Este arquivo é enquadrado como um Evento Não Periódico, e destina-se ao registro das alterações de dados cadastrais dos beneficiários, tais como: endereço, estado civil, contato. Este evento deve ser informado sempre que ocorrerem mudanças nos dados informados relativos aos beneficiários, exceto CPF.
Está obrigado a realizar o envio deste arquivo, todo órgão público cujo beneficiário informado por meio do evento S-2400 - Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos apresente alteração dos dados cadastrais informados.
Atenção
Para envio deste arquivo é preciso que os dados cadastrais originais do beneficiário tenham sido enviados por meio do evento S-2400 - Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos.
Atenção
Este evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento S-2400 - Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos. Nesse caso deve ser enviado o arquivo retificador do respectivo evento informando o número do recibo do evento original.
A alteração dos dados cadastrais dos beneficiários deve ser transmitida até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência.
As informações serão obtidas pela funcionalidade Configuração da Origem dos Dados, guia Obrigações Trabalhistas, através da seção Cadastro de Beneficiário - Alteração, sendo possível, através dessa opção, selecionar um Arquivo de integração de onde serão obtidas as informações utilizadas para composição do arquivo S-2405 - Cadastro de Beneficiário - Entes Públicos - Alteração.
Inicialmente o processamento do leiaute S-2405 - Cadastro de Beneficiário - Entes Públicos - Alteração deve ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Obrigações Trabalhistas. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas. Caso ocorram inconsistências no processamento desse leiaute, o mesmo poderá ser reprocessado.
No processamento do arquivo externo, o colaborador pode ou não estar cadastrado na base de dados, mas o sistema assume que ele não existe e por isso o arquivo de importação deve ser informado de forma completa e desvinculada dos colaboradores cadastrados.
O sistema é responsável por validar os campos importados e gerados, garantindo a obrigatoriedade e domínio. Desta forma as seguintes regras devem ser respeitadas:
A chave do arquivo é composta pela Inscrição do Empregador, CPF do beneficiário e pela data de alteração. Assim se houver algum arquivo de inclusão ou retificação aceito e sem o arquivo de exclusão a geração corrente irá levar o arquivo.
Caso não houver nenhum arquivo S-2400 - Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos aceito com o CPF do Beneficiário será apresentada uma mensagem de aviso.
A Data de Alteração deve ser posterior a Data de Início informada no arquivo S-2400 - Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos. E igual ou anterior à data de processamento dos eventos não periódicos, caso seja anterior o sistema irá apresentar uma mensagem de aviso.
A Data de Nascimento do dependente deve ser maior ou igual a 01/01/1890 e menor que a data atual, caso esta regra seja contrariada será apresentada uma mensagem de aviso.
O CPF do dependente é obrigatório caso o indicador depIRRF for igual a S.
Será considerado como registro de Retificação, quando ao enviar o arquivo do leiaute S-2405 - Cadastro de Beneficiário - Entes Públicos - Alteração, já existir outro arquivo enviado anteriormente do mesmo período de apuração.
Serão considerados como registros de Exclusão, os registros que contenham o indicador de exclusão no arquivo txt. Esse registro de exclusão será informado através do arquivo S-3000 - Exclusão de Eventos.