Este leiaute é um Evento não Periódico utilizado para registrar as alterações no benefício, tais como: periodicidade de pagamento, tipo ou duração do benefício.
Estão obrigadas a enviar esta informação, todos os entes da administração pública, direta ou indireta, cujo benefício informado por meio do evento S-2410 - Cadastro de Benefício - Entes Públicos - Início apresente alteração dos dados desse benefício.
Atenção
É necessário primeiramente o envio do arquivo S-2410 - Cadastro de Benefício - Entes Públicos - Início.
Atenção
O envio deste arquivo não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas no evento S-2410 incorretas. Nesse caso deve ser enviado um arquivo retificador do evento respectivo informando o número do recibo do evento original.
Este arquivo deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência informada no evento.
As informações serão obtidas pela funcionalidade Configuração da Origem dos Dados, guia Obrigações Trabalhistas, através da seção Cadastro Benefício - Entes Públicos - Alteração, sendo possível, através dessa opção, selecionar um Arquivo de integração de onde serão obtidas as informações utilizadas para composição do arquivo S-2416.
Inicialmente o processamento do leiaute S-2416 - Cadastro de Benefício - Entes Públicos - Alteração deve ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Obrigações Trabalhistas. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas. Caso ocorram inconsistências no processamento desse leiaute, o mesmo poderá ser reprocessado.
Quando houver registros de Inclusão do arquivo S-2416 que não foram enviados ao Ambiente Nacional do eSocial, esses registros serão considerados do tipo Inclusão. Após identificação da inclusão serão considerados como registros e serão enviados para o Ambiente Nacional do eSocial.
Exemplo
O operador cadastrou um novo tipo de benefício no mês 01/2019.
No mês subsequente, gerou o processamento dos arquivos S-2416 - Cadastro de Benefício - Entes Públicos - Alteração. Os registros foram considerados como Inclusão e Aceitos pelo eSocial.
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Para que os registros enviados através de arquivos de integração sejam considerados como Inclusão, deve ser informado o valor 1 para o campo Finalidade do registro - no caso de arquivo criado em ".txt".
Os registros serão considerados como Retificação, quando um registro que já foi incluído no Ambiente Nacional do eSocial, sofre alguma alteração e que posteriormente é enviado novamente.
Para que os registros enviados através de arquivos de integração sejam considerados como Inclusão, deve ser informado o valor 1 para o campo Finalidade do registro - no caso de arquivo criado em ".txt".
Serão considerados como registros de Exclusão, os registros que anteriormente foram enviados e aceitos ao Ambiente Nacional do eSocial e posteriormente excluídos do sistema. Esse registro de exclusão será informado através do arquivo S-3000 - Exclusão de Eventos.
Atenção
Caso o arquivo de integração importado na funcionalidade Configuração da Origem dos Dados seja TXT, deve ser informado no campo Finalidade do registro o indicador igual a 3 – exclusão e os campos chaves (Matrícula, CPF e Data de início do benefício), os demais campos e grupos não são obrigatórios para a exclusão.