Este leiaute é um Evento Periódico preenchido exclusivamente pelos tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários intermediados pelo sindicato. Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódico, o que ocorrer primeiro.
Informações adicionais:
As empresas tomadoras de serviços deverão informar a remuneração recebida, décimo terceiro salário proporcional e as contribuições descontadas dos trabalhadores avulsos não portuários.
Os sindicatos informarão a folha de pagamento dos empregados para alocação individualizada dos valores para o fundo de garantia e previdência social no evento S-1200.
A informação deste evento constituirá o respectivo DARF e a DCTFWeb em nome da tomadora de serviços.
Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário e tem como pré-requisito o envio do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
As informações utilizadas na composição do arquivo S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários serão obtidas de arquivos ".txt"; ou ".xml", configurados através da seção de mesmo nome, na funcionalidade a href="../FUN.ESOC.015.html">Configuração da Origem dos Dados, guia Folha de Pagamento para o empregador presente no arquivo importado.
Atenção
Caso a opção de obtenção das informações for Arquivo, ao realizar o processamento, será considerado o arquivo de data mais atual que estiver localizado no Diretório informado.
Inicialmente o processamento do leiaute S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários deve ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefas do Processamento, guia Folha de Pagamento. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas. Caso ocorrer inconsistências no processamento desse leiaute, o mesmo não poderá ser reprocessado.
Ao processar o arquivo S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários, será verificado se o período de apuração informado é igual ou posterior à Data de Implantação do eSocial, na funcionalidade Configurações dos Módulo, guia Geral.
Atenção
Caso seja enviado arquivo de integração contendo registros cujas referências sejam anteriores à Data de Implantação do eSocial, será gerada uma inconsistência, caso hajaem outros registros com data posterior à Data de Implantação do eSocial, estes serão enviados normalmente.
Em casos de inconsistências no processamento de arquivos oriundos da funcionalidade Configuração da Origem dos Dados, não será possível realizar reprocessamento.
Cenário 01
Foi realizado o processamento do leiaute S-1270 com período de apuração 11/2015, sendo que a data de implantação do eSocial é 01/01/2016. Neste caso será gerada uma inconsistência e o arquivo não será enviado, pois o período de apuração informado é anterior à data de implantação do eSocial:
![]()
Cenário 02
Foi realizado o processamento do leiaute S-1270 com período de apuração 01/2016, sendo que a data de implantação do eSocial é 01/01/2016. Neste caso o arquivo será aceito, pois o eSocial aceitará somente arquivos com data igual ou posterior à data implementação:
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Para saber como criar o arquivo em ".txt" ou ".xml", clique sobre o botão Layout na seção correspondente, da funcionalidade Configurações da Origem dos Dados, guia Folha de Pagamento.
Os arquivos serão classificados como Inclusão, Retificação ou Exclusão conforme preenchimento descrito abaixo do campo Finalidade do registro (para arquivos ".txt") ou da tag indRetif (para arquivos ".xml"):
. TXT |
. XML |
|
Inclusão |
Indicador "1" |
Indicador "1" |
Retificação |
Indicador "2" |
Indicador "2" |
Exclusão |
Indicador "3" |
Informe o prefixo "EXCLUSÂO_" antes do nome padrão do arquivo. |