Define-se por Jornada de Trabalho o período no qual o colaborador está à disposição da sua empresa e este tempo está estabelecido no Direito do Trabalho que no Brasil é definido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Existem diferenças entre jornada de trabalho e horário de trabalho, a jornada de trabalho é o tempo em que o colaborador está à disposição de seu empregador, aguardando ou executando ordens. O horário de trabalho são os marcos de início e fim de um dia de trabalho, mas na jornada só se computa o efetivo tempo de trabalho.
Através dessa funcionalidade é possível realizar o cadastro de jornada. E a partir de um conjunto de jornadas é possível formar a Escala do colaborador para ser informado na Contratação ou na Ficha do colaborador.
Para consultar e/ou editar uma jornada selecione-a através da lista ou informe o Código/Descrição que a identifique.
É possível Importar/Exportar dados da jornada. Para isso, clique sobre os botões (Importar) /
(Exportar) respectivamente.
Na lista de jornadas, é possível realizar algumas operações, como: ordenações, filtros e agrupamentos. Para saber mais clique aqui.
Para realizar o cadastro, clique em
(Novo)
e informe o Código, a Data de
criação e uma breve Descrição
da jornada do colaborador.
Por padrão o status de uma nova jornada estará como Ativo e será apresentada a Data do sistema operacional como sugestão para o início da vigência da jornada. Se desejar, altere a Data e o Status. Sempre que ocorrerem alterações na jornada, uma nova Data poderá ser informada, assim o sistema manterá os históricos de vigências (início e fim) das informações cadastradas.
Exemplo
• Ao alterar algum dado da jornada e informar uma nova Data, inicia-se um novo período histórico que encerra o período anterior.
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• Se uma nova Data não for informada, os dados alterados serão considerados como se fizessem parte da jornada desde à sua criação.
Atenção
Não é possível realizar a inativação de uma jornada que possua colaboradores ativos vínculados a escala associada a esta jornada.
Informe o Tipo da jornada que está sendo cadastrada, podendo ser:
Dia de Trabalho: é o dia em que o trabalhador executa suas funções;
Folga/DSR: é o dia em que o trabalhador descansa por obrigação de acordo com a regra da Lei do Repouso Semanal Remunerado- Lei 605/49;
Folga Compensada: é o dia que o trabalhador descansa, pois compensou as horas de trabalho deste durante a semana.
Quando selecionada a opção Dia de Trabalho, informe nos campos Horário de Entrada e Horário de Saída, respectivamente, o horário inicial e final desta jornada.
Selecione o Tipo de Intervalo:
1 - Intervalo em Horário Fixo - Ao selecionar essa opção, serão habilitados os campos Início do intervalo, Fim do Intervalo e Duração do intervalo para que seja informado o período destinado para esse fim.
2 - Intervalo em Horário Variável - Ao selecionar essa opção, será habilitado o campo Duração do Intervalo, para que seja informado o tempo destinado para esse fim.
0 - Sem intervalo - Ao selecionar essa opção, não será possível informar nenhum tipo de intervalo para a jornada.
Informe em minutos a Duração da jornada e a Duração do intervalo do colaborador, sendo que a Duração da jornada deve ser informada considerando somente o tempo de trabalho do colaborador, desconsiderando a Duração do intervalo.
Exemplo
Considere a seguinte jornada cadastrada:
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Nesta jornada o Horário de entrada estabelecido foi de 08:00 e o Horário de Saída de 18:00, com Intervalo em Horário Fixo com Início do intervalo às 12:00 e Fim do intervalo às 14:00. Desta forma a Duração do intervalo é de 120 Minutos (Fim do intervalo 14:00 - Início do intervalo 12:00) e a Duração da Jornada é de 480 Minutos (Horário de entrada 08:00 - Horário de Saída 18:00 - Duração do intervalo 02:00).
Para gravar o cadastro da jornada, clique sobre o botão
(Salvar).
Através do botão Ativo/Inativo é possível parametrizar se o cadastro estará disponível ou não para o operador.