Parametrize opções para ocorrências da funcionalidade Rescisão:
Mesmo que o colaborador possua ocorrência de estabilidade - Marque este indicador, caso deseje efetivar rescisão de colaborador que possua ocorrência de estabilidade.
Mesmo quando a data da projeção do aviso prévio (ou data de rescisão quando não houver projeção) estiver no intervalo de 30 dias que antecede a data base do sindicato - Caso a data da projeção do aviso prévio indenizado anteceda em até 30 dias a data base do sindicato, e mesmo assim deseje que a rescisão seja efetivada, marque este indicador. Caso não haja data de projeção do aviso prévio indenizado, será considerada a data da rescisão.
O colaborador esteja em período de contrato e/ou prorrogação do contrato de experiência, prazo determinado ou temporário - Marque este indicador para efetivar rescisão de um colaborador que esteja em período de contrato e/ou prorrogação do contrato de experiência, prazo determinado ou temporário.
E estornar ocorrências programadas de Afastamento / Licenças - Com essa opção marcada, ao efetivar a rescisão ocorrerá o estorno de ocorrências programadas de afastamento / licença.
E estornar ocorrências programadas de Aposentadoria - Ao marcar essa opção, serão estornadas as ocorrências programadas de aposentadoria na efetivação da rescisão.
E estornar ocorrências programadas de Férias - Marque essa opção, caso deseje realizar o estorno de ocorrências programadas de férias no cadastro da ocorrência de rescisão.
Efetivar a rescisão mesmo quando a data de início do aviso esteja dentro do período de férias - Caso deseje que a rescisão seja efetivada mesmo quando a data de início do aviso prévio estiver dentro do período de férias do colaborador, ao contrário, a rescisão somente será efetivada se a data da ocorrência de aviso prévio não coincidir com a data do período de férias do colaborador;
Aviso Prévio Indenizado pelo Empregador - Marque este indicador caso o aviso prévio seja indenizado pelo empregador ao empregado;
Colaborador comprovou ter novo emprego durante o período do aviso prévio - Caso o colaborador tenha comprovado ter novo emprego durante a vigência do aviso prévio. Essa informação será utilizada para a geração do Homolognet;
Efetivar a rescisão e manter programação de férias para os motivos de desligamento 11, 12 e 13 - Caso existir férias programadas para o colaborador e deseje mantê-la, marque este indicador, ao contrário as ocorrências de férias do colaborador serão excluídas;
Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão - Quando a rescisão por sucessão de vínculo trabalhista. Esse motivo, poderá ser identificado, pelos tipos:
11 - Transferência de empregado para outra empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
12 - Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
13 - Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho.
Efetivar a rescisão somente se o colaborador estiver em situação de Atividade Normal - Quando a rescisão se der devido ao Motivo Legal do desligamento do tipo:
11 - Transferência de empregado para outra empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
12 - Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
13 - Transferência de empregado de empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho.
A ocorrência de rescisão somente será efetivada se o colaborador estiver com a Situação igual a Atividade Normal.
Preencher automaticamente os dados do empregador sucessor na transferência de entrada do colaborador no empregador destino - Através dessa opção é possível indicar o CPF/CNPJ e Empregador da empresa sucessora;
Atenção
A opção Preencher automaticamente os dados do empregador sucessor na transferência de entrada do colaborador no empregador destino, somente estará disponível caso a opção Possibilitar o preenchimento automático dos dados da empresa sucessora na transferência de entrada para empresa de destino, disponível na funcionalidade Configurações por Empresa, guia Rescisão / Aviso Prévio, estiver marcada.
Quando o cadastro de Rescisão for relacionado a uma Transferência entre Empresas, o CNPJ informado neste campo não poderá ser igual ao CNPJ da empresa sucedida e de seus estabelecimentos.
Atenção
Ao selecionar os motivos legais de desligamento 11, 12, 13, 25, 28 ou 30 o preenchimento dos campos referentes ao sucessor, CPF/CNPJ e Empregador, na guia Ocorrências passa a ser obrigatório.
E quando selecionado os motivos legais de desligamento 29 ou 37, e a Categoria do trabalhador for: 301, 302, 303, 306, 307 ou 309, o preenchimento dos campos CPF/CNPJ e Empregador, referentes a sucessor, na guia Ocorrências passa a ser obrigatório.