Este arquivo é enquadrado como Eventos não Periódicos, e Eventos Iniciais, logo se destina a registrar a contratação do colaborador sem vínculo empregatício na empresa e quando o eSocial entrar em produção também será utilizado como carga inicial.
Estão obrigados a enviar este arquivo toda empresa , órgão gestor de mão de obra, sindicato de trabalhadores avulsos não portuários, cooperativa, quando utilizarem mão de obra dos seguintes trabalhadores sem vínculo de emprego: trabalhadores avulsos portuários e não portuários, dirigentes sindicais, estagiários, diretores não empregados, cooperados, servidores públicos indicados para Conselho ou Órgão Administrativo, membros de conselho tutelar e trabalhadores cedidos.
Além de colaboradores relacionados acima, a empresa pode cadastrar, opcionalmente, outros contribuintes individuais. Os contribuintes individuais facultativos serão enviados ao Ambiente Nacional do eSocial quando no cadastro da Empresa em permitir o cadastro de autônomos, a opção Para envio do arquivo S-2300 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário, considerar os contribuintes individuais facultativos, estiver selecionada.
Atenção
Para que esse arquivo seja enviado ao Ambiente Nacional do eSocial será necessário, primeiramente, o envio do arquivo S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público e os arquivos de tabelas que possuem correlação com o S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início.
Deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do início da prestação de serviços/estágio, independentemente do regime previdenciário ao qual o trabalhador esteja vinculado, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse trabalhador/estagiário;
As informações utilizadas na composição do arquivo S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário – Início são obtidas das seguintes funcionalidades Empresa, Cadastro de Tarefa do Processamento, Contratação, Dependentes e Residente/Domiciliado no Exterior.
No processamento desse arquivo, serão considerados somente os colaboradores sem vínculo empregatício que estejam associados na funcionalidade Ficha do Colaborador.
Para entender como as informações de salário do trabalhador sem vínculo serão obtidas, clique aqui.
Atenção
O processamento desse arquivo será realizado somente para os trabalhadores sem vínculo que são controlados por meio da Folha de Pagamento, não sendo possível processá-lo pela funcionalidade Configuração da Origem dos Dados.
Inicialmente o processamento do arquivo S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário – Início deve ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefa do Processamento, nas guias Cadastro Inicial e Obrigações Trabalhistas. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas. Caso ocorrer inconsistências no processamento desse arquivo, o mesmo poderá ser reprocessado.
Atenção
Serão enviados nesse arquivo somente as informações de colaboradores sem vínculo empregatício e que estejam dentro do Período de Busca, informado na funcionalidade Cadastro de Tarefa do Processamento. Como esse arquivo também será utilizado como carga inicial dos colaboradores, na base do eSocial, o mesmo possui um campo para indicar se é um Cadastramento Inicial ou Início de TSVE (Trabalho sem Vínculo de Emprego).
O arquivo gerado como cadastramento inicial de vínculo será aquele em que a data de início do contrato do colaborador é anterior a data de implantação do eSocial parametrizada na funcionalidade Configuração do Módulo.
O arquivo gerado como Início de TSVE (Trabalho sem Vínculo de Emprego) será aquele em que a data início do contrato do trabalhador é igual ou posterior a Implantação do eSocial parametrizada na funcionalidade Configuração do Módulo.
Exemplo
Arquivo gerado como Cadastramento Inicial
Em Configuração do Módulo a Data de Implantação do eSocial foi definida como 31/12/2017 e a Data do Contrato de um determinado colaborador é 01/01/2017.
![]()
Ao realizar o processamento do arquivo S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário – Início,este foi enviado como cadastramento inicial, pois a data do contrato do colaborador é anterior a data de implantação do eSocial.
Arquivo gerado como Início de TSVE (Trabalho sem Vínculo de Emprego)
Em Configuração do Módulo a Data de Implantação do eSocial foi definida como 31/12/2017 e a Data do Contrato de um determinado colaborador é 01/01/2018, o Período de Busca informado foi entre 01/12/2017 e 15/01/2018.
![]()
Ao realizar o processamento do arquivo S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário – Início, o sistema verificou o Período de Busca e foi considerado o colaborador contratado em 01/01/2018, pois a data do contrato está dentro do período de busca informado.
Atenção
As categorias facultativas, serão consideradas no processamento quando na funcionalidade Empresa, o indicador Para o envio do arquivo S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início, considerar os contribuintes individuais facultativos estiver marcado.
A Raça/Cor do colaborador será obtida conforme correspondência entre a Raça/Cor informada na funcionalidade Contratação, guia Pessoais e a Raça/Cor do eSocial. Para entender como é realizada essa correspondência, clique aqui.
O Grau de Instrução do colaborador é obtido conforme correspondência entre o Grau de Instrução, informado na Contratação. Para obter as informações referente ao Grau de Instrução do colaborador, clique aqui.
