Esse leiaute é um Evento de Tabelas que identifica os estabelecimentos e obras de construção civil da empresa, detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais) do empregador/contribuinte, como: informações relativas ao CNAE Preponderante, alíquota GILRAT, indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil, dentre outras. As pessoas físicas devem cadastrar neste evento seus CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física.
As informações prestadas no evento serão utilizadas na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPF.
O envio deste arquivo deve ser realizado pelo empregador/contribuinte, na implantação do eSocial e toda vez que for criado um estabelecimento ou obra, ou quando for alterada uma determinada informação sobre um estabelecimento/obra. O próprio estabelecimento matriz da empresa deve ser cadastrado nesse evento para correta informação do CNAE Preponderante.
Atenção
Antes de realizar o envio do arquivo S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos, é necessário ter enviado o arquivo S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
Deve-se realizar o envio do arquivo S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos, nas seguintes condições:
No primeiro envio de informações ao Ambiente Nacional do eSocial;
Toda vez que for criado um estabelecimento ou obra;
Quando for alterada uma determinada informação sobre um estabelecimento/obra.
Esse arquivo deve ser enviado antes dos eventos S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-1200 - Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social.
As informações utilizadas na composição do arquivo XML do leiaute S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos serão obtidas das funcionalidades Empresa, Estabelecimento e Lotação Tributária.
Atenção
Esse leiaute não realiza processamentos com base em arquivos de integração oriundos da funcionalidade Configuração da Origem dos Dados.
Inicialmente o processamento do leiaute S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos ser parametrizado através da funcionalidade Cadastro de Tarefa de Processamento, guia Cadastro Inicial. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas. Caso ocorrer inconsistências no processamento desse leiaute, o mesmo poderá ser reprocessado.
Para esse arquivo, o FAP será considerado apenas para Estabelecimentos do tipo Pessoa Jurídica.
Atenção
Ao processar, caso existam registros onde suas Vigências são anteriores à Data de Implantação do eSocial, será considerada a Vigência mais atual, ajustando-a à data de implantação.
Cenário 1
A data de vigência mais atual dos registros é 12/2017, sendo que a data de implantação informada é 01/01/2018:
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Como as vigências existentes dos registros são anteriores à data de implantação do eSocial, ao gerar o processamento do leiaute, será considerado o registro com vigência mais atual e alterado conforme data de implantação do eSocial.
Cenário 2
A data de vigência mais atual do registro é 02/2018, e a data de implantação do eSocial é 01/01/2018.
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Quando a data da vigência for posterior à data de implantação, não haverá alterações na data de vigência.
No processamento do leiaute é importante atentar-se quanto ao Período de apuração, pois caso exista período fechado igual ou posterior ao início da validade do estabelecimento poderá gerar inconsistências em arquivos ja enviados e aceitos.
Exemplo
Foi realizado o envio do leiaute S-1005 nas vigências 01/2020 e a outra em 06/2020, em seguida foi realizado o envio e aceite do arquivo S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos realizando o fechamento das referências até o mês 09/2020.
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O empregador ao tentar enviar um arquivo de vigência retroativa para o leiaute S-1005 referente ao mês 03/2020, acabou gerando inconsistências nos arquivos ja enviados e aceitos entre 03/2020 a 09/2020.
Os registros enviados ao Ambiente Nacional do eSocial serão classificados das formas descritas abaixo:
Atenção
Durante o processamento do arquivo S-1005, caso o sistema identifique que houve alteração em algum dos campos Alíquota RAT do estabelecimento/obra, FAP do estabelecimento/obra, Alíquota RAT reajustada pelo FAP do estabelecimento/obra e/ou Substituição da contribuição patronal de obra de construção civil será verificado se o arquivo S-1299 foi aceito no eSocial no período que esteja compreendido na vigência incluída/alterada. Caso tenha sido aceito será indicado quais são os eventos e tarefas que devem ser executadas para que o arquivo S-5011 seja recalculado.
Quando houver registros do leiaute S-1005 que não foram enviados ao Ambiente Nacional do eSocial, esses registros serão considerados do tipo Inclusão.
Cenário 1 - Cadastro do Estabelecimento
O operador cadastrou o estabelecimento 001 - Estabelecimento 1 com vigência em 01/2018 e não enviou o arquivo S-1005 ao eSocial.
