Este leiaute é um Evento não Periódico utilizado para registrar as informações de reativação, em sentido amplo, do benefício previamente cessado pelo Órgão Público.
O conceito de reativação, para fins do eSocial, são todos os atos que restabelecem os direitos do beneficiário tornando sem efeito a cessação.
Estão obrigados a enviar esta informação todos os entes da administração pública, que por decisão administrativa/judicial tenha que reativar um benefício cessado.
Atenção
É necessário o envio prévio do arquivo S-2410 - Cadastro de Benefício - Entes Públicos - Início ou S-2420 - Cadastro de Benefício - Entes Públicos - Término com o grupo Informações da cessação do benefício (infoBenTermino) preenchido.
Este arquivo deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a que se refere a reativação do Benefício, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1207 - Benefícios previdenciários - RPPS para o beneficiário a que se refere.
As informações serão obtidas pela funcionalidade Configuração da Origem dos Dados, guia Obrigações Trabalhistas, através da seção Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início, sendo possível, através dessa opção, selecionar um Arquivo de integração de onde serão obtidas as informações utilizadas para composição do arquivo S-2418.
Inicialmente o processamento do leiaute S-2418 - Reativação de Benefício - Entes Públicos deve ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Obrigações Trabalhistas. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas. Caso ocorram inconsistências no processamento desse leiaute, o mesmo poderá ser Reprocessado.
Quando houver registros de Inclusão do arquivo S-2418 que não foram enviados ao Ambiente Nacional do eSocial, esses registros serão considerados do tipo Inclusão. Após identificação da inclusão serão considerados como registros e serão enviados para o Ambiente Nacional do eSocial.
Exemplo
O operador cadastrou um novo tipo de benefício no mês 01/2019.
No mês subsequente, gerou o processamento dos arquivos S-2418 - Reativação de Benefício - Entes Públicos. Os registros foram considerados como Inclusão e Aceitos pelo eSocial.
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Para que os registros enviados através de arquivos de integração sejam considerados como Inclusão, deve ser informado o valor 1 para o campo Finalidade do registro - no caso de arquivo criado em ".txt".
Os registros serão considerados como Retificação, quando um registro que já foi incluído no Ambiente Nacional do eSocial, sofre alguma alteração e que posteriormente é enviado novamente.
Para que os registros enviados através de arquivos de integração sejam considerados como Inclusão, deve ser informado o valor 1 para o campo Finalidade do registro - no caso de arquivo criado em ".txt".
Serão considerados como registros de Exclusão, os registros que anteriormente foram enviados e aceitos ao Ambiente Nacional do eSocial e posteriormente excluídos do sistema. Esse registro de exclusão será informado através do arquivo S-3000 - Exclusão de Eventos.