As informações dos trabalhadores cadastrados na Ficha Cadastral/Ficha Cadastral de Autônomos para composição do evento S-1200, serão obtidas somente quando o colaborador possuir Recibo de Pagamento da folha de pagamento calculada, correspondente ao Período de Apuração informado no Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Folha de Pagamento.
Para o processamento dos valores, serão considerados:
Cálculos referentes ao período atual, efetuados na funcionalidade Calcula Folha, que se enquadram no Período de Apuração informado no Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Folha de Pagamento;
Cálculos retroativos efetuados que possuam a referência retroativa ou período de apuração dentro do Período de Apuração informado no Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Folha de Pagamento;
Os registros enviados ao Ambiente Nacional do eSocial serão classificados das formas descritas abaixo:
Inclusão - será considerado como Inclusão, os registros com apurações calculados e efetivados em determinado período, seja atual e/ou retroativo, que quando enviados pela primeira vez, são Aceitos pelo Ambiente Nacional do eSocial.
Retificação - será considerado como Retificação, os registros com apurações calculadas na folha retificadora correspondente à períodos já retificados e enviados ao Ambiente Nacional do eSocial.
Durante o processamento do arquivo S-1200, quando o sistema identificar que houve alteração nas informações dos arquivos S-1070, S-2200 e S-2206 será verificado se os arquivos foram aceitos no Ambiente Nacional do eSocial no período que esteja compreendido na vigência incluída/alterada. Caso tenham sido aceitos, será necessário gerar o arquivo de retificação da folha já enviada anteriormente.
Leiautes | Campos |
S-1010 - Tabela de Rubricas |
- Código de incidência |
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos / Judiciais |
- Indicador de suspensão |
S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador,
|
- CNPJ do novo estabelecimento |
Além disso, quando o sistema identificar que houve alteração na Incidência de IRRF de alguma rubrica, será verificado se o arquivo S-1210 foi aceito no Ambiente Nacional do eSocial dentro do período que esteja compreendido na vigência incluída/alterada. Caso tenha sido aceito, o arquivo enviado anteriormente deve ser retificado.
Exclusão - será considerado como Exclusão, os registros estornados referente à apurações já enviadas ao Ambiente Nacional do eSocial. As informações de exclusão dos registros, serão informados através do arquivo S-3000 - Exclusão de Eventos.
Cenário 1 - Cálculo efetuado da referência atual
Na competência 02/2016 o operador efetuou o cálculo da folha 1 – MENSAL, com valor líquido R$ 2000,00.
Considerando o Período de Apuração 02/2016, preenchido no Cadastro de Tarefa do Processamento. Será gerado o evento S-1200 de Inclusão no Período de Apuração: 02/2016
Inclusão do evento S-1200 com as informações do período de apuração em 02/2016
Recibo de pagamento → 1º cria o recibo com os valores
Recibo: 1
Valor: 2000,00.
Exemplo
Cenário 2 - Sem cálculo normal no período de competência atual da folha mensal + Cálculo retroativo Sem Acordo efetivado na referência atual para referência no mês anterior:
Complementando o Cenário 1, na competência 03/2016, o operador efetuou o cálculo retroativo referente à competência 02/2016, gerando a folha de diferença 31 – DIFERENÇA MENSAL de R$ 150,00.
Essa folha foi efetivada na competência 03/2016 e ainda não existe cálculo normal da folha mensal para a essa competência.
Considerando o Período de Apuração 03/2016 preenchido na tarefa, o sistema gerou o arquivo S-1200 de Retificação no período de apuração: 02/2016
Retificação do evento S-1200 com as informações do período de apuração em 02/2016.
Recibo de pagamento → 1º mantém os valores do recibo de pagamento enviado anteriormente Recibo: 1
Valor: 2000,00Recibo de pagamento → 2º cria um novo recibo para os valores retificados.
Recibo: 2
Valor: 150,00
Exemplo
Cenário 3 - Com cálculo normal no período de competência da folha mensal + Cálculo retroativo SEM Acordo efetivado na referência atual para referência no mês anterior:
Complementando o Cenário 1, na competência 03/2016, o operador efetuou o cálculo retroativo referente à competência 02/2016, gerando a folha de diferença 31 - DIFERENÇA MENSAL de R$150,00. Além disso, na referência em 03/2016, o operador também efetuou o cálculo da folha 1 - MENSAL com o valor líquido em R$ 2.150,00.
