Este arquivo é enquadrado como Evento Periódico, e deve ser utilizado para os servidores filiados ao RPPS ou Regime Militar.
Está obrigado a realizar o envio deste arquivo, todos os órgãos públicos que remuneram servidores filiados ao RPPS e militares no mês de referência.
Atenção
Será necessário enviar os eventos S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos, S-1010- Tabela de Rubricas, e quando há processos referente a IRRF, o envio do evento S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais. Para a informação de remuneração de trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial, deve haver o envio anterior dos eventos S-2200– Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador ou S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário – Início
Deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento ou antes do envio do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, exceto o referente ao período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere, ou antes do envio do correspondente evento S-1299.
Em razão de necessidade de cumprimento da obrigação relativa à entrega da DCTFWeb, e considerando que o envio das informações ao eSocial é condição para aquela entrega, caso na data término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.
O Sistema passa a gerar as informações relativas ao processamento do S-1202 para todos os funcionários que se enquadrem nas seguintes regras:
Categoria eSocial = 301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310 ou 312 desde que o Tipo de Regime Previdenciário for igual a 2 ou não existente;
Categoria eSocial = 308, 311 ou 313, independente do Tipo de Regime Previdenciário;
Categoria eSocial = 305 e o período de apuração for maior ou igual a 04/2022 (para Período de Apuração Mensal) ou período de apuração maior ou igual a 2022 se o Período de Apuração Anual;
Categoria eSocial = 401 ou 410 se o Tipo de Regime Previdenciário for igual a 2.
Para a identificação do Tipo de Regime Previdenciário, será necessário obter o S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária, S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário – Início ou S-23066 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego /Estatutário – Alteração Contratual, enviado mais recente desse funcionário, considerando que poderá haver exclusões.
As informações utilizadas na composição do arquivo S-1202 - Remuneração de Servidor Vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, poderão ser obtidas através da criação de Arquivos de integração em ".txt" ou ".xml", informados nas funcionalidades Configuração da Origem dos Dados, Guia Folha de Pagamento, e através das parametrizações realizadas nas funcionalidades: Configurações do Módulo, Configuração da Origem dos Dados, Parametrização de Eventos, Empregadores , Rubricas, Lotação Tributária, Estabelecimento, Perfil de Incidência de Rubricas, e Cadastro de Tarefa do Processamento .
Inicialmente o processamento do arquivo S-1202 - Remuneração de Servidor Vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, deve ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefas do Processamento, após selecionar Folha de pagamento e em sua Guia, marcando o arquivo S-1202, com o Período de Apuração e o Perfil de Parametrização devidamente preenchidos. Logo a execução desse processamento será realizado e seu progresso será visualizado na funcionalidade Gerenciador de Tarefas.
Atenção
Não será gerado processamento de registros com data de início do Período de Apuração anterior à Data de Implantação do eSocial.
Esse arquivo verificará todas as informações pertinentes à remuneração dos trabalhadores com/sem vínculo empregatício calculadas dentro do Período de Apuração informado na tela Cadastro de Tarefa do Processamento - Guia Folha de Pagamento, e enviará para o Ambiente Nacional do eSocial.
Durante o processamento do arquivo S-1202 - Remuneração de Servidor Vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS as informações abaixo serão verificadas:
Período de Apuração da Folha de Pagamento para processamento do arquivo S-1200 e S-1202;
Obtenção do trabalhador elegível na empresa ou no conjunto de empresas relacionadas;
Composição das informações de colaboradores com ocorrência de Transferência entre Empresas;
Obtenção do código da Lotação e Validação da Classificação Tributária;
Composição da Quantidade de Dias Trabalhados das Informações Complementares;
Na parametrização do Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Folha de Pagamento, para geração do arquivo S-1202 - Remuneração de Servidor Vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, é necessário que em Perfis de Parametrização o associe à Eventos Remuneração do Trabalhador.
Essa seção é criada na funcionalidade Parametrização de Eventos, do tipo Remuneração, para a composição das informações necessárias para o arquivo. Em Registro, a escolha para a composição das informações esta entre a quantidade de dias trabalhados, quantidade de dias trabalhados do trabalhador avulso, titular de plano de assistência à saúde, dependente de plano de assistência à saúde e quantidade de dias trabalhados - trabalho intermitente.
As folhas de pagamentos de remuneração para apuração, selecionadas no Filtro de Seleção consideradas no processamento são: Mensal, Férias 1 Ocorrência no Mês , Férias 2 Ocorrência no Mês,Férias 3 Ocorrência no Mês 13º Salário, Adiantamento do 13º, Adiantamento Quinzenal, Recesso ( 1 ocorrência, 2 e terceira ocorrência).
Com relação ao tipo de dependente do eSocial é realizada uma correspondência entre o cadastro de Dependente e o respectivo tipo de dependente. Para saber mais sobre essa correspondência, clique aqui. Para entender como é realizado o Cálculo da Idade do Dependente, clique aqui.
O somatório de cada uma das rubricas de Contribuição Previdenciária com códigos 31, 32, 34 e 35 , não pode ser negativo, ou seja, os proventos (que são devoluções da contribuição Previdenciária) devem ser inferiores aos descontos. Essa regra deve ser aplicada individualmente.
Exemplo
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No processamento é verificado que:
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Nesse contexto, é gerado um erro na validação indicando que o somatório para a incidência 32 da contribuição previdenciária é negativo e que o operador deve revisar o cálculo.
As Informações de Sucessão de Vínculo Trabalhista/Estatutário serão enviadas quando ao mesmo tempo ocorrerem as situações abaixo:
A empresa sucessora (destino) realizar algum pagamento a colaboradores ainda desligados na sucedida (origem);
O Tipo de Rescisão (RAIS) na empresa sucedida for diferente de 5 – Transferência s/ Ônus e 6 – Transferência c/ Ônus;
A situação do colaborador na empresa sucessora permaneça como desligado e o Tipo de Admissão eSocial seja 2 - Transferência de Empresa do Mesmo Grupo Econômico, 3 - Transferência de Empresa Consorciada ou de Consórcio ou 4 - Transferência por Motivo de Sucessão, Incorporação, Cisão ou Fusão;
Na empresa sucessora não existir o arquivo S-2200 aceito pelo Ambiente Nacional do eSocial.
Exemplo
Na empresa A temos o colaborador João da Silva com Data de Admissão em: 05/03/2010.
No dia 01/01/2013 o João da Silva foi rescindido na empresa A.
No dia 01/05/2014 a empresa A foi encerrada e todos os colaboradores foram transferidos para a empresa B.
Como o João estava rescindido na empresa A, então na empresa B ele foi transferido e sua Ficha Cadastral ficou da seguinte maneira:
Ficha Cadastral guia Situação:
Tipo Admissão Social: 4 - Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão selecionada e a Situação = Rescisão.
Em 01/01/2017 houve a obrigação do Social na empresa B, porém o funcionário João não foi enviado no arquivo S-2200 por estar rescindido na data.
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Considerando o cenário acima, observe que o arquivo S-2200 não foi enviado pela empresa sucessora e sua situação permaneceu como desligado. Além disso, o Tipo Admissão eSocial é igual a 4 - Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão. Sendo assim, as informações de sucessão serão enviadas no arquivo S-1200.
Atenção
Para a exclusão do evento de remuneração S-1200 é necessário que seja excluído o evento S-1210 com informações de pagamento caso este tenha sido transmitido. Porém, caso deseje manter as informações do cálculo das verbas rescisórias no modulo e mesmo assim excluir o arquivo S-2299, clique aqui.