O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é o instrumento de quitação das verbas rescisórias e também é utilizado para o saque do FGTS.
Atenção
Antes de emitir o Termo de Rescisão, é necessário ter previamente cadastrada uma Ocorrência de Rescisão e calculado a folha de pagamento.
Na emissão do Termo de Rescisão, serão consideradas as regras de visibilidade (Estabelecimento, Unidade Organizacional, Centro de Custo, Natureza Profissional, Órgão Responsável, Folha de Pagamento, Situação, Evento e Visibilidade por Faixa Salarial) definidas para o Operador.
Para os operadores que possuem restrições de visibilidade, o sistema alerta ao operador que alguns colaboradores podem não ser emitidos devido à restrição de visibilidade e ao final da emissão serão apresentados os colaboradores que não foram emitidos.
Atenção
Para correta emissão do relatório, certifique que o software utilizado para impressão do PDF não esteja parametrizado para otimizar o tamanho da página, devendo a impressão ser realizada em tamanho real.
Para a emissão em PDF o operador deve possuir autorização de leitura/escrita no diretório em que o arquivo será salvo.
Para a emissão do Termo de Rescisão com o tipo de emissão Impressora é necessário que a versão do Acrobat Reader seja igual ou superior a 7.0.
Selecione o tipo do Relatório, optando entre a versão Oficial, que contém as informações previstas no modelo estabelecido pela portaria nº 2685/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, ou a versão Detalhada, que possui o detalhamento dos eventos que compõem as verbas rescisórias, a partir das Datas de Referência e Folhas de Pagamento, e seus respectivos valores.
Emita o Termo de Rescisão em Contexto Individual, informando o Colaborador desejado, ou em Contexto Coletivo, estabelecendo filtros para a seleção dos colaboradores desejados através da função Parâmetros de Seleção (acessada através do botão Parâmetros...), combinando com as opções disponíveis na seção Emitir colaboradores, sendo elas:
Emitir Todos;
Com um ano ou menos de contrato;
Com mais de um ano de contrato.
Informe a quantidade de Cópias do Termo de Rescisão, Quitação (destinado ao saque do FGTS e solicitação de seguro desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida a assistência e homologação) e Homologação (destinado ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões do contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação) deseja emitir.
Atenção
Para os casos que necessitem de Assistência e Homologação (todos os contratos com um ou mais anos e contratos com menos de um ano com previsão na convenção ou acordo sindical), o Termo de Rescisão deve ser apresentado em duas vias, sendo uma para o empregado e outra para o empregador, acompanhando de quatro vias do Termo de Homologação, sendo uma para o empregador, e três para o empregado, uma para ele mesmo e as outras para solicitações do FGTS e Seguro-Desemprego. Nos casos que não necessitam de Assistência e Homologação (contratos com menos de 1 ano), mesmo assim deverá ser impresso o Termo de Rescisão em duas vias, sendo uma para o empregado e outra para o empregador, acompanhado de quatro vias do Termo que Quitação, sendo uma para o empregador e três para o empregado, uma para ele mesmo e as outras para solicitações do FGTS e Seguro-Desemprego.
Quando selecionada a opção de Termo Detalhado e também for indicada quantidade de cópias para o Termo de Rescisão, Homologação e Termo de Quitação, o Termo de Rescisão será emitido no layout Detalhado e os Termos de Homologação e Quitação no formato Oficial.
Defina se os colaboradores rescindidos estarão ordenados pelo Nome ou Matrícula/ID na emissão.
Opte por Emitir Dados complementares dos colaboradores, que não são previstos pelo modelo do Termo de Rescisão, mas que facilitam a conferência das informações:
Cargo;
Estabelecimento nível matriz/filial;
Estabelecimento do colaborador;
Matrícula/ID do colaborador;
Banco, agências e conta;
Observação da Ocorrência;
Centro de custo.
Atenção
Estes dados não serão emitidos nos Termos de Homologação e Quitação, exceto o campo Matrícula/ID do colaborador.
Além destes, são dados complementares que podem ser emitidos no termo de rescisão:
Eventos de Resultado, caso marque a opção Perfil de Eventos de Resultado e parametrize-os, de acordo com a necessidade, na função Termo de Rescisão - Parametrização de Eventos de Resultado, acessada através do botão Resultados....
