O conjunto de empresas relacionadas determinará a obtenção dos dados do colaborador das seguintes formas:
Quando os colaboradores estiverem cadastrados apenas na empresa selecionada, somente os dados deste colaborador serão considerados no processamento.
Exemplo
Colaborador cadastrado na empresa selecionada:
O colaborador João com CPF 137.240.472-40 e matrícula 000000001 está cadastrado apenas na empresa 001 e o operador do sistema selecionou esta empresa para processar o evento S-1200.
Neste caso, como o colaborador está apenas na empresa 001 e não teve transferência entre empresas, serão considerados durante o processamento do arquivo S-1200, na empresa 001, somente as informações do colaborador João.
Quando os trabalhadores estão cadastrados na empresa de autônomos relacionada à empresa selecionada para o processamento, os dados do autônomos serão considerados na empresa principal.
Exemplo
Trabalhador cadastrado na empresa de autônomos:
O trabalhador José com CPF 421.197.309-62 e matrícula 000000005 está cadastrado na empresa 002. Esta empresa é específica para cadastro de trabalhadores autônomos e a empresa principal referente à ela é a empresa 001, ou seja, a empresa 002 entra na regra de conjunto de empresas relacionadas do trabalhador.
O operador do sistema acessou a empresa 001 para gerar o evento S-1200 para seus trabalhadores, como a empresa 001 possui a empresa 002 relacionada à ela, o sistema irá considerar as informações que irão compor o evento S-1200 do trabalhador José durante o processamento.
Quando os colaboradores estão cadastrados na empresa que está parametrizada na seção Utilizar empregador da empresa informada, da funcionalidade Configuração do Módulo, guia Geral. Ao gerar o arquivo S-1200 os dados dos colaboradores da empresa relacionada serão considerados para o processamento.
Exemplo
Colaborador cadastrado em empresa que utiliza empregador de outra empresa:
O colaborador Pedro com CPF 937.198.008-73 e matrícula 000000015 está cadastrado na empresa 003. Esta empresa utiliza o Empregador 001 da empresa principal 001, ou seja, a empresa 003 entra na regra de conjunto de empresas relacionadas do trabalhador.
O operador do sistema acessou a empresa 001 para gerar o arquivo S-1200 para seus trabalhadores, como a empresa 001 possui a empresa 003 relacionada à ela, o sistema irá considerar as informações do colaborador Pedro durante o processamento do arquivo S-1200.
Atenção
Não será possível processar o arquivo S-1200, quando a empresa selecionada for empresa de autônomos ou quando a empresa selecionada utilizar o empregador de outra empresa. Além disso, o arquivo S-1200 não estará disponível para processamento na guia Folha de Pagamento, que esta na tela de Cadastro Tarefa do Processamento nas referidas empresas.
As informações dos trabalhadores cadastrados com o mesmo CPF serão obtidas, desde que o CPF esteja contido no conjunto de empresas relacionadas do trabalhador, conforme citado acima, ou quando tiver mais de um cadastro na mesma empresa, porém com vínculos diferentes.
Cenário 1 - Trabalhador cadastrado com mais de um vínculo na mesma empresa:
O trabalhador Pedro com CPF 937.198.008-73 está cadastrado na empresa 001:
Empresa 001 Empresa 001 Matrícula 000000001 Matrícula 000000353 CPF 937.198.008-73 CPF 937.198.008-73 Categoria 101 Categoria 104 Portanto, o sistema irá considerar as informações de ambos os vínculos para compor o evento S-1200.
Cenário 2 - Trabalhador cadastrado com mais de um vínculo em outra empresa:
O trabalhador Pedro com CPF 937.198.008-73 está cadastrado:
Empresa 001 Empresa 003 Matrícula 000000001 Matrícula 000000353 CPF 937.198.008-73 CPF 937.198.008-73 Categoria 101 Categoria 104 Como a empresa 003 utiliza o empregador da empresa 001, ela se enquadra no conjunto de empresas relacionadas do trabalhador.
Portanto, as informações de ambos os vínculos serão considerados na composição do arquivo S-1200.
Atenção
Durante a unificação das matrículas do colaborador pelo CPF, o processamento verifica se o operador do sistema possui restrição de visibilidade para alguma matrícula.
Caso o operador tiver restrições para alguma das matrículas, não será gerado registro dessa matrícula no arquivo e será apresentada inconsistência.
