Parametrize, para cada Campo da lista, os Eventos responsáveis por obter os valores correspondentes a Rendimento pago e Imposto retido de beneficiários Residentes ou Domiciliados no Exterior.
Os itens listados nos campos abaixo são oriundos dos seguintes anexos da Instrução Normativa 1.033/2010:
Campo | Anexo |
Código de Receita | Anexo I - Tabela de Códigos de Receita, Tabela 4) Beneficiário pessoa física ou jurídica de rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior |
Tipo de Rendimento | Anexo II - Tabelas Relativas a Rendimento de Beneficiário no Exterior, Tabela 1) Informações sobre os rendimentos |
Forma de Tributação | Anexo II - Tabelas Relativas a Rendimento de Beneficiário no Exterior, Tabela 2) Informações sobre a forma de tributação |
Fonte Pagadora | Anexo II - Tabelas Relativas a Rendimento de Beneficiário no Exterior, Tabela 3) Informações sobre os beneficiários dos rendimentos |
País | Anexo III - Tabela de Código dos Países |
Atenção
A parametrização de Eventos e Folhas para cada um dos campos somente poderá ser realizada após terem sido informados o País, a Fonte Pagadora, a Forma de Tributação, o Tipo de Rendimento e o Código de Receita.
O campo Fonte Pagadora deverá ser preenchido apenas nos casos em que a Fonte Pagadora e o beneficiário Residente/Domiciliado no Exterior forem Pessoa Jurídica.
Para verificar o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 82, de 25 de outubro de 2013, que padroniza o Layout do Arquivo DIRF para o ano-calendário 2013.
Selecione para cada Campo os Eventos, previamente cadastrados na Tabela de Eventos, que devem ser somados ou subtraídos na obtenção dos respectivos valores calculados a serem considerados durante a emissão da DIRF.
Como padrão, as Folhas para Pesquisa: Mensal, 13º Salário, Ferias e Rescisão, cadastradas na funcionalidade Folhas de Pagamento, já estarão selecionadas, independente do Evento selecionado. A seleção poderá ser alterada para as Folhas desejadas, se necessário.