Este arquivo é enquadrado como Evento Não Periódico, porém deve ser utilizado quando o empregador admitir um empregado sem dispor de todas as informações necessárias para o envio dos arquivos 2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário.
O envio deste arquivo é opcional e somente deve ser utilizado pelo empregador que admitir um empregado em situação que não disponha de todas as informações necessárias ao envio dos eventos 2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador ou S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário.
Mesmo que o empregador tenha enviado o arquivo S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar é indispensável o cadastro das informações completas do empregado, através da funcionalidade Ficha do Colaborador, e o envio dos arquivos 2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador ou S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário para complementar os dados da admissão e regularizar o registro do empregado ao Ambiente Nacional do eSocial.
Quando a admissão informada por meio do arquivo S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador não se efetivar, o empregador deve enviar o arquivo S-3000 - Exclusão de Eventos até o final do dia da data de admissão originalmente informada. O prazo regulamentar perdido pela empresa não impede o envio do arquivo. No entanto, a empresa fica sujeita a penalidade em caso de fiscalização.
O arquivo S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador não é utilizado por órgãos públicos em relação aos trabalhadores estatutários.
Este arquivo deve ser enviado até o final do dia até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo empregado admitido ou antes do envio de informação relativa à remuneração dos demais trabalhadores cuja transmissão pelo S-2300 seja obrigatória. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão.
As informações utilizadas na composição do arquivo XML do leiaute S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador são obtidas das funcionalidades Empresa e Contratação (quando a opção Admissão Preliminar estiver sido marcada).
Inicialmente o processamento do leiaute S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador deve ser parametrizado através da funcionalidade Cadastro de Tarefa de Processamento, guia Obrigações Trabalhistas. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas. Caso ocorrer inconsistências no processamento desse leiaute, o mesmo poderá ser reprocessado.
Atenção
Somente serão enviados neste evento, a admissão de colaboradores que estejam dentro do Período de Busca, informado na funcionalidade Cadastro de Tarefa de Processamento, guia Obrigações Trabalhistas, sendo a Data de Admissão desse trabalhador igual ou posterior à Data de Implantação do eSocial, informada na funcionalidade Configurações do Módulo, guia Geral.
Quando o tipo do Período de Busca for igual a Utilizar referência do sistema, a Data Inicial será o primeiro dia do mês anterior ao mês de referência do sistema e a Data Final será o último dia do mês anterior ao mês de referência do sistema.
Exemplo
Supondo que a referência do sistema seja 10/2018, então a data de início do Período de Busca é 01/10/2018 e a data fim é 31/10/2018. Serão consideradas todas as inclusões de colaboradores na Admissão Preliminar que foram efetuadas dentro deste período.
Considerando que a Data de Implantação do eSocial seja 30/09/2018 e dois colaboradores foram incluídos na Admissão Preliminar no dia 05/10/2018, sendo, João Silva com Data de Admissão em 30/09/2018 e Pedro Souza com Data de Admissão em 01/10/2018.
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Ao processar o leiaute S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador, serão emitidas apenas as informações do colaborador João Silva, pois a Data de Admissão do mesmo é superior à Data de Implantação do eSocial. O colaborador Pedro Souza não é enviado, pois mesmo que ele tenha sido cadastrado dentro do período de referência do sistema, a sua Data de Admissão é inferior à Data de Implantação do eSocial.
Quando o tipo do Período de Busca for igual a Utilizar referência anterior do sistema, a Data Inicial será o primeiro dia do mês de referência do sistema e a Data Final será o último dia do mês de referência do sistema.
Exemplo
Supondo que a referência do sistema seja 10/2018, então a data de início do Período de Busca é 01/09/2018 e a data fim é 30/09/2018. Serão consideradas todas as inclusões de colaboradores na Admissão Preliminar que foram efetuadas dentro deste período.
Considerando que a Data de Implantação do eSocial é 31/07/2018 e que foram incluídos três colaboradores no dia 15/09/2018, sendo João Silva com Data de Admissão em 31/08/2018, Pedro Souza com Data de Admissão em 10/09/2018 e Paulo Renato com Data de Admissão em 01/10/2018.
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Ao processar o leiaute 2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, serão emitidas as informações para os três colaboradores, mesmo que as datas de admissões não estejam dentro do intervalo do Período de Busca.
Quando o tipo do Período de Busca for igual a Data Informada, a Data Inicial e Data Final serão compostas conforme informado na funcionalidade Cadastro de Tarefa de Processamento, guia Obrigações Trabalhistas.
Exemplo
Supondo que a referência do sistema seja 10/2018 e o Período de Busca informado foi 01/09/2018 à 31/11/2018. Serão consideradas todas as inclusões de colaboradores na Admissão Preliminar que foram efetuadas dentro deste período.
Considerando que foram incluídos três colaboradores na Admissão Preliminar, sendo João Silva cadastrado dia 10/09/2018 com data de admissão em 09/09/2018, Pedro Souza cadastrado no dia 10/10/2018 com admissão em 11/10/2018 e Paulo Renato cadastrado no dia 30/10/2015 com data de admissão em 05/11/2018.
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Ao processar o leiaute 2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, serão emitidas as informações para os três colaboradores, mesmo que as datas de admissões não estejam dentro do intervalo do Período de Busca.
Será considerado como registro de Retificação, quando ao enviar o arquivo do leiaute S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador, já existir outro arquivo enviado anteriormente do mesmo período de apuração.
Atenção
Será possível retificar todos os campos do arquivo, exceto CPF e matrícula. Além disso, a retificação somente ocorrerá caso não haja os arquivos S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador ou S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início enviado e aceito, sendo ainda que o último registro aceito do arquivo S-2190 deva estar diferente de exclusão.
Exemplo
Considerando que foi incluído no arquivo S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador o colaborador João Silva, cadastrado com Data de Admissão em 10/09/2017. Houve a necessidade de alterar o nome deste colaborador, pois o mesmo estava errado.
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Ao processar o leiaute S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador, será feita a retificação do arquivo já enviado, realizando a alteração das informações anteriormente enviadas.
Quando houver a exclusão das informações da Admissão Preliminar e estas foram enviadas ao Ambiente Nacional do eSocial com Status: Aceito, será gerado o arquivo de Exclusão.
Atenção
Em situações que o empregador tenha enviado o arquivo 2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador ou S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início, referenciado a admissão preliminar, não será possível realizar a exclusão do arquivo S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador.
Neste caso é necessário excluir, primeiramente, o arquivo 2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e/ou S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início, para, em seguida, excluir o S-2190 - Admissão do Trabalhador - Registro Preliminar.
Exemplo
No dia 01/12/2018 é cadastrada uma Admissão Preliminar cuja Data de Admissão Preliminar corresponde a data do cadastro.
A Data de Implantação do eSocial informada na funcionalidade Configurações do Módulo é 01/01/2018.
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