteração será considerada no processamento do arquivo S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador com a data de processamento em 16/10/2017.
Atenção
O período de retificação do arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador não será considerado para as alterações que ocorrem em uma das informações listadas abaixo, disponíveis na Ficha do Colaborador. Nesta situação, independentemente de quando ocorreu a alteração destas informações o sistema sempre irá considerar como retificação do arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
- Indicador de primeiro emprego
- Data de Nascimento
- Unidade Federativa (UF) de nascimento
- País de Nascimento
- País de Nacionalidade
- Nome do Pai
- Nome da Mãe
Durante o processamento do arquivo S-2200, será verificado se houve alguma alteração no campo Código do CNAE vindo da tabela cadastral S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos. Caso seja identificado que houve alteração é necessário gerar um arquivo de Inclusão ou Retificação da Admissão/trab. Sem Vínculo Início ou Alteração de Contrato.
Quando for realizado uma alteração na data admissão do colaborador para uma data posterior a atual, será verificado se os arquivos S-1200, S-1210, S-1299, S-2206, S-2306, S-2205, S-2210, S-2220, S-2230, S-2240, S-2298 e S-2299 foram aceitos no eSocial. Caso tenham sido aceitos, será alertado quais são esses eventos e tarefas que devem ser executadas para gerar os arquivos de exclusão antes do envio dessa retificação.
Exemplo
O arquivo S-2200 do trabalhador Paulo Renato, com data de admissão em 31/12/2017, foi aceito pelo ambiente nacional do eSocial em 30/12/2017.
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Após essa data, os arquivos S-2205 (data de alteração em 01/01/2018) foi gerado e aceito para este trabalhador.
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No dia 03/01/2018, o operador do sistema alterou a data de admissão do trabalhador para 03/01/2018.
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Como o arquivo S-2205 foi aceito pelo eSocial e a data de admissão foi alterada para uma data posterior a Alteração do Cargo (01/01/2018), será alertado que o arquivo S-2205 deve ser excluído antes do envio dessa retificação.
Quando for realizado uma alteração na admissão do colaborador para uma data anterior a atual, será verificado se o arquivo S-1299 foi aceito pelo eSocial. Caso tenha sido aceito, será alertado que deve ser realizado a reabertura e o novo fechamento para recalcular os totalizadores.
Exemplo
O arquivo S-2200 do trabalhador João, com data de admissão em 01/01/2018, foi aceito pelo ambiente nacional do eSocial em 30/12/2017.
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Foi enviado o arquivo S-1299 com período de apuração em 12/2017 para o ambiente nacional do eSocial, e este arquivo foi retornado com status aceito.
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Passado algum tempo, o operador do sistema alterou a data de admissão desse trabalhador para 25/12/2017.
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Como data de admissão foi alterada para 25/12/2017 e o arquivo S-1299 com período de apuração em 12/2017 já foi aceito, o sistema vai identificar que o mês e o ano da data de admissão é igual à data do período de apuração e será alertado que deve ser realizado a reabertura e o novo fechamento para recalcular os totalizadores.
Atenção
Quando for enviado o arquivo S-2200 com informações de afastamento ou desligamento será verificado se em determinado momento houve a exclusão do desligamento e/ou afastamento ambos com data anterior a implantação do eSocial. Caso tenham sido excluídos, o sistema irá retificar o arquivo S-2200 removendo as informações de afastamento e/ou desligamento de acordo com a exclusão.
O arquivo S-3000 - Exclusão de Eventos será gerado em casos em que houver exclusão das informações do colaborador na funcionalidade Ficha do Colaborador e o arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador tenha sido enviado ao Ambiente Nacional do eSocial e esteja com Status Aceito. Além disso, quando houver alteração da categoria do colaborador com vínculo para outra sem vínculo na funcionalidade Ficha do Colaborador.