Dependentes são pessoas, elencadas como beneficiários do colaborador, seja para fins de dedução no imposto de renda, recebimento do salário família ou outros benefícios disponibilizados pela empresa.
Para cadastrar um novo Dependente, clique sobre o botão e insira as seguintes informações,
nas guias
descritas abaixo:
Informe os 11 números do CPF e o Nome completo do dependente, conforme consta no documento de inscrição do CPF.
O ID é o código de identificação do dependente. A forma que o ID será gerado/informado, depende das parametrizações realizadas para o ID da pessoa, na funcionalidade Configurações Gerais, guia Identificação de Pessoas.
Clique sobre o botão
(Abrir
Calendário) ou informe manualmente a Data de nascimento do dependente.
Selecione se o dependente é do gênero Masculino ou Feminino.
Selecione qual o vínculo de Parentesco e a Relação de dependência que o dependente possui com o colaborador.
Indique a Descrição da relação de dependência, onde será obrigatório se o tipo de dependência for igual a 99 – Outros/ Agregados.
Indique qual a escolaridade que o dependente possui através da seleção do Grau de Instrução.
Selecione o Estado Civil conforme situação conjugal em que o dependente se encontra:
1 - Solteiro - Caso nunca tenha se casado, independentemente se possui um relacionamento estável ou não;
2 - Casado - Caso possua uma união matrimonial através do casamento civil, independentemente do regime de bens adotado. Quando o dependente for Casado, é possível informar a Data do casamento;
3 - Separado Judicialmente - Caso não viva mais com o companheiro(a), tendo solicitado a separação judicial, porém ainda não está divorciado(a);
4 - Divorciado - Caso já tenha homologado seu pedido de divórcio através da justiça, ou de uma escritura;
5 - Viúvo - Caso o cônjuge tenha falecido;
6 - Outros - Caso o dependente não se enquadre em nenhum dos estados civis disponíveis;
7 - Ignorado. - Caso o colaborador não tenha informado o estado civil do dependente.
Caso o dependente possua União Estável com seu companheira(o), marque o respectivo indicador e informe a Data da união estável.
Em Filiação selecione e informe o(s) nome(s) do(s) Pai/Mãe do dependente e qual desses é o Responsável legal.
Caso deseje que o dependente seja enviado ao gerar o arquivo Susep, indique Sim, para opção Incluir no arquivo Susep.
Indique se o dependente em questão é Permanente.
Ao digitar o CEP, o sistema irá preencher de forma automática os campos da seção Endereço desde que o serviço externo consumido encontre dados vinculados ao código de endereçamento postal. Sendo possível ao operador do sistema realizar correções necessárias nas informações preenchidas caso haja necessidade.
Atenção
Caso não sejam encontradas informações vinculadas ao CEP informado, o prosseguimento ocorrerá com o cadastramento manual dos dados da residência.
Quando o dependente a ser cadastrado também for um colaborador, os campos que compõem o Endereço serão preenchidos automaticamente com os mesmos dados do endereço que estão na funcionalidade Ficha do Colaborador.
Atenção
Caso os dados do Endereço do dependente sejam excluídos, a Ficha Cadastral ligada a ele também terá os dados de endereço excluídos, e vice versa. Portanto, o preenchimento dos campos do endereço são essenciais para a admissão de dependentes que já fazem parte do quadro de colaboradores da empresa.
Um dos principais documentos de identificação, a carteira de Identidade (ou RG - Registro geral) é um documento emitido para cidadãos nascidos e registrados no Brasil e para nascidos no exterior, que sejam filhos de brasileiros. Informe nesta seção o Número, Órgão Emissor, Estado e Data de emissão da carteira de Identidade do dependente.
Exemplo
O RIC (Registro de Identidade Civil) é uma documento que equivale a carteira de identidade, e também reúne os dados de CPF, título de eleitor, dentre outros. Atualmente a implantação deste documento está suspensa por tempo indeterminado, tendo sido distribuído em apenas algumas cidades brasileiras. Caso o dependente possua tal documento, informe o Número, Órgão Emissor, Estado, Município, Data de Emissão, Data de Validade e o código de Série.
Exemplo
Certidão de Nascimento é o primeiro documento de validade jurídica de uma pessoa. Ele comprova a sua existência, idade, nacionalidade, o nome dos pais, além de outras informações. Já a Certidão de Casamento confere aos cônjuges certificar a mudança de estado civil, passando de solteiro(a) para casado(a), contendo dados do casamento tais como, data, local e regime de bens do casal, dentre outros. Selecione o Tipo de Certidão que deseja cadastrar, se é de Nascimento ou de Casamento, e então informe o Município em que foi emitida, o Número, Livro/Folha em que foi registrada e a Data de Emissão da mesma.
O Cartão Nacional de Saúde (CNS) é um instrumento que possibilita a vinculação dos procedimentos executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ao usuário, ao profissional que os realizou e também à unidade de saúde onde foram realizados. Informe o Número e a Via do Cartão Nacional de Saúde do dependente.
A Carteira de Vacinação é um documento de comprovação de imunidade. É de responsabilidade das Unidades de Saúde emiti-lo ou atualizá-lo por ocasião da administração de qualquer vacina. Informe a Data da última vacinação que o dependente recebeu, a Data de vencimento da carteira de vacinação e a Data de Entrega.
Para garantir alguns benefícios ao dependente, é necessário que ele comprove a Frequência escolar, através de um documento emitido pela Instituição de ensino. Informe o nome da Instituição de ensino que o dependente frequenta, a Data de Entrega do comprovante, a Série / Ano que o dependente está cursando e a Data de vencimento do comprovante.
Selecione nesta subguia a relação de Dependência de cada dependente do colaborador.
Imposto de Renda - Incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda permite que o colaborador deduza várias despesas e, assim, pague menos imposto ou receba uma restituição maior. Os seguintes tipos de dependente podem ser considerados para fins de dedução:
Filho(a) ou Enteado(a);
Filho(a) ou Enteado(a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Filho(a) ou Enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau;
Irmão(ã), Neto(a) ou Bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o colaborador detenha a guarda judicial, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Irmão(ã), Neto(a) ou Bisneto(a), sem arrimo dos pais, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que tenha detido sua guarda judicial;
Menor pobre que o colaborador detenha a guarda judicial;
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o colaborador seja tutor ou curador;
No caso de pais separados, é considerado dependente o filho que fica com o pai ou a mãe, em decorrência de cumprimento judicial;
Companheiro(a) com quem o colaborador tenha filho em comum;
Companheiro(a) com quem o colaborador viva a mais de cinco anos;
Cônjuge;
Pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos tributáveis ou não, até R$:22.499,13.
Sogro(a);
Outros;
Atenção
A opção Manter Dependência de IR para os dependentes até o fim do ano em que eles completam 21 anos ou 24 anos caso sejam estudantes universitários ou de segundo grau técnico, manterá a dependência de IRRF até o final do ano em que o dependente completa 21 anos ou 24 anos (estudante universitário ou de 2° grau técnico).
Salário família - O salário família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (indicados como Permanente) que não possuem limite de idade. Para que o colaborador receba esse benefício é necessário que o colaborador possua remuneração mensal conforme indicado no site da Previdência Social.