Cidade Centralizadora, se o Tipo de Recolhimento do FGTS da Empresa logada for Por Matriz/Filial Recolhimento Centralizado, apresentando na emissão o município da Estabelecimento caracterizada como Matriz da Empresa, podendo a mesma ser alterada.
Atenção
O campo Cidade Centralizadora também será emitido no termo de Quitação e Homologação.
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser encaminhado para o órgão responsável pela assistência contendo os dados complementares, eventos de resultados e cidade centralizadora, somente quando é permitido pela convenção sindical.
Opte por Emitir Dados do Layout:
Estabelecimento Matriz (Empregador), para que sejam apresentados os dados da estabelecimento que representa a Matriz da empresa;
Estabelecimento Matriz/Filial (Empregador), para que sejam apresentados os dados da estabelecimento do colaborador que representa o nível hierárquico Matriz/Filial;
Empresa na Assinatura, para que seja exibida junto a assinatura do representante da empresa, a descrição da Empresa logada;
Razão Social da Empresa, para que seja exibido o nome da empresa logada. Caso não marque esta opção, será exibido o nome da estabelecimento;
Data da Homologação, para que seja exibida a data de pagamento registrada no cadastro da ocorrência de Rescisão, da ocorrência de Rescisão Complementar ou da ocorrência de Reclamatória Trabalhista, de acordo com a folha de pagamento selecionada em Parâmetros de Seleção. Para este item, defina se junto a data, será apresentado o Município da estabelecimento, Município do colaborador (informado na Ficha Cadastral), ou o Município do empregador (informado no cadastro da Empresa);
Campos em Branco nas Verbas Rescisórias, para que sejam impressos, mesmo que em branco, no mínimo 32 campos de discriminação de Rubrica e 16 campos de discriminação de Deduções.
Atenção
Caso seja selecionada mais de uma folha de pagamento que tenham as datas de pagamentos diferentes, será considerada a que possuir data de pagamento mais recente.
Opte por apresentar como desligamento dos colaboradores:
Código e Descrição do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
Código do MTE e Descrição da Situação, ou seja, o código oficial estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e a descrição da Situaçãoselecionada no cadastro da rescisão; ou
Código e Descrição que julgar mais adequada.
Caso a categoria do trabalhador rescindido não possua Entidade Sindical representativa, será informado os dados do Ministério do Trabalho e Emprego, informados na seção Emitir Dados do Contrato (Conta Especial Emprego e Salário, o CNPJ e o Nome utilizado para Ministério do Trabalho e Emprego - MTE).
Atenção
Código Sindical será apresentado em branco para os trabalhadores rurais, que não possuem entidade representativa da sua categoria. Esses trabalhadores poderão estar associados a um dos vínculos abaixo relacionados:
20 - Contr.prazo indet. CLT - Trab. rural, empregador p.jurídica
25 - Contr.prazo indet. CLT - Trab. rural, empregador p.física
70 - Contr.prazo determ. CLT - Trab.rural, empregador p.jurídica
75 - Contr.prazo determ. CLT - Trab.rural, empregador p.física
Ao marcar a opção Desprezar os colaboradores já emitidos no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, ao solicitar a emissão, o sistema não emitirá os colaboradores cujo o Termo de Rescisão já tenha sido emitido, não considerando para esta opção, a emissão dos Termos de Homologação e Quitação.
No campo Assinaturas Autorizadas da Empresa, defina a(s) assinatura(s) do(s) representante(s) da empresa que assinará(ão) o termo de rescisão, informando o(s) nome(s) do(s) mesmo(s). Quando selecionada a emissão com Formulário do tipo Gráfico, é possível carregar a(s) assinatura(s) Digital(ais) para o(s) representante(s).
Atenção
A Portaria Nº 2685 de 27 de Dezembro de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê que as assinaturas dos responsáveis pela empresa no Termo de Rescisão seja feita a próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto, por isso, a utilização da assinatura digital do empregador deverá ser realizada somente quando for permitida por Convenção sindical.
Através da função Termo de Rescisão - Parametrização de Eventos (botão Eventos...) parametrize os eventos de onde são obtidas as rubricas (campos 50 a 99) e deduções (campos 100 a 116) das verbas rescisórias, além dos campos 23 (Remuneração Mês Anterior Afast.), 28 (Pensão Alimentícia (%) (TRCT)) e 29 (Pensão alimentícia (%) (Saque FGTS)) da seção Dados do Contrato.