Considerando o período de apuração 02/2016 preenchido na tarefa, o sistema gerou o arquivo S-1200 de retificação no período de apuração: 02/2016
Retificação do arquivo S-1200 com as informações do período de apuração em 02/2016
Recibo de pagamento → 1º mantém os valores do recibo de pagamento enviado anteriormente
Recibo: 1
Valor: 2000,00Recibo de pagamento → 2º cria um novo recibo para os valores retificados
Recibo: 2
Valor: 150,00Como o período de apuração da tarefa está parametrizado apenas em 02/2016, o cálculo da folha mensal em 03/2016 não influenciará na geração da retificação do evento calculado em 02/2016. Porém, considerando que o período de apuração da tarefa fosse em 03/2016, então o sistema teria gerado apenas o arquivo S-1200 de Inclusão no período de apuração: 03/2016
Inclusão do evento S-1200 com as informações do período de apuração em 03/2016
Recibo de pagamento → 1º cria um novo recibo com os valores
Recibo: 1
Valor: 2.150,00
Como o período de apuração da tarefa está parametrizado apenas em 03/2016, o cálculo da folha retificadora em 02/2016 não influenciará na geração do cálculo normal efetuado em 03/2016.
Cenário 4 - Cálculo retroativo COM Acordo
Complementando o primeiro exemplo, na competência 04/2016, o operador efetuou o cálculo retroativo referente à competência 02/2016, considerando o tipo de acordo A - Acordo Coletivo e a Data do acordo em 01/03/2016 associado, gerando a folha de diferença 31 – DIFERENÇA MENSAL de R$ 150,00.
Essa folha foi calculada na competência 04/2016 e também, o cálculo normal da folha mensal para a competência 04/2016 foi efetuado, com o valor de R$2.150,00.
Considerando o período de apuração 04/2016 preenchido na tarefa, o sistema gera o arquivo S-1200 de Inclusão no Período de Apuração: 04/2016
Inclusão do arquivo S-1200 com as informações do período de apuração em 04/2016
Recibo de pagamento → 1º cria um novo recibo com os valores
Recibo: 1
Valor: 2150,00Informações de remuneração dos períodos anteriores
Recibo de pagamento → 1º cria um novo recibo para os valores de períodos anteriores
Tipo do Acordo: A
Data do Acordo: 01/03/2016
Recibo: 2
Valor: 150,00
Período de Referência: 02/2016
Quando for realizado uma alteração na data de admissão do colaborador para uma data posterior a atual, será verificado se o arquivo S-1200 foi aceito pelo ambiente do eSocial. Caso tenha sido aceito, será alertado quais são os eventos e tarefas que devem ser executadas para gerar o arquivo de exclusão antes do envio dessa retificação.
Exemplo
O arquivo S-2200 do colaborador Paulo Renato, com data de admissão em 31/12/2017, foi aceito pelo ambiente nacional do eSocial em 31/12/2017.
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Após essa data, os arquivos S-1200 (Remuneração em 01/01/2018) foi gerado e aceito para este trabalhador.
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No dia 03/01/2018, o operador do sistema alterou a data de admissão do trabalhador para 03/01/2018.
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Como o arquivo S-1200 foi aceito pelo eSocial e a data de admissão foi alterada para uma data posterior a data (01/01/2018) será alertado quais são os eventos e tarefas que devem ser executadas para gerar o arquivo de exclusão antes do envio dessa retificação.
As informações dos trabalhadores oriundas de arquivos criados em ".txt" ou ".xml" na seção Remuneração do Trabalhador - Autônomos da funcionalidade Configuração da Origem dos Dados, guia Folha de Pagamento, serão unificadas com as informações dos trabalhadores cadastrados na Ficha Cadastral/Ficha Cadastral de Autônomos, desde que o período de apuração corresponda ao Período de Apuração informado no Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Folha de Pagamento e o CPF informado no arquivo de integração pertença a algum trabalhador cadastrado e que este colaborador tenha sido obtido para processamento do arquivo S-1200.
Caso não seja efetuada a unificação das informações do trabalhador, devido as informações não pertencerem a algum trabalhador cadastrado no FPW - Folha de Pagamento, o arquivo de integração será importado, ou seja, essas informações serão processadas mesmo que o trabalhador não esteja cadastrado na Ficha Cadastral / Ficha Cadastral de Autônomos.
Atenção
Ao iniciar o processamento do Arquivo de integração ".txt" ou ".xml" do S-1200, primeiramente, essas informações serão obtidas e armazenadas em uma tabela temporária.
