São caracterizados como Eventos não periódicos aqueles que representam fato jurídico-trabalhista entre empregador e trabalhador que não tem uma data pré-fixada para ocorrer. Devem ser enviados conforme ocorrência de acontecimentos que refletem na vida da empresa, no trabalhador e na relação trabalhista, tais como: contratações, afastamentos, demissões entre outros. Estes fatos influenciam na concessão de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão de um empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, desligamento, etc.
Após a confirmação da sua ocorrência, estes fatos/eventos passam a ter um prazo específico de transmissão ao eSocial, conforme legislação vigente.
Caso o evento que estiver sendo processado identificar a exclusão do conceito que compõe o leiaute e esse evento já tenha sido enviado anteriormente ao eSocial, será gerado o leiaute S-3000 Exclusão de Eventos.
Os Eventos não periódicos são:
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária;
S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início;
S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual;
S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término;
S-2400 - Cadastro de Beneficiário - Entes Públicos - Início;
S-2405 - Cadastro de Beneficiário - Entes Públicos - Alteração
S-2416 - Cadastro de Benefício - Entes Públicos - Alteração;
S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista