Este leiaute é um Evento não Periódico, utilizado para detalhar as informações relativas ao monitoramento da saúde do colaborador, durante todo o vínculo laboral com a empresa, incluindo os atestados de saúde ocupacional exigidos periodicamente, por trabalhador, no curso do vínculo empregatício, bem como os exames complementares ao Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
O envio desse arquivo deve ser realizado pela empresa, sempre que os colaboradores realizarem exames de monitoramento biológico, conforme planejamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, por retorno ao trabalho, mudança de função ou por monitoramento pontual, não enquadrado nos casos anteriores.
Atenção
Para o envio do leiaute S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador, será necessário, primeiramente, o envio do leiaute S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
O prazo para o envio desse arquivo será até o dia 15 do mês subsequente à competência de ocorrência do evento.
As informações utilizadas na composição do arquivo XML do leiaute S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador, serão obtidas através das configurações estabelecidas na funcionalidade Configuração da Origem dos Dados, guia Obrigações Trabalhistas, podendo ser através das opções:
Arquivo - as informações serão obtidas através do arquivo de integração (".txt"/".xml"), seguindo os critérios estabelecidos pelo layout de criação do arquivo.
Atenção
Para saber como criar o arquivo ".txt" ou ".xml", clique sobre o botão layout, na seção correspondente ao arquivo a ser enviado, na funcionalidade Configuração da Origem dos Dados.
SOC - as informações através dessa opção, serão obtidas através do módulo Gen.te Cuida - Medicina e Segurança do Trabalho - versão cloud.
Atenção
Caso na funcionalidade Configuração da Origem dos Dados, guia Obrigações Trabalhistas, todas as opções forem selecionadas, o sistema verificará e obterá as informações contidas no SOC, em seguida no Arquivo informado.
Caso não houver informações em alguma opção, a próxima opção será verificada conforme sequência.
Inicialmente o processamento do leiaute S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador, deve ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Obrigações Trabalhistas. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas.
O reprocessamento de registros inconsistentes poderá ser realizado somente para registros oriundos do módulo SOC.
Durante o processamento desse leiaute, as informações serão identificadas através da data de início do registro, onde essa, deverá ser igual ou posterior à Data de Implantação do eSocial, informada na funcionalidade Configurações do Módulo, guia Geral.
Atenção
Não será gerado processamento de registros com data de início anterior à Data de Implantação do eSocial.
Os ASOs serão considerados para o arquivo S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador, somente quando forem do tipo Periódico, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função ou Outros e irão compor da seguinte forma no respectivo campo:
ASO | Arquivo XML |
Periódico | 1 |
Retorno ao Trabalho | 2 |
Mudança de Função | 3 |
Monitoramento Pontual | 4 |
Demissional | 9 |
Os registros enviados ao Ambiente Nacional do eSocial serão classificados das formas descritas abaixo:
Serão considerados como Inclusão, os registros enviados e Aceitos pelo Ambiente Nacional do eSocial.
Exemplo
O operador cadastrou atendimentos/exames ocupacionais, do tipo periódico, no mês 01/2016.
No mês subsequente, gerou o processamento dos arquivos S-2220 - Monitoramento de Saúde do Trabalhador. Os registros foram considerados como Inclusão e Aceitos pelo eSocial.
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Foi gerado um arquivo para cada colaborador e enviado ao Ambiente Nacional do eSocial, como Inclusão.
Para que os registros enviados através de arquivos de integração sejam considerados como Inclusão, deve ser informado o valor 1 para o campo:
Finalidade do registro - no caso de arquivo criado em ".txt",
indRetif - caso o arquivo for em criado em ".xml".
Os registros serão considerados como Retificação, quando um registro que já foi incluído no Ambiente Nacional do eSocial, sofre alguma alteração e que posteriormente é enviado novamente.
Exemplo
Considerando o exemplo anterior de Inclusão:
Ao realizar o processamento do arquivo S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador, a alteração foi identificada e gerou-se um registro de Retificação.
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Para que os registros enviados através de arquivos de integração sejam considerados como Retificação, deve ser informado o valor 2 para o campo:
Finalidade do registro - no caso de arquivo criado em ".txt",
indRetif - caso o arquivo for em criado em ".xml".
Serão considerados como registros de Exclusão, os registros que anteriormente foram enviados e aceitos ao Ambiente Nacional do eSocial e posteriormente excluídos do sistema. Esse registro de exclusão será informado através do arquivo S-3000 - Exclusão de Eventos:
Exemplo
O operador excluiu o registro de Atendimento Ocupacional da colaboradora B, e gerou o arquivo S-3000 - Exclusão de Eventos para informar ao eSocial sobre a exclusão da ocorrência.
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Para que os registros enviados através de arquivos de integração sejam considerados como Exclusão, deve ser informado:
Arquivo em ".txt" - o campo Finalidade do registro deve ser preenchido com o valor 3.
Arquivo em ".xml" - deve ter o prefixo "EXCLUSAO_" antes do nome padrão do arquivo.