Acessibilidade
Este leiaute é um Evento Não Periódico onde são enviados em caso de reintegração de trabalhador previamente desligado da empresa. Esse evento deve ser enviado com data posterior a data do evento de desligamento. A partir do envio do evento, fica restabelecido o vínculo de trabalho.
Todo empregador que, por decisão administrativa/judicial, tenha que reintegrar o trabalhador, deve realizar o envio do arquivo S-2298 – Reintegração/Outros Provimentos.
Atenção
Para que o colaborador seja incluído no leiaute S-2298 – Reintegração/Outros Provimentos é necessário que tenha sido enviado anteriormente o arquivo S-2299 - Desligamento. Sendo que quando o trabalhador for desligado antes da data de implantação do eSocial, deve existir o envio do arquivo 2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador contendo a data de desligamento, assim, não é necessário o envio do arquivo específico S-2299 - Desligamento.
Exemplo
O colaborador João Silva foi rescindido no dia 01/10/2014 e incluído no arquivo do leiaute S-2299 - Desligamento ao realizar o envio para o eSocial (Governo). No dia 01/01/2015 foi realizada a reintegração do colaborador João Silva que será incluído no arquivo ao realizar o envio do leiaute S-2298 – Reintegração/Outros Provimentos ao eSocial (Governo).
O arquivo S-2298 – Reintegração/Outros Provimentos deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador, para o trabalhador a que se refere.
As informações utilizadas na composição do arquivo XML do leiaute S-2298 – Reintegração/Outros Provimentos são obtidas das funcionalidades Empresa, Contratação e Reintegração.
Conforme os tipos de Período de Busca selecionados na funcionalidade Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Obrigações Trabalhistas, serão obtidas as seguintes reintegrações:
Caso selecione a opção Utilizar referência do sistema, ao executar a tarefa, serão processadas as ocorrências inseridas no sistema no período compreendido pelo primeiro ao último dia do mês de referência atual.
Exemplo
Na referencia 10/2014 foi agendado o processamento do leiaute S-2298 – Reintegração/Outros Provimentos neste caso as datas de inicio e fim serão 01/10/2014 e 31/10/2014.
Caso selecione a opção Utilizar referência anterior do sistema, ao executar a tarefa, serão processadas as ocorrências inseridas no sistema no período compreendido pelo primeiro ao último dia do mês da referência anterior.
Exemplo
Na referencia 10/2014 foi agendado o processamento do leiaute S-2298 – Reintegração/Outros Provimentos neste caso as datas de inicio e fim serão 01/09/2014 e 31/09/2014.
Caso seja informada a Data Inicial e Final para o Período de Busca, serão processadas as ocorrências inseridas no sistema conforme a Data Inicial e Final informadas.
Exemplo
Na referencia 10/2014 foi informada a data inicial 10/09/2014 e final 10/10/2014 para agendamento do processamento do leiaute S-2298 – Reintegração/Outros Provimentos. Neste caso as datas de inicio e fim consideradas pelo sistema serão 10/09/2014 e 10/10/2014.
Atenção
Serão consideradas somente ocorrências de Reintegração com datas iguais ou posteriores à Data de Implantação do eSocial, informada na funcionalidade Configuração do Módulo.
Exemplo
É cadastrada uma ocorrência de Reintegração no dia 01/12/2015, sendo que a Data de Implantação do eSocial, informada na funcionalidade Configuração do Módulo é 01/01/2016.
Como a data do registro é inferior à Data de Implantação do eSocial, esta ocorrência não será considerada durante o processamento.
Caso seja identificada a exclusão de uma ocorrência de Reintegração e já tenha sido enviado o arquivo do leiaute S-2298 – Reintegração/Outros Provimentos, será gerado o arquivo S-3000 - Exclusão de Eventos.