Este leiaute é um Evento não Periódico utilizado para comunicar afastamento temporário do colaborador, bem como eventuais alterações e prorrogações.
Caso o colaborador possua mais de um vínculo de trabalho com a empresa, é necessário o envio do evento para cada um dos vínculos.
Toda vez que o colaborador se afastar de suas atividades laborais por um determinado período em decorrência de um dos motivos constantes na Tabela 18 - Afastamento Temporário do Manual de Orientações do eSocial vigente, a empresa estará obrigada a realizar o envio dessas informações ao Ambiente Nacional do eSocial.
Atenção
As ocorrências de Afastamento/Licença com motivo de afastamento 99 - Outros motivos de afastamento não serão consideradas no leiaute S-2230 - Afastamento Temporário.
Atenção
Para o envio do leiaute S-2230 - Afastamento Temporário, será necessário, primeiramente, o envio dos leiautes S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início.
1. Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência;
2. Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência;
3. Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença não relacionados ao trabalho, que ocorrerem dentro do prazo de 60 dias e totalizarem, no somatório dos tempos, duração superior a 15 dias, independentemente da duração de cada afastamento, devem ser enviados, individualmente, até o dia em que são completados 16 dias de afastamento;
4. Afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária), deve ser enviado no primeiro dia do novo afastamento;
5. Afastamento por inatividade de trabalhador avulso, portuário ou não portuário, pelo código 34 da Tabela 18 deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade;
6. Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência.
7. Términos de afastamento devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à competência em que ocorreu o retorno;
8. Para os servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS devem ser observados os prazos previstos na legislação específica;
As informações utilizadas na composição do arquivo XML do leiaute S-2230 - Afastamento Temporário serão obtidas através das funcionalidades Afastamento/Licença, Aposentadoria, Férias, Férias Coletivas, Recesso e Outras Ocorrências.
Atenção
As ocorrências de Aposentadoria que serão consideradas neste leiaute serão do Tipo de Aposentadoria por Invalidez (RAIS): 73, 74 ou 76.
Atenção
Este leiaute não realiza processamentos com base em arquivos de integração oriundos da funcionalidade Configuração da Origem dos Dados.
Inicialmente o processamento do leiaute S-2230 - Afastamento Temporário deve ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Obrigações Trabalhistas. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas. Caso ocorrer inconsistências no processamento desse leiaute, o mesmo poderá ser reprocessado.
Atenção
Não será aceito o processamento de registros com data de início anterior à Data de Implantação do eSocial.
Caso exista ocorrência de Rescisão, durante o processamento é verificado se a data de início ou término do afastamento é menor ou igual à data de desligamento ou da projeção do aviso prévio (considerando a maior data).
Atenção
Para que este leiaute considere os motivos de afastamentos facultativos no processamento, selecione os Afastamentos considerados facultativos conforme a necessidade, na funcionalidade Configurações do Módulo, guia Regras de Envio.
Atenção
• As informações correspondente ao trabalhador afastado, não serão encaminhadas, quando o trabalhador possuir CAT de óbito aceita no ambiente nacional do eSocial.
• As informações correspondentes ao trabalhador afastado por motivo de acidente (código 1 ou 2), devem ter arquivo de CAT correspondente com data inferior ou igual à data do afastamento.
Para saber mais a respeito do processamento do arquivo S-2230:
Considerando ocorrência de Transferência entre Empresas durante o período de afastamento/férias, clique aqui.
Considerando soma da quantidade de dias de afastamentos, clique aqui.
Os registros enviados ao Ambiente Nacional do eSocial serão classificados das formas descritas abaixo:
Será considerado como registro de Inclusão, o envio e aceite ao Ambiente Nacional do eSocial as ocorrências de:
Aposentadoria por invalidez cadastradas com os Tipos de Aposentadoria (RAIS) 73 - Por invalidez, decorrente de acidente de trabalho, 74 - Por invalidez, decorrente de doença profissional e 76 - Por invalidez, exceto doença prof ou acidente trabalho.
Férias , Férias Coletivas e Recessos cadastradas com Data de Início/Data Final superior em até 60 dias à data do processamento;
Afastamento/Licença do empregado das suas atividades laborais em um determinado período informado, em decorrência de um dos motivos obrigatórios constantes na Tabela 18 - Afastamento Temporário ou dos motivos facultativos indicados na guia Regras de Envio, da funcionalidade Configurações do Módulo.
