Acessibilidade
Este leiaute é um Evento não Periódico que se destina a registrar o desligamento do colaborador do quadro da empresa. A princípio, deve ser o último evento relativo a um determinado vínculo trabalhista.
Todo empregador que tenha encerrado definitivamente o vínculo trabalhista com seu empregado por algum dos motivos constantes da Tabela 19 - Motivos de Desligamento do eSocial.
Atenção
Será necessário primeiramente envio do evento S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
Atenção
Caso exista um processo de migração do eSocial em andamento e o arquivo S-2299 tenha sido gerado em outro sistema, será necessário importar esse arquivo e indicar suas equivalências na funcionalidade Importação de De-Para para que seja possível gerar o arquivo S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho posteriormente na Suíte Gen.te.
As informações de desligamento devem ser enviadas em até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que na contagem é excluído do dia do desligamento. No caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Em relação aos estatutários, o prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento.
As informações utilizadas na composição do arquivo XML do leiaute S-2299 Desligamento serão obtidas das funcionalidades Empresa, Contratação, Rescisão, Parametrização de Eventos, Calcula Folha, Rubrica.
Para obtenção da Lotação Tributária do colaborador, será verificada a Classificação da Lotação em que o colaborador está vinculado na Ficha do Colaborador.
Atenção
Caso a Classificação da Lotação Tributária não estiver preenchida a qual o colaborador está vinculado, será obtida a Classificação da Lotação de nível acima. Caso não encontre nos níveis acima, será considerada como Lotação Tributária da Lotação que representa a matriz da empresa, conforme cadastro de Lotações Tributárias.
Para a obtenção do Estabelecimento/Lotação Tributária do colaborador em geral, que possui Categoria diferente de 104 - Empregado - Doméstico, será considerado o local onde o colaborador que estiver alocado.
Inicialmente o processamento do leiaute S-2299 - Desligamento deve ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Obrigações Trabalhistas. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas. Caso ocorrer inconsistências no processamento desse leiaute, o mesmo poderá ser reprocessado.
Com relação ao tipo de dependente do eSocial é realizada uma correspondência entre o cadastro de Dependente e o respectivo tipo de dependente. Para entender como é realizado o cálculo da idade do dependente, clique aqui.
Atenção
Ainda no processamento do arquivo S-2299, caso seja identificado que os arquivos S-1200, S-1210, S-2205, S-2206, S-2306,S-2210, S-2220, S-2230, S-2240 tenham sido enviados e aceitos no período de apuração da data do desligamento ou posterior, será alertado quais são os eventos e tarefas que devem ser executadas para gerar os arquivos de exclusão ou retificação antes do envio do S-2299.
Para o envio das informações de Múltiplos Vínculos do colaborador serão consideradas as ocorrências cujo Período de Apuração seja compatível ao Período de Busca informado na funcionalidade Cadastro de Tarefa do Processamento guia Obrigações Trabalhistas. Para saber mais, clique aqui.
No processamento deste leiaute, os registros serão considerados como:
Inclusão - quando realizado o processamento e aceite pelo Ambiente Nacional do eSocial de uma ocorrência de Rescisão ou Rescisão Complementar de colaborador ao qual sua categoria seja com vínculo trabalhista.
Retificação - quando após o registro de Inclusão, há alterações nas ocorrências de Rescisão e/ou Rescisão Complementar, ou o (re)cálculo na funcionalidade Calcula Folha Retificadora e gerado um novo processamento.
Atenção
Todas as informações do arquivo podem ser retificadas, exceto a informação da Data da Rescisão.
Durante o processamento do arquivo S-2299 quando o sistema identificar que houve alteração nas informações dos arquivos S-1010, S-1070, S-2200 e S-2206 será verificado se os arquivos foram aceitos no Ambiente Nacional do eSocial no período que esteja compreendido na vigência incluída/alterada. Caso tenham sido aceitos, será necessário gerar o arquivo de retificação da folha já enviada anteriormente.
Leiautes |
Campos |
S-1010 - Tabela de Rubricas |
- Código de incidência |
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos / Judiciais |
- Indicador de suspensão |
S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador,
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- CNPJ do novo estabelecimento |
Além disso, quando o sistema identificar que houve alteração na Incidência de IRRF de alguma rubrica, será verificado se o arquivo S-1210 foi aceito no Ambiente Nacional do eSocial dentro do período que esteja compreendido na vigência incluída/alterada. Caso tenha sido aceito, o arquivo enviado anteriormente deve ser retificado.
Exclusão - caso seja identificada a exclusão de uma ocorrência de rescisão na funcionalidade Rescisão da Central do Colaborador e que já tenha sido enviado o arquivo do leiaute S-2299 - Desligamento, será gerado o arquivo S-3000 - Exclusão de Eventos.
Atenção
Para a exclusão do evento de desligamento S-2299 é necessário que seja excluído o evento S-1210 com informações de pagamento caso este tenha sido transmitido. Porém, caso deseje manter as informações de desligamento e cálculo das verbas rescisórias e mesmo assim excluir o arquivo S-2299, clique aqui.
No mês do desligamento caso existam valores provenientes de períodos anteriores, esses devem ser considerados no arquivo de desligamento S-2299, desde que, existam valores nesse momento.
Quando houver valores provenientes de períodos anteriores e o arquivo de desligamento tenha sido enviado ao Ambiente Nacional do eSocial, esses serão considerados no S-1200, independentemente se o valor apurado ocorreu no mês do desligamento. Portanto, esse tipo de remuneração não ocasiona retificação do arquivo S-2299, mesmo que seja no mês do desligamento.
Atenção
O trabalhador rescindindo será considerado no arquivo S-2299 quando:
• O processamento do arquivo S-2299 ocorrer no mês da rescisão, as folhas de Rescisão, Rescisão Complementar (sem o indicador de Quarentena), Folhas de Pagamento do tipo Outras (diferente de PLR e sem o indicador de Stock Option), Folhas de Pagamento com valores calculados no mês do desligamento, inclusive as retificadoras que possuem tipo de acordo diferente de "F", com Período de Apuração no mês da rescisão, devem ser enviadas no arquivo S-2299;
• O processamento do arquivo S-2299 ocorrer após o mês do desligamento, será gerada retificação para as folhas que foram enviadas no evento original, como a retificadora da rescisão, retificadora da mensal calculada no mês da rescisão e enviado no arquivo S-2299.
Se o cálculo for referente à PLR, Quarentena, 13º, Folhas de Pagamento que não possuam o indicador de Stock Option ou Retificadora da Rescisão, Rescisão Complementar, Outras que possuam tipo de acordo associado (inclusive tipo "F"), o S-2299 não será retificado, pois essas folhas são enviadas no S-1200. Durante o processamento do arquivo S-2299, será verificado se existem (no mês de desligamento do trabalhador) folhas processadas no arquivo S-1200/S-1202, diferentes de: PLR, Quarentena, se houver Folha de Pagamento configurada com o indicador de Stock Option ou folha de 13º.
Caso haja, será apresentada uma inconsistência solicitando que o processamento do arquivo S-1200 seja realizado novamente.
No processamento do arquivo S-1200, caso seja identificado que existam remunerações relativas às folhas: PLR, Quarentena, se houver Folhas de Pagamento configurada com o indicador de Stock Option e folha de 13º, serão removidas automaticamente. Ao reprocessar o arquivo S-2299, as informações excluídas do arquivo S-1200 devem ser geradas nas verbas rescisórias com recibo exclusivo de remunerações.
Exemplo
Histórico do colaborador José dos Santos:
Cenário 1
Cenário 2