O Estado Civil do colaborador será obtido conforme correspondência entre o Estado Civil informado na funcionalidade Contratação, guia Pessoais e o Estado Civil do eSocial. Para entender como é realizada essa correspondência, clique aqui.
Caso o colaborador seja residente no Brasil, as informações do endereço serão obtidas da funcionalidade Contratação, guia Pessoais, caso contrário as informações serão obtidas da ocorrência de Residente/Domiciliado no Exterior.
O tipo de salário do colaborador será obtido conforme correspondência entre o Tipo Salário informado na funcionalidade Contratação, guia Contratuais e a unidade de pagamento da parte fixa da remuneração do eSocial. Para entender como é realizada essa correspondência, clique aqui.
Caso o colaborador seja estagiário, será realizada correspondência entre o Grau de Instrução informado na Contratação, guia Pessoais e os níveis do estágio instituídos pelo eSocial. Para entender como é realizada essa correspondência, clique aqui.
Com relação ao tipo de dependente do eSocial é realizada uma correspondência entre o Parentesco do Dependente e o respectivo tipo de dependente no eSocial. Para saber mais sobre essa correspondência, clique aqui. Para entender como é realizado o cálculo da idade do dependente, clique aqui.
Atenção
Quando a Categoria na funcionalidade Contratação guia Contratuais for:
• Trabalhador Avulso, Diretor não Empregado, Cooperado ou Servidor Público Indicado a Conselho o campo Cargo é obrigatório;
• Diretor não Empregado, Servidor Público Indicado a Conselho ou Membro de Conselho Tutelar os campos referentes à remuneração são obrigatórios;
• Estagiário os campos Natureza, Nível do estágio e Instituição de Ensino são obrigatórios;
• Trabalhador Cedido possui campos encontrados em Cessão trabalhador - Empresa cedente que são obrigatórios.
• Dirigente Sindical o campo Cargo é obrigatório, e também alguns campos em Dirigente Sindical - Empresa Origem
• Diretor não empregado, com FGTS o campo Cargo é obrigatório.
Os registros serão considerados como:
Inclusão - quando realizado o processamento e aceite do eSocial referente ao cadastro de um trabalhador sem vínculo na empresa normal ou de autônomos.
Retificação - quando após o processamento de Inclusão, o registro do trabalhador sem vínculo sofre modificações dentro do período de Retificação e é realizado outro processamento. O período de Retificação consiste na verificação se a alteração está sendo feita dentro do mês que foi realizado o processamento do registro de Inclusão, se sim, será considerada como Retificação alterações realizadas até o último dia do mês desse registro. Caso a data de início do contrato do trabalhador sem vínculo seja futura, ou seja, maior que a data do processamento de Inclusão, o período de Retificação será considerado até o último dia do mês da data de contrato.
Cenário 1
O operador cadastrou o trabalhador sem vínculo José da Silva em 02/01/2016, com início do contrato em 10/01/2016, efetuou o processamento ao eSocial e o registro de Inclusão ocorreu com sucesso:
![]()
O operador percebeu que errou a Data de Nascimento e efetuou a correção:
<
• Se o operador efetuar a alteração até o dia 31/01/2016, será enviado como Retificação;
• Se o operador efetuar a alteração a partir de 01/02/2016, estará fora do período de retificação. Neste caso, deverá executar o processamento do arquivo S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.
Cenário 2
O operador cadastrou o trabalhador sem vínculo José da Silva em 02/01/2016, com início do contrato para 12/03/2016, efetuou o processamento ao eSocial e o registro de Inclusão ocorreu com sucesso:
![]()
O operador percebeu que errou a Data de Nascimento e efetuou a correção:
![]()
• Se o operador efetuar a alteração até o dia 31/03/2016, será enviado como Retificação;
• Se o operador efetuar a alteração a partir de 01/04/2016, estará fora do período de retificação. Neste caso, deverá executar o processamento do arquivo S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.
Durante o processamento do arquivo S-2300, será verificado se houve alguma alteração no campo Código do CNAE vindo da tabela cadastral S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos. Caso seja identificado que houve alteração é necessário gerar um arquivo de Inclusão ou Retificação da Admissão/trab. Sem Vínculo Início ou Alteração de Contrato.
Ainda sobre o processo de retificação, para os conceitos:
Transferência de Cargos (Cargo e Função);
Alteração do Salário Fixo/ Nível.
O período de retificação não terá data limite de processamento desde que não haja ocorrência cadastrada, referente ao conceito que está sendo retificado
Exemplo
![]()
Exemplo
![]()
Exclusão - quando após inclusão/retificação, o registro do trabalhador sem vínculo for excluído da Ficha do Colaborador, ou tiver alteração para qualquer Categoria de trabalhador com vínculo.
Atenção
O registro de Exclusão, será gerado no arquivo S-3000 - Exclusão de Eventos.