São caracterizados como Eventos periódicos
aqueles que possuem periodicidade previamente definida
para sua ocorrência. Seu prazo de transmissão é até o dia 15 do mês
seguinte, antecipando o vencimento para o dia útil imediatamente
anterior em caso de não haver expediente bancário, com exceção do
Evento de Espetáculo Desportivo. São compostos por informações
de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de
contribuições previdenciárias e de retenção do imposto sobre a renda
retida na fonte sobre pagamentos feitos pelo próprio contribuinte.
Também estão previstas as informações de retenção das contribuições
sociais incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas jurídicas.
O envio do evento periódico segue a seguinte
etapa:
Enviar os Eventos Periódicos;
Enviar o arquivo do leiaute S-1299 - Fechamento dos Eventos
Periódicos.
Após a realização de todas estas etapas, é possível retificar as
informações dos leiautes, realizando um novo envio ao eSocial
(Governo).
Caso o evento que estiver sendo processado identificar a exclusão do
conceito que compõe o leiaute e esse evento já tenha sido enviado
anteriormente ao eSocial, será gerado o leiaute
S-3000 - Exclusão de Eventos.