Através dessa funcionalidade é possível recalcular corretamente valores indevidos após atualizar a referência, apurando as eventuais diferenças (folha de diferença), além de auxiliar na geração do eSocial.
O cálculo retroativo é uma operação realizada para correção de valores anteriores à referência do sistema. Essa correção pode ser decorrente de erro operacional ou causas legais, como casos de dissídio, convenção coletiva ou sentença normativa.
Exemplo
Suponhamos que houve o fechamento de uma folha do mês 11/2017 nela consta que o funcionário João Silva efetuou 10 horas no mês, entretanto, no mês 12/2017 constatou-se que na realidade ele realizou 15 horas extras no mês. Neste caso, houve um erro operacional e o colaborador deverá receber a diferença, sendo assim, faz-se necessário o cálculo retroativo desta folha, visto que a referência já foi encerrada.
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Outro exemplo comum que gera cálculo retificador é o dissídio coletivo. Uma grande parte dos sindicados não chegam em um acordo na data base, com isso a negociação vai para dissídio e os percentuais de acréscimo são definidos meses depois da data base com efeitos retroativos fazendo com que o empregador retifique folhas de períodos já fechados.
Atenção
Antes da realização do Cálculo Retroativo, cadastre as Folhas de Diferença, Totalizadora e Retificadora.
Os cálculos podem ser realizados dentro de um contexto, sendo possível as seguintes opções:
Individual - Para esse contexto é possível selecionar um colaborador específico para que sua folha de pagamento seja retificada. Serão apresentados os colaboradores, conforme opção de filtro selecionada através das Opções de busca. Para saber como realizar esses filtros, clique aqui.
Coletivo - Para esse contexto é possível selecionar um conjunto de colaboradores para a retificação da folha de pagamento, de acordo com os filtros definidos. As opções de filtros apresentadas variam de acordo com as autorizações e visibilidades definidas para o operador. Para saber como realizar os filtros, clique aqui.
Para retificar uma folha, selecione a Folha de origem na qual deseja que seja realizada a retificação e informe o Intervalo de referências que o cálculo será realizado.
Marcando a opção Utilizar Tabela de Encargos Retroativos, será recuperada a tabela de encargos utilizada na época em que o cálculo foi realizado. Para identificação desta alíquota, é verificado na funcionalidade Encargos a tabela, período e o valor das faixas vigentes na referência do cálculo original.
Caso deseje realizar o cálculo da folha sem recalcular aqueles colaboradores já calculados anteriormente, marque a opção Desprezar colaboradores já calculados.
Marcando a opção Desprezar colaboradores movimentados entre empresas ao realizar o cálculo, os colaboradores transferidos para outra empresa não serão considerados no cálculo retroativo.
Selecione o Motivo e o Parecer do cálculo. Ambos se referem à justificativa do cálculo, no entanto, o motivo é algo mais sucinto e o parecer mais detalhado e dado por um especialista. Ambas informações deverão ser previamente cadastradas em suas respectivas funcionalidades Motivo do cálculo retroativo e Parecer do Cálculo Retroativo.
Ao associar o Motivo do cálculo retroativo a um Tipo de acordo, informe, de acordo com a necessidade, os seguintes itens:
Período de Apuração - representa a competência na qual devem ser gerados os valores no arquivo S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social do eSocial. Essa informação é equivalente à Data do Instrumento, exceto nos casos em que o empregador realiza o pagamento das diferenças salariais em competências diferentes da data de homologação do instrumento. Nesse caso, o Período de Apuração é a competência na qual devem ser gerados os valores no eSocial;
Data do Instrumento - equivale a data da assinatura do Acordo, Convenção Coletiva, Sentença Normativa ou da Conversão da Licença Saúde em Acidente de Trabalho;
Competência Devida do Pagamento - refere-se à competência em que é devida a obrigação de pagar os efeitos remuneratórios de Lei, Acordo Coletivo, Convenção Coletiva ou Sentença Normativa;
Data do Efeito - corresponde a partir de quando o instrumento ou legislação passa a produzir seus efeitos.
Atenção
Quando o Motivo do Cálculo Retroativo estiver vinculado a um dos Tipos de acordo listados abaixo, a Data do Instrumento será obrigatória.
• Acordo Coletivo de Trabalho;
• Convenção Coletiva de Trabalho;
• Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho;
• Legislação Federal, estadual, municipal ou distrital;
• Sentença Normativa - Dissídio;
• Antecipação de diferenças de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.
O Período de Apuração não poderá ser anterior à Data do Instrumento.
Atenção
Antes de gerar o arquivo S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social é necessário que a folha de pagamento seja efetivada por meio da funcionalidade Efetivação.
Exemplo
Pagamento de diferenças salariais no mês da homologação do acordo:
Em 01/10/2018, foi homologado o Dissídio Coletivo dos colaboradores referente ao período de 05/2018 à 10/2018, concedendo o reajuste de 8% sobre o salário.
Outubro/2018 - o empregador realiza o cálculo das eventuais diferenças salariais relativas ao período de 05/2018 à 09/2018, sendo pagas ao colaborador na competência em que houve a homologação do acordo. No exemplo mencionado o operador do sistema informou:
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Exemplo
Pagamento de diferenças salariais no mês posterior ao da homologação do acordo:
Em 01/10/2018, foi homologado o Dissídio Coletivo dos colaboradores referente ao período de 05/2018 à 10/2018, concedendo o reajuste de 8% sobre o salário.
