O Período de Apuração para geração do arquivo S-1200 - Remuneração do Trabalhador, S-1202 - Remuneração de Servidor Vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ou do S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, pode ser efetuado de forma Mensal ou Anual, parametrizando o período desejado através da tela do Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Folha de Pagamento.
Quando o tipo do Período de Apuração for Mensal, a Referência será considerada a depender do tipo de cálculo e parametrizações:
Exemplo
Seleção da geração da folha Mensal para processamento do arquivo S-1200:
O operador cadastrou a tarefa Geração do Evento S-1200 - Mensal na tela de Cadastro de Tarefa do Processamento considerando as seguintes parametrizações:
• Na guia Folha de Pagamento, selecionou o arquivo S-1200 - Remuneração do Trabalhador para processar e aguardar conferência;
• Informou o Período de apuração - Mensal considerando a referência do sistema 11/2016 para a apuração dos valores e na guia do Filtro de Seleção, selecionou os filtros de lotação 001.01 - Lotação e folha 001- Mensal.
Assim que ele iniciou o processamento desta tarefa, o sistema gerou o evento S-1200 com o Período de apuração - Mensal em 11/2016 para todos os trabalhadores que se enquadraram nestas condições.
Em casos que haja Cálculo Retroativo, será verificado se o Motivo do Cálculo existe algum Tipo de Acordo associado:
- Com Acordo Associado, corresponde ao Período de Apuração informado no Motivo do Cálculo Retroativo na funcionalidade Cálculo Retroativo. As diferenças referentes ao Intervalo de Referência das Folhas de Diferença do cálculo retroativo serão enviadas em um mesmo arquivo.
Atenção
Se a origem da informação for o cálculo retroativo Com Acordo associado, os valores irão compor o grupo de remuneração no Período Anterior do campo infoPerAnt conforme leiaute S-1200 - Remuneração do Trabalhador constante no Anexo I - do Manual de Orientação do eSocial (versão 2.1).
Folha Retificadora - Com Tipo de Acordo associado:
Cenário 1 - Período de Apuração igual a Data do Instrumento
Em 30/11/2016, foi homologado o Dissídio Coletivo dos funcionários referente ao período de 05/2016 à 10/2016, concedendo o reajuste de 8% sobre o salário. O empregador irá realizar o cálculo das diferenças na mesma referência do acordo:
• Novembro/2016: o empregador realiza o cálculo das eventuais diferenças salariais relativas ao período de 05/2016 à 10/2016, sendo pagas ao colaborador na competência dezembro de 2016. Parametrizando o cálculo retroativo da seguinte forma:
- o Intervalo de Referência do Cálculo de 05/2016 à 10/2016;
- o Motivo do Cálculo - Dissídio (esse motivo de cálculo está associado ao Tipo de Acordo na funcionalidade Motivo do Cáculo Retroativo);
- a Data do acordo: 30/11/2016
- o Período de Apuração: 11/2016 (o período é preenchido automaticamente conforme referência do acordo.Como as eventuais diferenças foram pagas na competência 12/2016 o empregador deverá encaminhá-las ao Ambiente Nacional do eSocial no grupo de Remuneração em Períodos Anteriores do arquivo S-1200 - Remuneração do Trabalhador em Dezembro de 2016, observando assim o prazo de envio instituído por esse arquivo.
Cenário 2 - Data do Período de Apuração diferente da Data do Instrumento
Em 30/11/2016, foi homologado o Dissídio Coletivo dos colaboradores referente ao período de 05/2016 à 10/2016, concedendo o reajuste de 8% sobre o salário.
Nessa ocasião o juiz permitiu que o empregador realizasse o pagamento das eventuais diferenças salariais em duas parcelas, sendo elas, nos dias 05 de janeiro e fevereiro de 2016.
Ainda que o Dissídio tenha sido homologado em 30/11/2016 o empregador irá realizar o cálculo das eventuais diferenças por meio da funcionalidade Cálculo Retroativo em dois momentos distintos:
• Dezembro/2016: o empregador realiza o cálculo das eventuais diferenças salariais relativas ao período de 05/2016 à 07/2016, sendo pagas ao colaborador na competência janeiro de 2016. Parametrizando o cálculo retroativo da seguinte forma:
- o Intervalo de Referência do Cálculo de 05/2016 à 07/2016;
- o Motivo do Cálculo - Dissídio (esse motivo de cálculo está associado ao Tipo de Acordo na funcionalidade Motivo do Cálculo Retroativo);
- a Data do acordo: 30/11/2016
- o Período de Apuração: 12/2016.• Janeiro/2016: o empregador realiza o cálculo das eventuais diferenças salariais relativas ao período de 08/2016 à 10/2016, sendo pagas ao colaborador na competência fevereiro de 2016. Parametrizando o cálculo retroativo da seguinte forma:
- o Intervalo de Referência do Cálculo de 08/2016 à 10/2016;
- o Motivo do Cálculo - Dissídio (esse motivo de cálculo está associado ao Tipo de Acordo na funcionalidade Motivo do Cálculo Retroativo);
- a Data do acordo: 30/11/2016
- o Período de Apuração: 01/2016.Como as eventuais diferenças foram pagas em competências distintas o empregador deverá encaminhá-las ao Ambiente Nacional do eSocial no grupo de Remuneração em Períodos Anteriores do arquivo S-1200 - Remuneração do Trabalhador em Janeiro e Fevereiro de 2016, observando assim o prazo de envio instituído por esse arquivo.