Atenção
Caso o trabalhador possua o CPF cadastrado em mais de uma empresa, e essas empresas não se enquadrarem na regra do conjunto de empresas relacionadas do trabalhador, as informações do trabalhador contidas em cada uma das empresas não serão consideradas em apenas um evento S-1200. Neste caso, o operador do sistema terá que gerar o evento em uma empresa e na outra.
Uma vez processado o arquivo S-1200 do trabalhador e o arquivo gerado estiver disponível para o Reprocessamento, assim que o operador do sistema reprocessar a tarefa para este arquivo gerado, serão consideradas:
- As informações das respectivas matrículas que foram processadas;
- As demais matrículas associadas ao CPF que não foram geradas no arquivo inconsistente, mas que não tinham sido consideradas no processamento anteriormente;
- As informações oriundas de arquivo externo caso correspondam ao CPF do trabalhador.
Exemplo
O trabalhador João possui o CPF 536.785.344-73 e na mesma empresa 001-Empresa possui as seguintes matrículas associadas 00001, 00002 e 00003.
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O operador do sistema efetuou o cálculo da folha de pagamento considerando apenas as matrículas 00001 e 00002, e posteriormente efetuou a geração do arquivo S-1200, que foi gerado com inconsistência.
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Após isso, operador do sistema calculou a folha de pagamento considerando a matrícula 00003 e precisou considerar as informações geradas para essa matrícula no arquivo anterior.
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Assim que o operador efetuar o reprocessamento, além de obter as informações da matrícula 1 e 2 que haviam sido processadas com inconsistência, o sistema processará esse arquivo para as matrículas 1 e 2, considerando também as informações da matrícula 3.
Atenção
Durante o reprocessamento do arquivo S-1200 do trabalhador, será efetuada a restrição de visibilidade das matrículas unificadas pelo CPF, ou seja, para as matrículas que o operador tiver restrição de visibilidade, será gerada inconsistência.
Será verificado se os colaboradores estão elegíveis para o arquivo S-1200, considerando:
A situação do colaborador/autônomo na empresa quando estiver em situação Ativa, ou seja, não possua ocorrência de Rescisão com a Data da Rescisão no Período de Apuração do arquivo S-1200 - Remuneração do Trabalhador.
Quando funcionário/autônomo na empresa quando estiver em rescindido com a Data da Rescisão no Período de Apuração do arquivo S-1200 - Remuneração do Trabalhador, e possuir remuneração decorrente de:
- Ocorrência de Rescisão Complementar com o indicador de Valores devidos de quarentena trabalhista informado.
- Com a Data da Rescisão no Período de Apuração do arquivo S-1200 - Remuneração do Trabalhador, mas possuir folha de pagamento com indicador de PLR calculada no Período de Apuração.
- Com Motivo do Cálculo Retroativo associado a um Tipo de Acordo;
Cenário 1 - Colaborador com situação Ativa
O colaborador João não possui ocorrência de rescisão cadastrada e está admitido na empresa 001 desde 01/01/2005. O operador do sistema efetuou o cálculo da folha Mensal para os colaboradores da empresa 001 na competência 11/2016. Como o colaborador João está ativo em relação à sua situação na empresa, o sistema irá considerá-lo como elegível para a geração do seu respectivo evento S-1200.
Cenário 2 - Colaborador Rescindido
O colaborador João possui ocorrência de rescisão cadastrada em 05/11/2016 e estava admitido na empresa 001 desde 01/01/2005.
O operador do sistema efetuou o cálculo da folha mensal para os trabalhadores da empresa 001 na competência 11/2016. Como o trabalhador João possui ocorrência de rescisão cadastrada na empresa 001 na mesma data do período de apuração da tarefa em processamento, o sistema não irá considerá-lo para a geração do seu respectivo evento S-1200.
Cenário 3 - Trabalhador rescindido com rescisão complementar com indicador de valores devidos de quarentena
O trabalhador João possui ocorrência de rescisão cadastrada em 05/11/2016, com data de quarentena em 01/01/2016 e estava admitido na empresa 001 desde 01/01/2005.
O operador do sistema efetuou o cálculo da folha mensal para os trabalhadores da empresa 001 na competência 11/2016.
