Este leiaute é um Evento não Periódico utilizado para prestar informações sobre o encerramento de contrato/prestação de serviço com o trabalhador sem vínculo.
Estão obrigadas a enviar esta informação, as empresas que utilizaram mão de obra de trabalhador sem vínculo de emprego informado no evento S-2300 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início.
Atenção
É necessário primeiramente o envio do arquivo S-2300 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início.
Atenção
Caso exista um processo de migração do eSocial em andamento e o arquivo S-2399 tenha sido gerado em outro sistema, será necessário importar esse arquivo e indicar suas equivalências na funcionalidade Importação de De-Para para que seja possível gerar o arquivo S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho posteriormente na Suíte Gen.te.
Para informação de encerramento da prestação de serviço de diretor não empregado (Categoria 721) que gere direito à movimentação do FGTS, o prazo é até 10 dias a contar data do encerramento. Nos demais casos, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Caso na data término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.
As informações para geração do arquivo S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término serão obtidas através da ocorrência de Rescisão, independente de ser na empresa normal ou de autônomos, desde que a categoria informada do trabalhador seja sem vínculo empregatício conforme Tabela 01 - Categoria do Trabalhador.
Também será gerado o S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término quando houver indicação de Término de Contrato na Ficha do Colaborador do trabalhador sem vínculo quando indicado na empresa de Autônomos.
Atenção
Não será possível realizar processamento deste leiaute através de arquivos de integração oriundos da funcionalidade Configuração da Origem dos Dados.
Inicialmente o processamento do leiaute S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término deve ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Obrigações Trabalhistas. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas. Caso ocorrer inconsistências no processamento desse leiaute, o mesmo poderá ser reprocessado.
Atenção
Serão consideradas as folhas selecionadas na funcionalidade Cadastro de Tarefa do Processamento, pelo botão Selecionar Colaboradores, subguia Folha de Pagamento.
Com relação ao tipo de dependente do eSocial é realizada uma correspondência entre o cadastro de Dependente e o respectivo tipo de dependente. Para entender como é realizado o cálculo da idade do dependente, clique aqui.
Atenção
Durante o processamento do arquivo S-2399, caso seja identificado que os arquivos S-1200, S-1210, S-2205, S-2206, S-2306, S-2210, S-2220, S-2230, S-2240 tenham sido enviados e aceitos no período de apuração da data do desligamento ou posterior, será alertado quais são os eventos e tarefas que devem ser executadas para gerar os arquivos de exclusão ou retificação antes do envio do S-2399.
Para o envio das informações de Múltiplos Vínculos do colaborador serão consideradas as ocorrências cujo Período de Apuração seja compatível ao Período de Busca informado na funcionalidade Cadastro de Tarefa do Processamento guia Obrigações Trabalhistas.
Os registros serão considerados como:
Inclusão - quando é realizado o processamento e aceite do eSocial referente ao registro e/ou (re)cálculos de Rescisão ou das demais relacionadas de um trabalhador sem vínculo;
Retificação - quando após Inclusão, houve alterações no registro e/ou (re)cálculos de Rescisão do trabalhador sem vínculo e realizado novo processamento.
Durante o processamento do arquivo S-2399 quando o sistema identificar que houve alteração nas informações dos arquivos S-1010, S-1070, S-2300 e S-2306 será verificado se os arquivos foram aceitos no Ambiente Nacional do eSocial no período que esteja compreendido na vigência incluída/alterada. Caso tenham sido aceitos, será necessário gerar o arquivo de retificação da folha já enviada anteriormente.
Leiautes |
Campos |
S-1010 - Tabela de Rubricas |
- Código de incidência |
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos / Judiciais |
- Indicador de suspensão |
S-2300 – Afastamento Temporário,
|
- CNPJ do novo estabelecimento |
Além disso, quando o sistema identificar que houve alteração na Incidência de IRRF de alguma Rubrica, será verificado se o arquivo S-1210 foi aceito no Ambiente Nacional do eSocial dentro do período que esteja compreendido na vigência incluída/alterada. Caso tenha sido aceito, o arquivo enviado anteriormente deve ser retificado.
Exclusão - quando após a Inclusão/Retificação, houve exclusão do registro da ocorrência de Rescisão.
Atenção
No caso de Exclusão, será gerado o arquivo S-3000 - Exclusão de Eventos.
Atenção
Para a exclusão do evento de desligamento S-2399 é necessário que seja excluído o evento S-1210 com informações de pagamento caso este tenha sido transmitido. Porém, caso deseje manter as informações de desligamento e cálculo das verbas rescisórias e mesmo assim excluir o arquivo S-2399, clique aqui.
A Data Término do contrato do autônomo é informada na Ficha do Colaborador ou da Rescisão. Caso haja ocorrência de Rescisão para o autônomo e também haja Data de Término de contrato na Ficha Cadastral de Autônomo, a data a ser considerada será a da ocorrência de Rescisão.
Caso o autônomo tenha opção Inativo selecionada, na Ficha do Colaborador, este terá a informação de término do contrato enviada no arquivo S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término.