Nessa ocasião o acordo permitiu que o empregador realizasse o pagamento das eventuais diferenças salariais na folha de pagamento da competência Novembro/2018, sendo paga em 05 de dezembro de 2018.
Embora o Dissídio tenha sido homologado em 01/10/2018 o empregador irá realizar o cálculo das eventuais diferenças por meio da funcionalidade Calcula Folha Retificadora em Novembro de 2018:
Novembro/2018: o empregador realiza o cálculo das eventuais diferenças salariais relativas ao período de 05/2018 à 07/2018, sendo pagas ao colaborador em 05 de dezembro de 2018. No exemplo mencionado o operador do sistema informou:
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O Tipo de Acordo - Antecipação de diferenças de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo deve ser informado nos cenários onde não houve Dissídio no mês base e a empresa, por liberalidade, resolve realizar o reajuste relacionado ao Dissídio. Nesses casos o eSocial receberá as informações através do S-1200 ou no S-2299.
Exemplo
A Empresa A tem definido como Data Base para acordo coletivo, o mês de maio. Porém no ano de 2019 não houve acordo entre o Sindicato e a empresa no mês base.
Por não estabelecer o acordo entre o Sindicato, a empresa decidiu por iniciativa própia fazer um reajuste no mês de outubro de 2019 de 4%, retroativo à data base, para compensar a ausência do Dissídio referente a esse período.
Para isso, o operador fará um Movimentação de 4%, no mês de outubro (referência em que está o sistema) com data de ocorrência retroativa a maio/2019 e em seguida realizará um Cálculo Retroativo entre os meses de maio e setembro de 2019.
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Como esse reajuste não foi por motivo de Acordo ou por Dissídio, mas sim por liberalidade da empresa, o motivo adequado para essa operação é o motivo Antecipação de diferenças de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.
Essas informações serão enviadas no grupo de Informações de Períodos Anteriores no arquivo S-1200 - Remuneração do Trabalhador.
Marcando a opção Cálculo exclusivo para Reclamatória Trabalhista, será armazenada na ocorrência do cálculo retroativo e será gravado para as três folhas: Retificadora, Diferença e Totalizadora.
Essa opção será operacional, ou seja, não haverá uma validação, se há ocorrência de reclamatória trabalhista, sendo ela, no cálculo retroativo, no contexto individual ou coletivo, simplesmente a informação será armazenada.
Caso desejado informe Observações/Descrição do Instrumento conforme o Motivo selecionado.
Antes de realizar a Efetivação do cálculo, é possível realizar:
O estorno das folhas Retificadora e Diferença é realizado na funcionalidade Totalização, respeitando a seleção de Folhas Retificadoras. Sendo assim será estornado o cálculo da Folha Retificadora e Diferença.
O estorno da Folha Totalizadora será realizada na funcionalidade Efetivação, respeitando a seleção da Folha Totalizadora.
É possível emitir o relatório referente as folhas retificadas, para isso, selecione o
relatório
Conferência de Valores de Folha Retificada e não Efetivada
e clique na opção
Na seção Múltiplos Vínculos selecione a opção Calcular apenas colaboradores com múltiplos vínculos, caso deseja que seja considerado no cálculo apenas os colaboradores que possuem múltiplos vínculos.
Ao marcar a opção Calcular todos os contratos do colaborador com múltiplos vínculos mesmo selecionando apenas um contrato, o sistema irá considerar todos os contratos do colaborador de todas as empresas que pertencem ao mesmo grupo de múltiplos vínculos.
Atenção
• A seção Múltiplos vínculos só será apresentada se o operador tiver permissão concedida na funcionalidade Configurar Permissões para o cálculo de múltiplos vínculos.
• Serão considerados no cálculo apenas os contratos definidos no filtro de seleção, ou seja, caso o colaborador possua mais de um contrato e só um for selecionado, o sistema irá realizar o cálculo somente do contrato selecionado, os demais serão utilizados apenas para consulta de valores calculados, caso houver.
Exemplo
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No contexto Coletivo é possível selecionar uma ou mais empresas com referências diferentes. Ao selecionar mais de uma empresa com referências distintas, o processamento do cálculo irá gerar tarefas distintas por referências.
Pode ocorrer de surgir conflito com a referência das empresas indicadas, caso o intervalo de datas seja o mesmo.
Exemplo
Diante do cenário onde, o colaborador informa o intervalo de 10/2010 até 12/2010 e existe empresas ainda na referência 12/2010. Nesse caso, não será possível realizar cálculo retroativo para as empresas com referência em 12/2010.
Se uma das empresas indicadas no filtro de seleção do cálculo possuir referência maior ou igual ao menor intervalo informado, o cálculo não será realizado. Se a empresa não estiver no filtro de seleção, os valores calculados dos outros contratos não serão calculados, apenas os valores serão considerados.
No cálculo de intervalo também serão considerados os valores não efetivados, conforme é realizado atualmente.
No caso de estorno de contrato, ao selecionar um contrato de um colaborador que possui múltiplos vínculos, o sistema irá estornar apenas o contrato selecionado. Nesse caso, o sistema exibirá uma mensagem informando que o colaborador possui múltiplos vínculos e que apenas os valores calculados desse contrato serão excluídos. Se a opção Calcular apenas colaboradores com múltiplos vínculos estiver marcada, o sistema irá incluir no processo de exclusão todos os outros contratos e informará que todos os valores calculados de todos os contratos serão excluídos.