Acessibilidade
Esse arquivo é um Evento Não Periódico que se destina a registrar as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como:
Documentos;
Endereço;
Escolaridade;
Estado Civil;
Contato.
O arquivo S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador também deve ser utilizado para os trabalhadores sem vínculo de emprego cuja informação foi enviada originalmente através do S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início.
As alterações relativas ao vínculo de trabalho devem ser enviadas por meio do arquivo S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária ou S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo - Alteração.
Esse arquivo não poderá ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente nos arquivos S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador ou S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início. Neste caso, deve ser enviado arquivo retificador do respectivo arquivo.
Atenção
Para o envio do arquivo S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador, primeiramente é necessário o envio do S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador ou S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início.
As informações das alterações de dados cadastrais devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência ou, para evitar inconsistências entre o cadastro e a folha de pagamento, até o envio das informações de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral. Quando não houver expediente bancário deve ser antecipado o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
As informações utilizadas na composição do arquivo S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador são obtidas da funcionalidade Ficha do Colaborador a partir das vigências inseridas no cadastro.
Atenção
O processamento desse arquivo será realizado somente para os colaboradores sem vínculo que são controlados por meio da Folha de Pagamento, não sendo possível processá-lo pela funcionalidade Configuração da Origem dos Dados.
Inicialmente o processamento do leiaute S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Obrigações Trabalhistas. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas. Caso ocorrer inconsistências no processamento desse leiaute, o mesmo poderá ser reprocessado.
Atenção
Nesse arquivo serão consideradas somente as alterações que estejam dentro do Período de Busca da funcionalidade Cadastro de Tarefa do Processamento.
Quando o funcionário possuir ocorrências de Portador de Necessidade Especial e/ou Residente/Domiciliado no Exterior, o arquivo S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador será gerado desde que as datas da ocorrência estejam dentro do período de busca da funcionalidade Cadastro de Tarefa do Processamento.
Quando o colaborador possuir Múltiplos Vínculos, será considerado na geração do arquivo a ocorrência de Portador de Necessidade Especial e/ou Residente/Domiciliado no Exterior que possuir o cadastro mais recente em relação a data de geração do arquivo para o eSocial. Quando existir a mesma ocorrência cadastrada para mais de uma matrícula do colaborador, também será enviado o arquivo apenas para uma das ocorrências, visto que, as informações são iguais. Veja exemplo abaixo:
Exemplo
O colaborador João da Silva, possui múltiplos vínculos empregatícios com o Empregador Alfa, com as matrículas 120 e 130. Para a matrícula 120 existem duas ocorrências de Residente/Domiciliado no Exterior cadastradas e para a matrícula 130 não existe ocorrência cadastrada.
Ao gerar o arquivo informando a data 07/05/2018, serão consideradas as informações da 1ª ocorrência cadastrada, pois é a ocorrência anterior à data da geração.
Atenção
Para os colaboradores que possuem múltiplos vínculos, quando ocorrer alterações cadastrais dos dados de dependentes, para evitar que seja enviada informações duplicadas na geração do arquivo, o sistema irá considerar na identificação do dependente o CPF, caso não encontre, faz a verificação pela Matrícula da Certidão de Nascimento e se ainda não encontrar verifica pelo Nome e Data de Nascimento. Veja exemplo abaixo.
Exemplo
O colaborador Paulo Soares, possui múltiplos vínculos empregatícios com o Empregador Alfa, com as matrículas 120 e 123 cadastrada e possui um dependente cadastrado. Na competência 05/2018, houve uma alteração no nome do dependente João da Silva Júnior, passando a ser João Júnior Silva, nas duas matrículas.
Ao gerar o arquivo na data 07/06/2018, foi enviado apenas um arquivo de retificação de dados cadastrais relacionado do dependente João Júnior Silva.
Caso as informações de endereço obtidas por meio da ocorrência de Residente/Domiciliado no Exterior tenha sido aceita no Ambiente Nacional do eSocial e, posteriormente, foi alterada a data fim dessa ocorrência, primeiramente será gerado o arquivo S-3000 - Exclusão de Eventos e logo após a geração da alteração cadastral.
Após o envio das alterações que são mantidas por meio de LOG, caso seja incluída outra alteração através da inserção de novo histórico Portador de Necessidade Especial e/ou Residente ou Domiciliado no Exterior na mesma data, o arquivo S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador será retificado considerando todas essas modificações.
Exemplo
O colaborador João Silva teve as informações referentes a alteração de Estado Civil (passou de solteiro para casado) enviadas ao eSocial no dia 01/06/2015, através do arquivo S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.
No mês de julho, é cadastrada uma ocorrência de Portador de Necessidade Especial, com Data da Ocorrência em 01/05/2015.
Será enviado o arquivo S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador de inclusão contendo a informação da ocorrência de Portador de Necessidade Especial, com data 01/05/2015, quando o colaborador João Silva ainda era Solteiro.
Será enviado o arquivo S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador de retificação contendo a informação da ocorrência de Portador de Necessidade Especial, com data 01/06/2015, quando o colaborador João Silva passou a ser Casado.
Para o envio do arquivo S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador, será obtido o arquivo imediatamente anterior ao enviado, independentemente de seu status no módulo eSocial.
Exemplo
Considerando que a Data de Implantação do eSocial é 15 de setembro de 2016 e nesta data foi encaminhado ao Ambiente Nacional do eSocial o arquivoS-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador. Em 20 de dezembro de 2016 o colaborador João Silva casou-se, ocasionando uma alteração cadastral.
Como não houve envio de arquivo posterior ao S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador , ele caracteriza o arquivo imediatamente anterior ao enviado. Desse modo, será gerado o arquivo S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador considerando a mudança do Estado Civil de Solteiro para Casado e os demais dados cadastrais do colaborador serão obtidos do S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador .
O arquivo anterior poderá ser: S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início ou S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.
Após o envio da alteração cadastral ao Ambiente Nacional do eSocial, ocorrendo uma nova alteração cuja data seja anterior ao enviado anteriormente os arquivos posteriores serão retificados.
Enquanto o processamento do arquivo estiver com status Inconsistente ou Pendente, caso haja novas alterações em data posterior para a mesma informação, somente será considerada a última alteração na geração do arquivo.
Exemplo
No dia 20 de dezembro de 2016 foi realizada uma alteração cadastral. Essa alteração foi relacionada a inclusão do E-mail do colaborador João Silva, sendo mantida por meio de LOG. Nessa ocasião o E-mail foi incluído sem caractere arroba.
Como o E-mail incluído sem o caractere arroba o processamento dessa informação ficou com status Inconsistente, sendo esse status impeditivo para transmissão da alteração cadastral ao Ambiente Nacional do eSocial.
No dia 25 de dezembro de 2016 foi identificado que o E-mail foi incluído incorretamente. Nessa mesma data foi incluído no campo e-mail da Ficha Cadastral o caractere arroba, tornando assim, a informação válida.
O processamento do dia 20 de dezembro de 2016 que estava com status Inconsistente será enquadrado no status Ignorado, portanto, não será reprocessado. A alteração realizada no dia 25 de dezembro de 2016 será processada, sendo essa informação encaminhada ao ambiente do eSocial.