Acessibilidade
Para essa regra o sistema segue a seguinte ordem de prioridade:
1 - Independente se a empresa utiliza ou não Tabela Salarial, se a mesma estiver configurada para utilizar Salário Composto na guia Geral, da funcionalidade Configurações do Módulo, será considerado o salário através dos eventos parametrizados como tipo Salário Contratual, na funcionalidade Parametrização de Eventos de acordo com a referência do processamento.
2 - Para empresas que utilizam Tabela Salarial, serão considerados os eventos parametrizados do tipo Salário Contratual, na funcionalidade Parametrização de Eventos de acordo com os valores lançados na funcionalidade Lançamento de Valores.
Empresa que utiliza Tabela Salarial
Para os arquivos S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 - Informações do Trabalhador Sem Vínculo - Início:
- Será considerado para composição do Salário Contratual do trabalhador, o que estiver com a Data de Vigência mais atual conforme tipo, cargo e nível. Caso haja informações de Cargo Comissionado também será considerado.
Para os arquivos S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho e S-2306 - Informações do Trabalhador Sem Vínculo - Alteração Contratual
- Se o valor do salário for alterado através da funcionalidade Tabela Salarial e estiver diferente do valor do salário que foi enviado previamente no evento inicial/admissão do trabalhador ou inicial do trabalhador sem vínculo, esse valor alterado será considerado para o evento de alteração contratual.
Atenção
Para o processamento do arquivo S-2306 serão consideradas as alterações de eventos e eventos retroativos dos colaboradores para a geração do valor da bolsa de estágio. Caso exista, será gerado o arquivo S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo - Alteração Contratual, no primeiro dia do mês da data de referência identificada. Caso exista mais de um log de alteração de salário para a mesma referência, será considerada a última alteração (mais recente). Se já existir outro arquivo de alteração contratual enviado no primeiro dia do mês da referência, o arquivo será retificado com a informação do novo salário.
Empresa que não utiliza Tabela Salarial
Para as empresas que não utilizam a opção Utiliza Tabela Salarial em Configurações Gerais, guia Cargos e Salários, o salário contratual do trabalhador será obtido através da funcionalidade Parametrização de Eventos, observando as seguintes regras:
Será obtido através da funcionalidade Parametrização de Eventos, considerando o tipo Salário Contratual, o valor de cada evento parametrizado para serem somados ou subtraídos e:
Quando a opção Os funcionários dessa empresa possuem salário composto estiver marcada, o salário contratual será obtido através da funcionalidade Consulta Eventos Calculados.
Atenção
Para composição do salário composto, é obrigatório o Cálculo da Folha de pagamento correspondente aos eventos que compõem este salário.
Serão considerados os eventos baseados na Data de Referência do sistema, quando esta for anterior à Data de Implantação do eSocial.
Exemplo
Considerando a Data de Referência do sistema:
A data de implantação do eSocial é até 31/12/2017 e a referência do sistema é em 11/2017. O perfil para eventos de valor fixo da remuneração possui apenas o evento para ser somado 1000 - Salário Contratual.
O funcionário foi admitido em 01/10/2017 e possui folha mensal calculada com este evento (Valor R$1.700,00) nas referências 09/2017, 10/2017 e 11/2017. A data de implantação do eSocial é anterior ao mês de referência do sistema. Neste caso, o sistema vai obter o valor deste evento calculado na referência 11/2017.
Considerando a Data de Implantação do eSocial:
A data de implantação do eSocial é até 31/12/2017 e a referência do sistema é em 01/2018. O perfil para eventos de valor fixo da remuneração possui apenas o evento para ser somado 1000 - Salário Contratual.
O funcionário foi admitido em 01/10/2017 e possui folha mensal calculada com este evento (Valor R$1.700,00) nas referências 10/2017, 11/2017, 12/2017 e 01/2018. A data de referência do sistema é superior à data de implantação do eSocial. Neste caso, o sistema vai obter o valor deste evento calculado na referência 12/2017.
Para a emissão do arquivo S-2200 - Admissão do Trabalhador, quando a obtenção do salário contratual for para compor o arquivo de admissão trabalhador, será obtido o valor do evento calculado com base na Data de Admissão do colaborador.