Quando for processado o leiaute S-1005 o sistema irá gerar um arquivo e compor como registro de inclusão.
Cenário 2 - Cadastro de duas vigências do Estabelecimento
O operador cadastrou o estabelecimento 002 - Estabelecimento 2 com vigência em 03/2018, depois cadastrou uma nova vigência em 05/2018 e não enviou o arquivo S-1005 ao eSocial.
Quando for processado o leiaute S-1005 o sistema irá gerar dois arquivos com o registro de inclusão das duas vigências cadastradas, ou seja, terá um arquivo deste estabelecimento com a data de início da vigência em 03/2018 e a data fim da vigência em 04/2018 e outro arquivo com a data início da vigência em 05/2018.
Cenário 3 - Cadastro de 3 vigências e exclusão de 1 vigência do Estabelecimento
O operador cadastrou o estabelecimento 003 - Estabelecimento 3 com vigência em 06/2017, uma vigência em 09/2017 e outra vigência em 12/2017. Após isso, excluiu a vigência 09/2017. Não foi enviado o arquivo S-1005 ao eSocial.
Quando for processado o leiaute S-1005 o sistema irá gerar dois arquivos com o registro de inclusão das duas vigências cadastradas , ou seja, a vigência 09/2017 será desconsiderada e o registro de inclusão será composto apenas pelas vigências 06/2017 e 12/2017.
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Quando após realizado o processamento de Inclusão, e o respectivo registro sofrer alterações. Será necessário realizar novamente o processamento e envio do leiaute S-1005, esse registro será considerado do tipo Alteração.
Cenário 1 - Alteração do Estabelecimento sem alterar data de vigência
O operador alterou as informações do estabelecimento 01 - Estabelecimento 1 com vigência 05/2018 que já tinha sido enviado anteriormente ao eSocial, porém não foi alterada a data de vigência.
Quando for processado o leiaute S-1005 o sistema irá gerar um arquivo com o registro de alteração com vigência 05/2018.
Cenário 2 - Alteração do Estabelecimento com alteração de data de vigência
O operador alterou as informações do estabelecimento 002 - Estabelecimento 2 com vigência em 07/2014, que já tinha sido enviado anteriormente ao eSocial e fez um novo cadastro com a vigência 12/2017.
Quando o operador executar a tarefa que contenha o registro S-1005, o sistema irá compor o arquivo com o registro de Inclusão, sendo que o inicio da validade será 12/2017 e o fim da validade não será preenchido.
Cenário 3 - Alteração do Estabelecimento sem alteração de data de vigência
O operador alterou as informações de duas vigências do estabelecimento 003 - Estabelecimento 3 que já foram enviadas para o eSocial, sendo a primeira em 03/2017 e a segunda em 01/2018.
Quando o operador executar a tarefa que contenha o registro S-1005, o sistema irá compor o arquivo S-1005 com o registro de Inclusão, sendo que o inicio da validade será 01/2018 e o fim da validade não será preenchido.
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Quando houver a exclusão de registros que já foram enviados como Inclusão ou Alteração, ao realizar novamente o processamento do leiaute S-1005, esses registros serão considerados do tipo Exclusão.
Cenário 1 - Exclusão de vigência do Empregador
O operador excluiu as informações do estabelecimento 01 - Estabelecimento 1 com data de vigência 04/2017 que já tinha sido enviado ao eSocial.
Quando for processado o leiaute S-1005 o sistema irá gerar um arquivo com o registro de exclusão com vigência 04/2017.
Cenário 2 - Exclusão de 1 vigência do Estabelecimento com 2 vigências cadastradas
O estabelecimento 02 - Estabelecimento 2 possui duas datas de vigência cadastradas e que já foram enviadas para o eSocial, sendo a primeira em 05/2017 e a segunda em 10/2017. Após o envio destas informações ao eSocial, o operador exclui a segunda vigência 10/2017.
Quando for processado o leiaute S-1005 será gerado um arquivo com registro de alteração da vigência 05/2017, pois como a segunda vigência foi excluída, a data fim da primeira vigência que antes era 09/2017, torna-se sem data fim de vigência, Além disso será gerado outro arquivo com registro de exclusão da vigência 10/2017.
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