Este leiaute é um Evento não Periódico, utilizado para registrar as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional, durante todo o seu vínculo laboral com a empresa.
O envio desse arquivo deve ser realizado pelo empregador, sempre que realizar exames toxicológicos de colaboradores que trabalhem como motorista profissional do transporte rodoviário coletivo de passageiros e/ou motorista de transporte rodoviário de cargas.
Atenção
Para a realização do envio do leiaute S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional, é necessário, que tenha sido previamente realizado o envio do leiaute S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador ou do leiaute S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início
O prazo para o envio desse arquivo será até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da obtenção do resultado do exame.
As informações utilizadas na composição do arquivo XML do leiaute S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional, serão obtidas através das configurações estabelecidas na funcionalidade Configuração da Origem dos Dados, guia Obrigações Trabalhistas pela guia Exame Toxicológico do Motorista Profissional, através das opções:
Arquivo - as informações serão obtidas através do arquivo de integração (".txt"/".xml"), seguindo os critérios estabelecidos pelo layout de criação do arquivo.
Atenção
Para saber como criar o arquivo "txt" ou "txt", clique sobre o botão layout, na seção correspondente ao arquivo a ser enviado, na funcionalidade Configuração da Origem dos Dados.
SOC - as informações através dessa opção, serão obtidas através do módulo Gen.te Cuida - Medicina e Segurança do Trabalho - versão cloud.
Atenção
Caso na funcionalidade Configuração da Origem dos Dados, guia Obrigações Trabalhistas, todas as opções forem selecionadas, o sistema verificará e obterá as informações contidas no SOC, em seguida no Arquivo informado.
Caso não houver informações em alguma opção, a próxima opção será verificada conforme sequência.
Inicialmente o processamento do leiaute S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional, deve ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Obrigações Trabalhistas. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas.
O reprocessamento de registros inconsistentes poderá ser realizado somente para registros oriundos do módulo SOC.
Durante o processamento desse leiaute, as informações serão identificadas através da data de início do registro, onde essa, deverá ser igual ou posterior à Data de Implantação do eSocial, informada na funcionalidade Configurações do Módulo, guia Geral.
Atenção
Não será gerado processamento de registros com data de início anterior à Data de Implantação do eSocial.
Os registros enviados ao Ambiente Nacional do eSocial serão classificados das formas descritas abaixo:
Serão considerados como Inclusão, os registros enviados e Aceitos pelo Ambiente Nacional do eSocial.
Exemplo
O operador cadastrou atendimentos/exames ocupacionais, do tipo periódico, no mês 01/2016.
No mês subsequente, gerou o processamento dos arquivos S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional. Os registros foram considerados como Inclusão e Aceitos pelo eSocial.
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Foi gerado um arquivo para cada colaborador e enviado ao Ambiente Nacional do eSocial, como Inclusão.
Para que os registros enviados através de arquivos de integração sejam considerados como Inclusão, deve ser informado o valor 1 para o campo:
Finalidade do registro - no caso de arquivo criado em ".txt",
indRetif - caso o arquivo for em criado em ".xml".
Os registros serão considerados como Retificação, quando um registro que já foi incluído no Ambiente Nacional do eSocial, sofre alguma alteração e que posteriormente é enviado novamente.
Exemplo
Considerando o exemplo anterior de Inclusão:
O operador percebeu que após o registro de Inclusão dos dados do colaborador A ao eSocial, percebeu que o nome do médico estava incorreto e realizou correção no cadastro.
Ao realizar o processamento do arquivo S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional, a alteração foi identificada e gerou-se um registro de Retificação.
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Para que os registros enviados através de arquivos de integração sejam considerados como Retificação, deve ser informado o valor 2 para o campo:
Finalidade do registro - no caso de arquivo criado em ".txt",
indRetif - caso o arquivo for em criado em ".xml".
Serão considerados como registros de Exclusão, os registros que anteriormente foram enviados e aceitos ao Ambiente Nacional do eSocial e posteriormente excluídos do sistema. Esse registro de exclusão será informado através do arquivo S-3000 - Exclusão de Eventos:
Exemplo
O operador excluiu o registro de Atendimento Ocupacional da colaborador B, e gerou o arquivo S-3000 - Exclusão de Eventos para informar ao eSocial sobre a exclusão da ocorrência.
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Para que os registros enviados através de arquivos de integração sejam considerados como Exclusão, deve ser informado:
Arquivo em ".txt" - o campo Finalidade do registro deve ser preenchido com o valor 3.
Arquivo em ".xml" - deve ter o prefixo "EXCLUSAO_" antes do nome padrão do arquivo.