Exemplo
O perfil para eventos de valor fixo da remuneração possui apenas o evento para ser somado 1000 - Salário Contratual.
O funcionário foi admitido em 01/10/2014, com a referência do sistema em 10/2014, e possui folha mensal calculada com este evento (Valor R$1.500,00) em 30/10/2014. Neste caso, o sistema vai obter o valor deste evento calculado na referência em 30/10/2014.
Quando o arquivo gerado for referente à cadastro inicial do vínculo 'cadIni = S' e no mês da implantação do eSocial o funcionário estiver afastado, o sistema deve considerar para a composição do salário contratual, os valores referentes ao mês anterior ao afastamento do funcionário.
Exemplo
Funcionário admitido em 10/04/2014
Data da implantação do eSocial 01/01/2018
Ocorrência de afastamento para o funcionário 01/11/2017 à 20/01/2018
Ao gerar o arquivo, o sistema deve preencher o campo 'Valor do salário fixo' com base no cálculo da folha com referência anterior ao mês do afastamento (10/2017)
Quando o arquivo gerado for referente à cadastro inicial do vínculo 'cadIni = S' e no mês da implantação do eSocial o funcionário possuir uma ocorrência de reintegração, o sistema ira considerar para a composição do salário contratual, os valores referentes ao mês anterior ao desligamento do funcionário.
Emissão dos arquivos S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária e S-2306 - Informações do Trabalhador Sem Vínculo - Alteração Contratual
Será considerado o valor do evento calculado baseado na Data de Referência do sistema e comparado com o valor do evento calculado na Data de Referência do sistema anterior. Caso sejam diferentes, será considerado o salário contratual com o valor do evento calculado na data de referência do sistema.
Exemplo
O perfil para eventos de valor fixo da remuneração possui apenas o evento para ser somado '1000 - Salário Contratual'. O funcionário foi admitido em 01/10/2014 e possui folha mensal calculada com este evento (Valor R$1.500,00) em 30/10/2014.
O operador do sistema efetuou o cálculo do evento (Valor R$1.700,00) na referência em 11/2014, no dia 30/11/2014.
Neste caso, o sistema vai obter o valor 1.500,00 da referência em 10/2014 e o valor 1.700,00 da referência em 11/2014. Como os valores são diferentes, o sistema irá compor o salário contratual do funcionário com o valor 1.700,00 calculado.
Caso a opção Funcionários possuem salário composto esteja desmarcada, será considerado para o Salário Contratual os eventos informados na funcionalidade Lançamento de Valores na referência atual.
Exemplo
O perfil para eventos de valor fixo da remuneração possui apenas o evento para ser somado 1000 - Salário Contratual.
O funcionário possui o evento parametrizado com o valor R$1.000,00. Neste caso, o sistema irá considerar que o salário contratual do funcionário é R$1.000,00.
Atenção
Para o processamento do arquivo S-2306 serão consideradas as alterações de eventos dos funcionários e eventos retroativos dos funcionários para a geração do valor da bolsa de estágio. Será verificado se existe registro de log para os eventos por funcionários ou eventos retroativos por funcionários no período de busca. Caso exista, será gerado o arquivo S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo - Alteração Contratual, no primeiro dia do mês da data de referência identificada. Caso exista mais de um log de alteração de salário para a mesma referência, será considerada a última alteração (mais recente).
Caso ocorra alteração salarial na mesma referência de um arquivo já enviado, esse arquivo deve ser retificado com a informação do novo salário.
Atenção
Após a obtenção dos valores de cada evento através das funcionalidades mencionadas acima (Consulta Eventos Calculados ou Lançamento de Valores) e esses eventos informados na funcionalidade Parametrização de Eventos, o sistema irá totalizar os valores dos Eventos para serem somados e os Eventos para serem subtraídos. Então, será considerado como salário contratual do trabalhador, o resto da subtração do total desses eventos. Caso o total dos eventos para serem subtraídos seja maior que o total dos eventos para serem somados, o será considerado o valor igual a 0.