Este leiaute é um Evento de Tabelas utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Processos Administrativos e Judiciais do empregador/contribuinte, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.
O envio deste arquivo deve ser realizado pelo empregador/contribuinte, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha como parte um dos órgãos partícipes do eSocial e que tenha influência na apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS, bem como no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo.
Para os processos judiciais ou administrativos que tratarem das matérias diferentes de tributos ou de FGTS não deverão serem informados neste evento, e para esses casos, os números desses processos deverão ser informados nos eventos respectivos.
Os processos trabalhistas do empregado contra o empregador/contribuinte, não são cadastrados neste leiaute.
Atenção
Somente deve ser enviado neste leiaute, processo administrativo/judicial que tenha um dos seguintes indicativos de decisão:
• 01 - Liminar em mandado de segurança;
• 02 - Depósito judicial do montante integral;
• 03 - Depósito administrativo do montante integral;
• 04 - Antecipação de tutela;
• 05 - Liminar em medida cautelar;
• 08 - Sentença em mandado de segurança favorável ao contribuinte ;
• 09 - Sentença em ação ordinária favorável ao contribuinte e confirmada pelo TRF;
• 10 - Acórdão do TRF favorável ao contribuinte;
• 11 - Acórdão do STJ em recurso especial favorável ao contribuinte;
• 12 - Acórdão do STF em recurso extraordinário favorável ao contribuinte;
• 13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
• 14 - Contestação administrativa FAP;
• 90 - Decisão definitiva a favor do contribuinte;
• 92 - Sem suspensão da exigibilidade.
Atenção
Os indicativos judiciais/administrativos ainda não transitados em julgado, não alteram o valor calculado dos tributos. Nesse caso, prevalece o valor que deveria ser calculado sem o processo, devendo a empresa informar a diferença entre o valor devido e o discutido judicial/administrativamente como "suspenso" nas declarações de valores devidos dos órgãos governamentais envolvidos no eSocial, de acordo com as normas dessas declarções.
Atenção
O indicativo de decisão 90 - Decisão Definitiva (Transitada em Julgado) a favor do contribuinte, relativo aos processos judiciais e administrativos permite à empresa o cálculo dos valores devidos de acordo com o processo em pauta, considerando a decisão final. Ressalta-se que este indicativo deve ser informado apenas quando a decisão final for em última instância, quando não cabe mais nenhum recurso. Caso contrário, devem ser informados outros indicativos de decisão.
Atenção
Também devem ser cadastrados neste evento, processos judiciais contestando contribuições destinadas a outras entidades e fundos, bem como o cumprimento de outras obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo.
Atenção
Deve ser informado neste evento a existência de processo em que foi proferida decisão judicial que desobrigue determinado empregador de cumprir a cota de Pessoa com deficiência ou de aprendizagem.
Atenção
Caso o processo judicial ou administrativo com os indicativos de descisão de 01 a 14 tramite definitivamente para o indicativo 90, com decisão favorável ao contribuinte, sem possibilidade de recurso, a empresa deve alterar o arquivo S-1070 informando essa situação a partir da competência em que a decisão seja favorável ao contribuinte;
Caso os indicativos de decisão de 01 a 14 tramite definitivamente para uma decisão final desfavorável ao contribuinte, este deve enviar novo arquivo S-1070 relativo ao processo administrativo/judicial informando o fim da existência do processo a partir da competência onde foi dada a sentença e ao mesmo tempo, enviando os eventos que possuam implicações relacionadas ao processo judicial/administrativo sem a existência do processo em pauta;
No caso do item anterior, a empresa também deve regularizar espontaneamente o pagamento dos impostos e contribuições nos prazos e de acordo com as normas dos órgãos governamentais envolvidos no eSocial.
Sempre que houver um processo administrativo referente ao FAP ou quando a decisão do processo judicial for favorável ao contribuinte, deve ser realizado o envio deste arquivo.
Além disso, o arquivo deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração.
Na funcionalidade Configuração da Origem dos Dados, guia Tabelas Cadastrais, é possível selecionar de onde serão obtidas as informações utilizadas na composição do arquivo XML do leiaute S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais através da seção correspondente. Essas informações poderão ser obtidas do Arquivo em ".txt" ou ".xml".
Inicialmente o processamento do leiaute S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais deve ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefas de Processamento, guia Tabelas Cadastrais. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas, através da seção Tarefas. Caso ocorrer inconsistências no processamento desse leiaute, o mesmo não poderá ser reprocessado.