Este arquivo é enquadrado como Eventos não Periódicos, logo se destina a tratar das informações referente ao cadastro do beneficiário de todo e qualquer benefício, previdenciário ou não, pagos por órgãos públicos com recursos do tesouro ou por seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Atenção
• Apenas declarantes pessoa jurídica, com inscrição tipo CNPJ poderão realizar a transmissão desse arquivo.
• O evento deverá ser enviado depois da geração do arquivo S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público e antes do S-1207 - Benefícios Previdenciários - RPPS.
Somente os empregadores que possuem o cadastro da Natureza Jurídica iniciada com o número 1 (Administração Jurídica) na funcionalidade Empresa que poderá configurar o arquivo nas Tarefas de Processamentos e na Origem de Dados.
As informações serão obtidas pela funcionalidade Configuração da Origem dos Dados, guia Obrigações Trabalhistas, através da seção Cadastro de Beneficiário - Início, sendo possível, através dessa opção, selecionar um Arquivo de integração de onde serão obtidas as informações utilizadas para composição do arquivo S-2400.
O evento S-2400 deverá ser transmitido antes de qualquer evento periódico ou não periódico referente ao beneficiário, conforme os seguintes prazos:
Para os benefícios iniciados até o dia anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos, o prazo é o definido em ato normativo;
Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da data de concessão do benefício concedido após o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos, antecipando-se esse prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário.
Inicialmente o processamento do leiaute S-2400 – Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos - Início, deve ser parametrizado através da tela Tarefas de Processamento, guia Obrigações Trabalhistas. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas. Caso ocorrer inconsistências no processamento desse leiaute, o mesmo poderá ser reprocessado.
Ao realizar o envio do evento S-2400 será gerado o carregamento inicial da base de benefícios previdenciários bem como para os novos benefícios concedidos a partir do eSocial. Nessa carga inicial, é necessário informar o código correspondente ao benefício, esse código fica localizado na tabela 25 – Tabela Tipos de Benefícios Previdenciários.
Atenção
As informações cadastrais do Nome do beneficiário, CPF e Data de Nascimento, são obrigatórias para o envio da carga inicial.
Atenção
Os tutores, curadores ou quaisquer representantes legais que recebam benefícios para menores de idades ou incapazes, não deverão ser informados no evento S-2400, e sim os reais beneficiários.
No caso de Segregação em massa, ou seja, quando houver uma separação dos segurados vinculados a entidade em grupos distintos que integrarão Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, os Órgãos Públicos deverão informar o tipo de plano, para que seja possível constatar os segurados que pertencem ao plano previdenciário ou financeiro. Para isso, é necessário que os empregadores se identifiquem no evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público como Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A exclusão será realizada através do evento S-3000 - Exclusão de Eventos, onde será necessário por meio do arquivo TXT informar no campo Finalidade do registro o indicador igual a 3 – exclusão e também a Matrícula, CPF e Data de início do benefício, os demais campos e grupos não são de preenchimento obrigatório.