Ao realizar o processamento do arquivo S-2230 - Afastamento temporário, o sistema verifica se existe alguma ocorrência de transferência entre empresas cadastrada dentro do período de afastamento do colaborador. Caso exista, o arquivo será processado da seguinte maneira:
Empresa de Origem:
Na empresa de origem, serão identificados os trabalhadores com ocorrência de Afastamento/Licença ou Férias que possuem ocorrências de Rescisão cadastradas com o Tipo da Rescisão(RAIS) - 5-Transferência s/ ônus ou 6-Transferência c/ ônus, e com a Data de Rescisão dentro do período do afastamento.
Serão consideradas as rescisões, cuja data seja superior/igual à data de início do Afastamento/Férias e inferior/igual à data fim do Afastamento/Férias, quando este possuir data fim. Quando não possuir data fim, apenas a data início é considerada na empresa de origem.
Para os colaboradores afastados sem previsão de retorno ou com previsão de retorno posterior à data da rescisão, caso o arquivo S-2230 não tenha sido processado anteriormente, será gerado um arquivo de Inclusão do Afastamento somente com informações referentes ao início.
Exemplo
O colaborador José possui ocorrência de Afastamento em 01/01/2018 com previsão de retorno em 15/05/2018 e Data de Rescisão em 16/02/2018.
![]()
Caso o arquivo de afastamento (S-2230) já tenha sido gerado/enviado em eventos distintos, um com informações de início e outro com informações de término, somente o evento com informações de término será excluído pelo sistema.
Se o afastamento tiver sido gerado com a informação de início e término em um mesmo evento, o sistema irá gerar a exclusão tanto do início quanto do término e enviará um novo arquivo contendo apenas a informação de início do afastamento.
Exemplo
O colaborador João possui ocorrência de Afastamento em 01/01/2018 com data de término em 15/05/2018.
As informações deste afastamento foram enviadas e aceitas no ambiente nacional do eSocial.
![]()
No dia 10/01/2018, houve a necessidade de transferir o colaborador João da Silva da empresa Alfa para a empresa Beta. Sendo assim, o operador do sistema cadastrou uma ocorrência de Rescisão na empresa Alfa com o Tipo de Rescisão (RAIS) igual a 5 - Transferência s/ônus e realizou a transferência do colaborador João normalmente.
![]()
Ao processar o arquivo S-2299, o sistema identificou que havia sido enviado um arquivo contendo a ocorrência de afastamento do colaborador João com as informações do início e término ao ambiente do eSocial. Excluiu então, este arquivo e gerou um novo contendo apenas as informações de início.
![]()
Empresa de Destino:
As informações do afastamento na empresa de destino serão consideradas no próprio arquivo de Admissão (S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).
Início do Afastamento - A informação de Início do afastamento, enviada ao eSocial, geralmente baseia- se na Data de início da ocorrência de Afastamento ou na Data do início da ocorrência de Férias. No caso de Rescisão por transferência de colaborador afastado ou em gozo de férias, esta informação será enviada ao eSocial como sendo a data da Movimentação de transferência entre empresas (entrada na empresa destino).
Exemplo
O colaborador José possui ocorrência de Transferência entre Empresas registrada em 01/01/2018. No entanto, este colaborador possui ocorrência de Afastamento oriunda da empresa de origem, cadastrada no dia 15/12/2017 sem previsão de retorno.
![]()
Neste caso, a Data de Início do Afastamento do trabalhador será 01/01/2018 e não em 15/12/2017.
Quando o colaborador José retornar do afastamento essa informação deverá ser enviada pela empresa destino no evento S-2230 (término).