As informações da estrutura dessa tabela estão descritas no documento Dicionário de Dados do Produto Gen.te Recebe Folha de Pagamento do módulo eSocial, para que posteriormente efetue a geração do arquivo S-1200.
O processamento ocorrerá seguindo os seguintes passos:
O arquivo de integração será importado para a tabela temporária (a importação ocorrerá, independente se o Período de Apuração informado no arquivo for diferente do Período de Apuração informado na tela Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Folha de Pagamento)
Será iniciada a obtenção das informações para composição do arquivo S-1200;
Os dados serão obtidos da tabela temporária correspondente ao Período de Apuração informado na tela Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Folha de Pagamento (neste momento, o sistema descarta os registros que não correspondem ao período de apuração da tarefa);
Serão obtidos os dados dos trabalhadores cadastrados no FPW - Folha de Pagamento correspondente Período de Apuração informado na tela Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Folha de Pagamento Cadastro de Tarefa do Processamento;
Os dados obtidos da tabela temporária e dos trabalhadores cadastrados no FPW - Folha de Pagamento serão comparados;
Se houver registros com o mesmo CPF na tabela temporária e dos trabalhadores cadastrados no FPW - Folha de Pagamento, será realizada a unificação das informações para a geração do arquivo S-1200;
Se não houver registros com o mesmo CPF, o arquivo S-1200 da tabela temporária será gerado separadamente do arquivo S-1200 dos colaboradores cadastrados;
O sistema finalizará a geração do arquivo S-1200;
Cenário 1 - Trabalhador com informações na Ficha Cadastral de Autônomos e no arquivo externo TXT com CPF diferente:
O operador do sistema criou um arquivo externo com as informações de remuneração no período mensal em 11/2016 do colaborador José, de CPF 389.409.556-33.
O colaborador João está cadastrado na Ficha Cadastral de Autônomos com o CPF 937.198.008-73 e possui folha Mensal calculada em 11/2016. Após isso, o operador do sistema cadastrou a tarefa considerando o arquivo S-1200 para processamento e com o período de apuração mensal considerando a referência do sistema 11/2016.
Durante o processamento, o sistema identificou que o arquivo externo ".txt" possui informações de remuneração do colaborador José e informações de remuneração do colaborador João na Ficha Cadastral de Autônomos, porém, o sistema identificou que as informações não serão unificadas, pois não pertencem ao mesmo trabalhador, neste caso, o sistema irá gerar o evento S-1200 para ambos os trabalhadores.
Cenário 2 - Trabalhador com informações na Ficha Cadastral de Autônomos e no arquivo externo TXT com mesmo CPF:
O operador do sistema criou um arquivo externo com as informações de remuneração no período mensal em 11/2016 do colaborador João, de CPF 937.198.008-73.
O colaborador João está cadastrado na Ficha Cadastral de Autônomos com o mesmo CPF 937.198.008-73 e possui folha mensal calculada em 11/2016. Após isso, o operador do sistema cadastrou a tarefa considerando o evento S-1200 para processamento e com o período de apuração mensal considerando a referência do sistema 11/2016.
Durante o processamento, o sistema identificou que o CPF do arquivo externo pertence ao colaborador João, neste caso, o sistema irá gerar o evento S-1200 unificando as informações do trabalhador João oriundo do arquivo externo e da Ficha Cadastral de Autônomos.
Cenário 3 - Colaborador com informações na Ficha Cadastral de Autônomos e no arquivo externo TXT com mesmo CPF, mas com período de apuração do arquivo diferente do período de apuração da tarefa:
O operador do sistema criou um arquivo externo com as informações de remuneração no período anual em 2016 do trabalhador João, de CPF 937.198.008-73.
O colaborador João está cadastrado na Ficha Cadastral de Autônomos com o mesmo CPF 937.198.008-73 e possui folha mensal calculada em 11/2016. Após isso, o operador do sistema cadastrou a tarefa considerando o arquivo S-1200 para processamento e com o período de apuração mensal considerando a referência do sistema 11/2016.
Durante o processamento, o arquivo externo foi cadastrado na tabela temporária, mas não unificará as informações para a geração do S-1200, mesmo o sistema identificando que o CPF do arquivo externo pertence ao colaborador João cadastrado na ficha, porque os períodos de apuração são diferentes.
No arquivo ".txt" está Anual e na tarefa está Mensal. Porém, como o arquivo externo foi importado com sucesso para a tabela temporária, mas só será enviado quando o operador do sistema cadastrar uma tarefa considerando o período Anual 2016, para o arquivo S-1200.