O processo de inclusão terá o arquivo S-2230 - Afastamento Temporário dividido em dois grupos de informações, um arquivo terá o grupo de informações de Início da ocorrência e o outro arquivo terá o grupo de informações do Término, com exceção da ocorrência de Aposentadoria, por não ter data de término.
As informações de Término do afastamento, serão enviadas quando:
O trabalhador tiver afastado e o seu respectivo início de afastamento tiver sido enviado e aceito nos arquivos S-2200 / S-2300 pelo ambiente nacional do eSocial;
Ou quando o arquivo S-2230 contendo as informações de Início do afastamento já tiver sido gerado separadamente.
As informações de Início e Término do Afastamento serão enviadas em conjunto, quando o sistema identificar que há início e o término para ser enviado dentro do Período de Busca do afastamento.
Exemplo
Considere que no dia 07/02/2018 foi realizado o processamento do arquivo e o colaborador João Silva possuía uma ocorrência de afastamento de 20/01/2018 a 31/01/2018.
Como as informações com o início e o término foram anteriores ao processamento, o sistema processou apenas um arquivo S-2230 com ambas informações.
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Atenção
O sistema não irá gerar o arquivo S-2230 com as informações de Início e Término, quando o início do afastamento tiver sido enviado e aceito nos arquivos S-2200 / S-2300 / S-2230 e o Término do afastamento não tiver sido enviado para o ambiente nacional do eSocial. Nestes casos, o término será gerado separadamente do início.
O grupo de alteração de Motivo também terá o seu respectivo arquivo de inclusão.
Atenção
No caso de Afastamento/Licença, o grupo de informações de término será gerado somente se na respectiva ocorrência houver data de término. Caso tenha sido cadastrada sem data prevista de retorno, será enviado apenas o grupo de informação de início do afastamento.
Atenção
Será gerado um arquivo de alteração quando o Motivo da ocorrência de Afastamento/Licença for alterado:
De Para 1 - Acidente/Doença do trabalho 3 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho 3 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho 1 - Acidente/Doença do Trabalho
Serão considerados como Retificação, os registros de Aposentadoria, Férias, Férias Coletivas e Afastamento/Licença, já enviados ao Ambiente Nacional do eSocial, e que posteriormente, sofreram alterações.
Porém estas alterações deverão estar de acordo com o tipo enviado originalmente. Sendo assim, as retificações serão enviadas quando:
O arquivo Aceito conter apenas informações de Início do afastamento e houver retificação apenas das informações do Início;
O arquivo Aceito conter apenas informações do Término do afastamento e houver retificação apenas das informações do Término;
O arquivo Aceito conter informações de Início e Término e houver retificação de Início e/ou Término do afastamento.
Atenção
Quando tiver sido enviado um arquivo S-2230 contendo as informações de Início e Término do afastamento, e por ventura as informações de Término tiverem sido removidas, o sistema não irá gerar uma retificação deste evento já enviado e sim irá gerar a exclusão deste evento e posteriormente gerará apenas o arquivo S-2230 contendo as informações do início de afastamento.
Exemplo
No dia 20/01/2018 foi cadastrada uma ocorrência de afastamento para o colaborador João Silva com Início em 20/01/2018 e Término em 31/01/2018. No dia 27/01/2018 essas informações foram enviadas e aceitas pelo ambiente nacional do eSocial.
Posteriormente houve a necessidade de retirada da informação de Término do afastamento, pois foi identificado que o colaborador iria ficar mais tempo afastado, porém sem previsão de retorno. Sendo assim o operador José efetuou a retirada da data de Término do afastamento na ocorrência.
Com isso, o sistema identificou essa alteração e não gerou a retificação deste evento, em vez disso a excluiu e gerou um novo evento contendo as informações de Início do Afastamento.
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Quando o colaborador tiver afastado e o seu respectivo início do afastamento tiver sido enviado e aceito no arquivo S-2200/ S-2300 , pelo ambiente nacional do eSocial, será gerado o arquivo S-2230 contendo apenas as informações do término do afastamento.
