Acessibilidade
Este leiaute é um Evento Periódico utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Este evento deve ser enviado por:
Empresas que desenvolvem as atividades ou a venda de produtos relacionados no art. 7º ou e art. 8º da Lei 12.546/2011;
Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO (classificação tributária 9 na Tabela 8 - Classificação Tributária do eSocial), em relação aos Operadores Portuários sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, dos artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011;
Empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes, ou seja, aquelas cuja mão de obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no anexo IV em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos demais anexos (I, II, III e V) da Lei Complementar nº 123/2006.
Atenção
Antes de realizar o envio do arquivo S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos, deve-se ter enviado o arquivo S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
Este arquivo deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, ou antes do envio do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Deve-se antecipar o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
As informações utilizadas na composição do arquivo S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos, são obtidas através:
das funcionalidades Empresa e Informações Complementares aos Eventos Periódicos; ou
de arquivo externo (.txt/.xml), configurado através do campo Informações Complementares aos Eventos periódicos, na funcionalidade Configuração da Origem dos Dados, guia Folha de Pagamento, para o empregador presente no arquivo importado.
Atenção
Caso haja parametrização de arquivo externo na funcionalidade Configuração da Origem dos Dados, guia Folha de Pagamento e informações em Informações Complementares aos Eventos Periódicos no mesmo Período de Apuração, ao gerar o processamento do leiaute S-1280, serão consideradas as informações do arquivo externo.
Inicialmente o processamento do leiaute S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos deve ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefas do Processamento, guia Folha de Pagamento. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas. Caso ocorrer inconsistências no processamento desse leiaute, o mesmo não poderá ser reprocessado.
Ao processar o leiaute S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos, será verificado se a data da referência informada é igual ou posterior à referência (mês/ano) informada na Data de Implantação do eSocial, na funcionalidade Configurações dos Módulo, guia Geral.
Atenção
Caso seja enviado arquivo de integração com data anterior à Data de Implantação do eSocial, será gerada uma inconsistência e o arquivo não será enviado.
Em casos de inconsistência no processamento de registros oriundos do arquivo externo informado na funcionalidade Configuração da Origem dos Dados, não será possível reprocessá-los.
Cenário 01
Foi realizado o processamento do leiaute S-1280 com período de apuração 11/2015, sendo que a data de implantação do eSocial é 01/01/2016. Neste caso será gerada uma inconsistência e o arquivo não será enviado, pois o período de apuração das informações é anterior à data de implantação do eSocial:
Cenário 02
Foi realizado o processamento do leiaute S-1280 com período de apuração 01/2016, sendo que a data de implantação do eSocial é 01/01/2016. Neste caso o arquivo será aceito, pois o eSocial aceitará somente arquivos com período de apuração igual ou posterior à data implementação:
Os registros enviados ao Ambiente Nacional do eSocial serão classificados conforme informação referente ao indicador da finalidade do registro:
Inclusão - quando no registro criado houver o indicador 1.
Alteração - quando no registro criado houver o indicador 2.
Exclusão - quando no registro criado houver o indicador 3.