- Sem Acordo Associado, consiste à cada referência informada no Intervalo de Referência do Cálculo, no momento do cálculo, através da funcionalidade Cálculo Retroativo, que nesse caso será a Referência da Folha de Diferença do cálculo retroativo. Ao processar o arquivo S-1200, será gerado um arquivo para cada referência retificada no Intervalo de Referência do Cálculo.
Atenção
Quando o Motivo do Cálculo Retroativo não possuir Tipo de Acordo associado, será gerada a Retificação deste arquivo. Sendo que os valores apurados no Cálculo Retroativo serão apresentados no grupo de Remuneração de Período de Apuração.
Se o Motivo do Cálculo Retroativo estiver vinculado a um Tipo de Acordo os valores correspondentes serão apresentados no grupo de remuneração de Períodos de Apuração anteriores.
O Tipo de Acordo será obtido conforme as correspondências abaixo:
Tipo de Acordo no FPW Tipo de Acordo no eSocial 001 - Acordo Coletivo de Trabalho
A - Acordo Coletivo de Trabalho
002 - Legislação Federal, estadual, municipal ou distrital
B - Legislação federal, estadual, municipal ou distrital
003 - Convenção Coletiva de Trabalho
C - Convenção Coletiva de Trabalho
004 - Sentença Normativa - Dissídio
D - Sentença Normativa - Dissídio
005 - Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho
E - Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho
006 - Outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento
F - Outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento
Exemplo
Folha Retificadora - Sem Tipo de Acordo associado:
O operador do sistema efetuou o cálculo da folha 33-Mensal Retificadora na funcionalidade Calcula Folha Retificadora, informando:
- Intervalo de Referência de Cálculo, a referência inicial 01/2016 e a final 06/2016
- Motivo do Cálculo - Horas Extras Retroativas (sem Tipo de Acordo Associado na funcionalidade Motivo do Cálculo Retroativo).Ao efetuar a tarefa do arquivo S-1200, informará o Período de Apuração - Mensal de 01/2016 até 06/2016, e quando executar o processamento, serão gerados seis arquivos S-1200 considerando os períodos de retificação 01/2016, 02/2016, 03/2016, 04/2016, 05/2016 e 06/2016.
Atenção
Caso haja diferenças retroativas referente à 13° salário, esses valores serão considerados no arquivo com a competência de dezembro (MM-AAAA) do ano correspondente, desde que estas diferenças sejam pelos motivos previstos no grupo de Remuneração em Períodos Anteriores (infoPerAnt).
Atenção
O Motivo do Cálculo Retroativo é associado a um Tipo de Acordo Trabalhista através da funcionalidade Motivo do Cálculo Retroativo. Quando há motivo associado, é possível informar o Período de Apuração na funcionalidade Cálculo Retroativo.
Para as folhas do tipo Diferença, serão consideradas somente as que possuírem o Período de Apuração dentro do período de busca informado na tela Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Folha de Pagamento. Além disso, as folhas de Diferença só devem ser consideradas no processamento se possuírem efetivação na funcionalidade Cálculo Retroativo. Para as demais folhas, o sistema irá considerar quais foram calculadas no período.
As folhas do tipo Décimo terceiro e suas respectivas Folhas Retificadoras, serão consideradas apenas quando o Período de Apuração informado na tela do Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Folha de Pagamento, for Anual. Para os demais tipos de folhas, serão consideradas quando o Período de Apuração for Mensal.
Exemplo
Seleção da geração da folha Anual para processamento do arquivo S-1200:
O operador cadastrou a tarefa Geração do Evento S-1200 - Anual considerando as seguintes parametrizações:
• Na guia Folha de Pagamento da tarefa, selecionou o evento S-1200 - Remuneração do Trabalhador para processar e enviar;
• Informou o Período de apuração - Anual considerando o ano da referência do sistema 2016 para a apuração dos valores e na guia do Filtro de Seleção, selecionou os filtros de lotação 001.01 - Lotação e folha 009-Décimo Terceiro;
Assim que ele iniciou o processamento dessa tarefa, o sistema gerou o arquivo S-1200 com período de apuração anual em 2016 para todos os trabalhadores que se enquadraram nestas condições.
Atenção
Para todos os tipos de folhas que foram mencionadas acima, os valores calculados serão obtidos, mesmo que a composição destes valores sejam formados por eventos de resultado, desde que estes eventos estejam parametrizados como rubricas, através da funcionalidade Rubricas.