Como o trabalhador João possui ocorrência de rescisão cadastrada na empresa 001 na mesma data do período da apuração do evento de remuneração, mas possui ocorrência de rescisão complementar com o indicador de valores devidos de quarentena informado na data do período de apuração do evento, o sistema irá considerá-lo como elegível para a geração do seu respectivo evento S-1200.
Cenário 4 - Trabalhador Rescindido com folha de pagamento com indicador de PLR
O trabalhador João possui ocorrência de rescisão cadastrada em 07/07/2016 e estava admitido na empresa 001 desde 01/01/2005.
O operador do sistema efetuou o cálculo da folha de PLR(indicador de PLR informado) para todos os trabalhadores da empresa 001 na competência 11/2016, inclusive os trabalhadores rescindidos.
Como o trabalhador João possui ocorrência de rescisão cadastrada na empresa 001 e a data do período de apuração da tarefa é superior à data de ocorrência de rescisão do trabalhador, o sistema irá considerá-lo como elegível para a geração do seu respectivo evento S-1200.
No mês do desligamento caso existam valores provenientes de períodos anteriores, esses devem ser considerados no arquivo de desligamento S-2299, desde que, existam valores nesse momento.
Quando houver valores provenientes de períodos anteriores e o arquivo de desligamento tenha sido enviado ao Ambiente Nacional do eSocial, esses serão considerados no S-1200 /S-1202, independentemente se o valor apurado ocorreu no mês do desligamento. Portanto, esse tipo de remuneração não ocasiona retificação do arquivo S-2299, mesmo que seja no mês do desligamento.
Atenção
O colaborador rescindindo será considerado no arquivo S-2299 quando:
• O processamento do arquivo S-2299 ocorrer no mês da rescisão, as folhas de rescisão, Rescisão Complementar (sem o indicador de Quarentena), Folhas do tipo Outras (diferente de PLR e sem o indicador de Stock Option), Folhas de Pagamento com valores calculados no mês do desligamento, inclusive as retificadoras que possuem tipo de acordo diferente de "F", com Período de Apuração no mês da rescisão, devem ser enviadas no arquivo S-2299;
• O processamento do arquivo S-2299 ocorrer após o mês do desligamento, será gerada retificação para as folhas que foram enviadas no evento original, como a retificadora da rescisão, retificadora da mensal calculada no mês da rescisão e enviado no arquivo S_2299.
Se o cálculo for referente à PLR, Quarentena, 13º, Folhas de Pagamento que não possuam o indicador de Stock Option ou Retificadora da rescisão, Rescisão Complementar, Outras que possuam tipo de acordo associado (inclusive tipo "F"), o S-2299 não será retificado, pois essas folhas são enviadas no S-1200. Durante o processamento do arquivo S-2299, será verificado se existem (no mês de desligamento do trabalhador) folhas processadas no arquivo S-1200/S-1202, diferentes de: PLR, Quarentena, se houver Folha de Pagamento configurada com o indicador de Stock Option ou folha de 13º.
Caso haja, será apresentada uma inconsistência solicitando que o processamento do arquivo S-1200 seja realizado novamente.
No processamento do arquivo S-1200/S-1202, caso seja identificado que existam remunerações relativas às folhas: PLR, Quarentena, se houver Folha de Pagamento configurada com o indicador de Stock Option e folha de 13º, serão removidas automaticamente. Ao reprocessar o arquivo S-2299, as informações excluídas do arquivo S-1200 devem ser geradas nas verbas rescisórias com recibo exclusivo de remunerações.
Exemplo
Histórico do colaborador José dos Santos:
Cenário 01
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Cenário 02
Cenário 2
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O regime previdenciário, quando a categoria do colaborador e o vínculo empregatício:
- Estiver associado ao regime previdenciário RGPS - Regime Geral de Previdência Social, com Vínculo Empregatício conforme Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores;
- Estiver associado ao regime previdenciário RGPS - Regime Geral de Previdência Social, com categoria 410 - Trabalhador cedido – informação prestada pelo Cessionário ou categoria 305 - Servidor Público indicado para conselho ou órgão representativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública conforme Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores;
- Possuir categoria 741 - Contribuinte individual – Micro Empreendedor Individual, quando contratado por PJ conforme Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores e o indicador Disponibilizar MEI para o eSocial estiver marcado na funcionalidade Ficha Cadastral de Autônomos, guia Contratuais
- Não possuir vínculo trabalhista com exceção do trabalhador que possuir categoria 781 - Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, não será considerado na emissão do evento S-1200.