Este arquivo é enquadrado como um Evento Não Periódico, sendo utilizado pela empresa cedente, ou seja, a declarante do vínculo de origem do trabalhador, para informar o início e término da cessão/exercício de um trabalhador para outro órgão, bem como as alterações e prorrogações da cessão. Caso o trabalhador possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.
Está obrigado a realizar o envio deste arquivo, o cedente do trabalhador, toda vez que o trabalhador for exercer a sua atividade em outro declarante tendo a existência do ato de cessão ou não.
As informações do evento de cessão ou exercício do trabalhador em outro órgão devem ser informadas nos seguintes prazos:
Deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência.
Para servidores de regime jurídico estatuário vinculados ao RPPS devem ser observados os prazos previstos na legislação específica.
As informações utilizadas na composição do arquivo S-2231 - Cessão/Exercício em Outro Órgão são obtidas a partir da funcionalidade Cessão.
Inicialmente o processamento do leiaute S-2231 - Cessão/Exercício em Outro Órgão deve ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Obrigações Trabalhistas. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas. Caso ocorrer inconsistências no processamento desse leiaute, o mesmo poderá ser reprocessado.
O sistema obterá as ocorrências que iniciam e finalizam dentro do Período de Busca, não ultrapassando a data atual.
Caso no Período de Busca, seja identificado apenas a data de início da ocorrência, o sistema gerará o arquivo contendo as informações de início da cessão.
Atenção
Se for identificado que há outro arquivo de início enviado, mesmo que em outra data, e não houver um arquivo fim enviado e aceito, será apresentado uma mensagem de aviso indicando que há uma cessão em aberto que necessita ter seu término enviado.
Quando o sistema identificar uma ocorrência de cessão com datas de início e fim dentro do Período de Busca, o sistema gerará um arquivo de início e um arquivo de término da cessão, desde que as datas não sejam superiores a data do processamento
Será considerado como registro de Retificação, quando ao enviar o arquivo do leiaute S-2231 - Cessão/Exercício em Outro Órgão, o sistema identificar que houve alteração no cadastro da ocorrência já enviada anteriormente.
Serão considerados como registros de Exclusão, os registros que anteriormente foram enviados e aceitos ao Ambiente Nacional do eSocial e posteriormente excluídos do sistema. Esse registro de exclusão será informado através do arquivo S-3000 - Exclusão de Eventos.