Este leiaute é um Evento não Periódico enviado para comunicar acidente de trabalho envolvendo empregado e/ou trabalhador avulso, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais.
Todo empregador, cooperativa, sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e o órgão gestor de mão de obra, estão obrigados a realizar o envio do arquivo S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho.
Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do empregado, deve-se também realizar o envio do arquivo S-2230 - Afastamento Temporário.
Atenção
Para o envio do leiaute S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, será necessário primeiramente, o envio do arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início.
Atenção
Caso exista Comunicação de Acidente de Trabalho de Óbito (CAT Óbito) o envio do leiaute S-2210 não poderá ser realizado com data maior que a definida para óbito. Além disso, o leiaute não poderá ser gerado se a data do acidente de trabalho for anterior a data de implementação do eSocial.
O arquivo S-2210 - Comunicação do Acidente de Trabalho deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
As informações utilizadas na composição do arquivo S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho são obtidas:
Da integração com o sistema SOC; ou
De arquivo ".txt" ou ".xml", configurado através do campo Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) da funcionalidade Configuração da Origem dos Dados.
Inicialmente o processamento do leiaute S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser parametrizado através da tela Cadastro da Tarefa de Processamento, guia Obrigações Trabalhistas. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas. Caso ocorrer inconsistências no processamento desse leiaute, o mesmo poderá ser reprocessado.
Atenção
Ao processar o arquivo S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, serão consideradas somente as informações com data igual ou posterior à Data de Implantação do eSocial, informada na funcionalidade Configurações do Módulo, guia Geral.
Cenário 1
Registro da CAT foi realizado em 10/12/2018, sendo que a data de implantação informada do eSocial é 05/01/2018, como a data do registro é inferior à data de implantação, não será aceito pelo eSocial (governo):
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Cenário 2
O registro da CAT foi realizado na mesma data informada de implantação do eSocial, 05/01/2018, neste caso o registro será aceito pelo eSocial (governo):
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O reprocessamento dos registros inconsistentes poderá ser realizado somente para registros oriundos do módulo Segurança do Trabalho (SOC) ou Folha de Pagamento.
Os registros enviados ao Ambiente Nacional do eSocial serão classificados das formas descritas abaixo:
Quando houver registros do leiaute S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho que não foram enviados ao Ambiente Nacional do eSocial, esses registros serão considerados do tipo Inclusão.
Exemplo
Foi cadastrada uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para o colaborador João Silva com data 02/02/2018 e a data do acidente 01/02/2018. Quando for processado o leiaute S-2210 - Comunicação do Acidente de Trabalho, será gerado o arquivo com registro de inclusão da CAT.
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Para que os registros enviados através de arquivos de integração sejam considerados como Inclusão, deve ser informado o valor 1 para o campo:
Finalidade do registro - no caso de arquivo criado em ".txt",
indRetif - caso o arquivo for em criado em ".xml".
Este arquivo poderá ter as informações retificadas, caso já tenha sido enviado ao Ambiente Nacional do eSocial e tenha sido realizada alguma alteração no cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho. As informações serão alteradas ao realizar um novo envio do arquivo.
Exemplo
Foram alteradas as informações da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) de um determinado colaborador e o arquivo S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho havia sido enviado ao Ambiente Nacional do eSocial e este encontra-se com Status: Aceito, no Detalhes do Histórico.
Quando for processado o leiaute S-2210 - Comunicação do Acidente de Trabalho será gerado o arquivo com registro de retificação da CAT.
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Para que os registros enviados através de arquivos de integração sejam considerados como Retificação, deve ser informado o valor 2 para o campo:
Finalidade do registro - no caso de arquivo criado em ".txt",
indRetif - caso o arquivo for em criado em ".xml".
O arquivo S-3000 - Exclusão de Eventos será gerado em casos que houver exclusão das informações da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) do colaborador e o arquivo S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho tenha sido enviado ao Ambiente Nacional do eSocial.
Exemplo
O arquivo S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho foi enviado ao Ambiente Nacional do eSocial e encontra-se com Status: Aceito, no Detalhes do Histórico.
Após o envio do arquivo S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho o operador realiza a exclusão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de um determinado colaborador, cuja data de admissão é 29/12/2018.
Quando for processado o leiaute S-2210 - Comunicação do Acidente de Trabalho será gerado o arquivo com registro de exclusão da CAT.
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