Caso exista a necessidade de gerar um afastamento retroativo, existindo outro afastamento posterior, é possível gerar o arquivo de afastamento com a data de início e fim de afastamento no mesmo arquivo.
Exemplo
No dia 01/02/2018, foi enviado o afastamento do colaborador João, sem a data do término do afastamento.
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Foi identificada a necessidade de envio de um afastamento anterior, do dia 01/01/2017 a 05/01/2017.
Se não fosse possível o envio das informações de Início e Fim no mesmo arquivo, o eSocial rejeitaria o envio por causa da existência do afastamento do dia 01/02/2017 que foi enviado primeiro.
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Como o sistema possibilita o envio das informações de início e fim, não haverá problemas quanto à validação do eSocial porque o evento será considerado por completo, o que indicará que, antes do início do afastamento de 01/02/2017, o afastamento de 01/01/2017 já havia terminado.
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Será considerado como registro de Exclusão para o leiaute S-3000 - Exclusão de Eventos:
A ocorrência de Aposentadoria, Férias , Férias Coletivas e Afastamento/Licença já enviada ao eSocial (inclusão/alteração) com o status Aceito e que posteriormente, foi removida do sistema.
Quando a ocorrência de Afastamento temporário, já enviada ao eSocial (inclusão/alteração) com o status Aceito, tiver sua data de Retorno removida e alterada para sem data prevista de retorno.
Quando houver alteração no Motivo do afastamento para um motivo facultativo, e este motivo não foi selecionado para ser considerado no processamento em Configuração do Módulo, guia Regras de Envio.
Exemplo
Cenário 1 - Exclusão de Ocorrência
Uma ocorrência de Férias já enviada ao eSocial, teve que ser cancelada e removida do sistema. No módulo eSocial, foi gerado um processamento de Exclusão enviando dois arquivos S-2230 - Afastamento Temporário, um de exclusão de início das férias e o outro de exclusão do término:
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Cenário 2 - Alteração da data término do Afastamento para sem data prevista de retorno
Após cadastrar e enviar uma ocorrência de afastamento ao eSocial, o colaborador afastado apresentou laudo médico que não teria data prevista para seu retorno, na ocorrência, foi retirada a data de término e marcado o indicador sem data prevista de retorno. No módulo eSocial, foi iniciado o processamento de Exclusão do leiaute S-2230 - Afastamento Temporário:
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Cenário 3 - Alteração do motivo do afastamento para motivo facultativo não considerado para o leiaute S-2230 - Afastamento Temporário
Após o cadastro e envio de um afastamento ao eSocial, o operador observou que informou erroneamente o motivo 3- Acidente/Doença não relacionada ao trabalho. Foi necessário alterar o motivo do afastamento para o correto 23- Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração, como o afastamento 23 é do tipo Facultativo (não obrigatório) conforme Tabela 18 - Afastamento Temporário, e não foi indicado para ser considerado (guia Regras de Envio, funcionalidade Configurações do Módulo), foi gerado um processamento de Exclusão ao eSocial deste afastamento:
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Durante o processamento do arquivo S-2230 - Afastamento Temporário, é verificado se o colaborador possui outros afastamentos cadastrados com a mesma doença, considerando a opção Afastamento do Mesmo Motivo selecionada na ocorrência de Afastamento/Licença.
Exemplo 01
Supondo que o colaborador João Silva tenha um afastamento com data inicial em 01/11/2016 com CID A00.0 e outro afastamento anterior com data em 16/10/2016 com a CID A00.1, , considerando que a opção Afastamento de Mesmo Motivo tenha sido selecionada.
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Ao realizar o processamento do leiaute S-2230 - Afastamento Temporário será considerado que o afastamento de 01/11/2016 se deu pelo mesmo motivo de doença do afastamento anterior.
Exemplo 02
Supondo que o colaborador Maria Gomes tenha um afastamento com data inicial em 01/11/2016 com CID A00.0 e outro afastamento anterior com data em 16/10/2016 com a CID, considerando que a opção Afastamento de Mesmo Motivo não tenha sido selecionada.
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Ao realizar o processamento do leiaute S-2230 - Afastamento Temporário será considerado que o afastamento de 01/11/2016 não se deu pelo mesmo motivo de doença do afastamento anterior.