Atenção
Caso a opção Para envio do arquivo S-2300 - Trabalhador sem Vínculo, considerar os contribuintes individuais facultativos esteja marcada, somente será possível remover a Data de Término de contrato da Ficha do Colaborador se desmarcar a opção Inativo. Assim, será gerado o arquivo de exclusão S-3000 - Exclusão de Eventos, removendo as informações de término do contrato do autônomo anteriormente enviadas no arquivo S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término.
Caso a opção Para o envio do arquivo S-2300 - Trabalhador sem Vínculo, considerar os contribuintes individuais facultativos esteja desmarcada, a Data de Término do contrato poderá ser removida, porém, não será gerada qualquer informação referente ao trabalhador autônomo para o eSocial.
Exemplo
O operador removeu a Data de Término do contrato de trabalho de um autônomo que estava cadastrado em 01/04/2017, porém, já havia sido enviado para o ambiente nacional do eSocial, o arquivo S-2399 deste autônomo considerando a data 01/04/2017. Durante o processamento do arquivo S-2399, será efetuada a geração do arquivo de exclusão S-3000.
Atenção
A opção Para o envio do arquivo S-2300 Trabalhador sem Vínculo, considerar os contribuintes individuais facultativos, da funcionalidade Empresa, é considerada durante a exclusão do arquivo S-2399. Sendo que, caso o arquivo tenha sido Aceito no ambiente nacional do eSocial, e a sua respectiva categoria tenha sido 701, 711, 741, 751 ou 781, caso a opção mencionada seja desmarcada e ocorra o processamento do arquivo S-2399, será gerado o arquivo de exclusão do arquivo previamente aceito.
Exemplo
O operador marcou a opção Para o envio do arquivo S-2300 Trabalhador sem Vínculo, considerar os contribuintes individuais facultativos, no cadastro de Empresa, posteriormente realizou o envio do arquivo S-2399 para o ambiente nacional do eSocial com o autônomo João Silva, que possui categoria 701. O arquivo foi aceito pelo eSocial.
Posteriormente, o operador desmarcou a opção Para o envio do arquivo S-2300 Trabalhador sem Vínculo, considerar os contribuintes individuais facultativos, no cadastro de Empresa e realizou o processamento do arquivo S-2399. Como a opção foi desmarcada e o arquivo já tinha sido enviado para o eSocial, o arquivo de exclusão do autônomo João Silva será gerado.
Durante o processamento, será verificado se existem (no mês de desligamento do trabalhador) folhas processadas no arquivo S-1200, diferentes de: PLR, Quarentena. Se houver Rubrica com natureza igual a 1080 - Stock Option e folha de 13º será apresentada uma mensagem de inconsistência.
As Rubricas com as naturezas iguais a: 1409 - Salário Família, 1009 - Salário Família - Complemento, 4050 - Salário Maternidade e 4051 - Salário Maternidade - 13º salário; não são consideradas no processamento do arquivo, quando a Categoria do Trabalhador da funcionalidade Contratação guia Contratuais for igual à Contribuinte Individual ou Bolsista, são elas:
701 - Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual. |
711 - Contribuinte individual – Transportador autônomo de passageiros |
712 - Contribuinte individual - Transportador de carga |
721 - Contribuinte individual – Diretor não empregado, com FGTS |
722 - Contribuinte individual – Diretor não empregado, sem FGTS |
723 - Contribuinte individual – empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal |
731 - Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho |
734 - Contribuinte individual – Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho |
738 - Contribuinte individual – Cooperado filiado a Cooperativa de Produção |
741 - Contribuinte individual – Micro Empreendedor Individual |
751 - Contribuinte individual – magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário |
761 - Contribuinte individual – Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração |
771 - Contribuinte individual – Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 |
781 - Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa |
901 - Estagiário |
902 - Médico Residente |
903 - Bolsista, nos termos da lei 8958/1994 |
904 - Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário |
A informação do valor do pagamento a ser efetuado será obtida do valor calculado do evento com Orientador 3 - Salário Líquido vinculado ao campo Total Líquido existente na funcionalidade Consulta Recibo de Pagamento, e que corresponde ao código da folha de pagamento estabelecida na Seleção de Colaboradores da funcionalidade Cadastro de Tarefa do Processamento.
Exemplo
O evento com Orientador 3 - Salário Líquido calculado na folha de rescisão foi R$1.200,00 e o valor do evento de diferença associado foi de R$ 200,00. Neste caso, será considerado no arquivo o valor 200.
Ao processar o arquivo de S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término, serão consideradas somente as informações com datas iguais ou posteriores à Data de Implantação do eSocial, informada na funcionalidade Configurações do Módulo, guia Geral.
Cenário 01
A rescisão de um colaborador sem vínculo foi realizada em 10/11/2016, sendo que a data de implantação do eSocial informada é 01/01/2017. Neste caso o processamento do arquivo não irá considerar as informações anteriores à data de implantação do eSocial, então essas informações não estarão no arquivo.
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Cenário 02
A rescisão de um trabalhador sem vínculo foi realizada em 01/02/2017, sendo que a data de implantação do eSocial informada é 01/01/2017. Neste caso o arquivo será processado pois as informações contidas no registro são posteriores à data de implantação do eSocial:
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