Através dessa funcionalidade é possível inserir informações que servirão de insumo para a geração do arquivo S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos.
Atenção
Para a geração do arquivo S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos , selecione na funcionalidade Configuração da Origem dos Dados, guia Folha de Pagamento, se a origem de dados será arquivo externo ou a esta funcionalidade
Para consultar e/ou editar um cadastro selecione-o através da lista ou informe o Código/Descrição que o identifique.
É possível Importar/Exportar dados . Para isso, clique sobre os botões (Importar) /
(Exportar) respectivamente.
Na lista de informações complementares aos eventos periódicos, é possível realizar algumas operações, como: ordenações, filtros e agrupamentos. Para saber mais clique aqui.
Para iniciar um novo cadastro, clique em
(Novo) e inicie as parametrizações correspondentes.
Indique se o Tipo de Período de Apuração será Mensal ou Anual e informe a data deste Período.
Selecione qual o Tipo da Substituição da Contribuição Patronal a empresa se enquadra:
1 - Integralmente Substituída; ou
2 - Parcialmente Substituída.
Atenção
As informações de Substituição da Contribuição Patronal estarão disponíveis para inclusão ou alteração, quando o indicador de Desoneração da Folha da Empresa informado for 1 - Empresa enquadrada nos art. 7º e 9º da Lei 12.546/2011.
Caso a opção seja 2 - Parcialmente Substituída, informe o Percentual não Substituído pela Contribuição patronal prevista na lei 12.546/2011.
O Fator Mês e Fator 13º referem-se ao fator a ser utilizado para o respectivo cálculo da contribuição patronal dos trabalhadores envolvidos na execução das atividades enquadradas no anexo IV, em conjunto com as dos anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006.
Atenção
O Fator Mês e Fator 13º estarão disponíveis somente quando a Classificação Tributária da Empresa informada for 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Caso seja, o preenchimento dessas informações tornam-se obrigatórias.
Informe no campo Percentual de contribuição social conforme Lei11.096/2005 o valor em percentual correspondente a contribuição social devida em caso de transformação em sociedade de fins lucrativos - Lei 11.096/2005.
Para gravar o cadastro, clique sobre o botão (Salvar),
ou e se preferir salvar e iniciar um novo cadastro clique sobre o
botão
(Salvar e
Novo).
É possível reaproveitar os dados de um cadastro, para facilitar a criação de um novo. Para isso, clique
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Para excluir um cadastro, clique sobre o botão (Excluir).