Este leiaute é um Evento não Periódico utilizado para informações de cessação da obrigatoriedade de pagamento dos benefícios.
Estão obrigadas a enviar esta informação, todo órgão público que necessitar informar cessação de algum benefício informado no evento 2410 - Cadastro de Benefício - Entes Públicos - Início.
Atenção
É necessário o envio de um evento S-2420 (Término - Benefício), seguido de um novo S-2400 (Cadastro de Beneficiário), e, ainda, de um novo S-2410 (Cadastro de Benefício).
Este arquivo deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a cessação de benefício.
As informações serão obtidas pela funcionalidade Configuração da Origem dos Dados, guia Obrigações Trabalhistas, através da seção Cadastro Benefício - Entes Públicos - Término, sendo possível, através dessa opção, selecionar um Arquivo de integração de onde serão obtidas as informações utilizadas para composição do arquivo S-2420.
Inicialmente o processamento do leiaute S-2420 - Cadastro de Benefício - Entes Públicos - Término deve ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Obrigações Trabalhistas. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas. Caso ocorram inconsistências no processamento desse leiaute, o mesmo poderá ser reprocessado.
Quando houver registros de Inclusão do arquivo S-2420 que não foram enviados ao Ambiente Nacional do eSocial, esses registros serão considerados do tipo Inclusão. Após identificação da inclusão serão considerados como registros e serão enviados para o Ambiente Nacional do eSocial.
Exemplo
O operador cadastrou um novo tipo de benefício no mês 01/2019.
No mês subsequente, gerou o processamento dos arquivos S-2420 - Cadastro de Benefício - Entes Públicos - Términos. Os registros foram considerados como Inclusão e Aceitos pelo eSocial.
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Para que os registros enviados através de arquivos de integração sejam considerados como Inclusão, deve ser informado o valor 1 para o campo Finalidade do registro - no caso de arquivo criado em ".txt".
Os registros serão considerados como Retificação, quando um registro que já foi incluído no Ambiente Nacional do eSocial, sofre alguma alteração e que posteriormente é enviado novamente.
Para que os registros enviados através de arquivos de integração sejam considerados como Inclusão, deve ser informado o valor 1 para o campo Finalidade do registro - no caso de arquivo criado em ".txt".
Serão considerados como registros de Exclusão, os registros que anteriormente foram enviados e aceitos ao Ambiente Nacional do eSocial e posteriormente excluídos do sistema. Esse registro de exclusão será informado através do arquivo S-3000 - Exclusão de Eventos.
Atenção
Caso o arquivo de integração importado na funcionalidade Configuração da Origem dos Dados seja TXT, deve ser informado no campo Finalidade do registro o indicador igual a 3 – exclusão e os campos chaves (Matrícula, CPF e Data de início do benefício), os demais campos e grupos não são obrigatórios para a exclusão.