Os indicadores apresentados na página de Início, desempenham um papel fundamental na conferência da folha de pagamento, permitindo que a equipe avalie e monitore o desempenho financeiro do departamento, além de apoiar a gestão de recursos humanos. Por meio de análises comparativas, eles auxiliam na detecção de padrões e tendências que indicam problemas a serem resolvidos. É altamente recomendado que as empresas adotem os indicadores disponíveis para identificar oportunidades de redução de custos, aumentar a produtividade e aprimorar a satisfação dos colaboradores.
Caso o sistema esteja parametrizado para Utilizar a nova interface na funcionalidade Configurações Gerais, ao acessar o módulo Folha de Pagamento, será apresentada a tela de inicio, com a apresentação dos indicadores, conforme permissão concedida (por operador ou grupo de operadores) na funcionalidade Configurar Permissão.
Atenção
Se o operador logado não tiver permissão de acesso aos indicadores da folha de pagamento, será exibida a tela de início atual.
Na página de Início da Folha de Pagamento são apresentados os indicadores baseados nos valores calculados da folha e nas informações já disponíveis na base de dados.
Atenção
Os indicadores da página de Início - Folha de Pagamento, terão seus valores carregados de acordo com a Visibilidade atribuída ao operador ou grupo de operadores, assim como aplicado atualmente para o cálculo da folha de pagamento. Exemplo: Caso o operador só tenha visibilidade a Unidade Organizacional de Sao Paulo, ele verá apenas os valores calculados para essa unidade. Se não possuir valores calculados após a virada de referência, por exemplo, será exibida a mensagem “Não há informações a serem exibidas no momento” na área do indicador correspondente.
Os indicadores disponíveis para a página de Início - Folha de Pagamento são:
O salário Líquido é o valor que o colaborador recebe após a dedução de todas as contribuições, impostos e descontos obrigatórios do seu salário bruto. É o montante efetivamente depositado na conta do empregado, que representa a remuneração recebida.
Para esse indicador, é apresentada a soma total do valor líquido que foi pago para os colaboradores da empresa, dentro da referência do cálculo.
Na frente do valor calculado, é disponibilizado o percentual de diferença, seja ele para mais ou para menos em relação ao cálculo efetuado na referência anterior.
Exemplo
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A contribuição previdenciária é um valor financeiro obrigatório que trabalhadores e empregadores pagam para financiar a Previdência Social, que concede benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. No Brasil, é regulamentada pelo INSS e incide sobre o salário bruto do trabalhador. Ambos empregado e empregador contribuem, e as alíquotas podem variar de acordo com o tipo de atividade exercida e a faixa salarial.
Através desse indicador é apresentado o valor correspondente a soma dos indicadores calculados para INSS Empresa, INSS Segurado, Contribuição de Terceiros e Deduções (Salário Família e Maternidade).
Além disso, serão disponibilizados os valores de contribuição previdenciária, calculados para a Folha Mensal e de Décimo Terceiro.
Caso tenha mais de um evento com orientador 10 - INSS, o sistema irá apresentar a soma do valor te todos os eventos.
Lembrando que, podemos ter eventos que representa devolução de INSS cuja orientador é 15. Nesse caso, o valor desse evento será subtraído do valor do evento de orientador 10.
O valor Mensal será composto pelo somatório dos eventos calculados para o indicador Contribuição Previdenciária, habilitados somente para a folha do tipo Mensal, para os colaboradores ativos que tiveram valores calculados na referência atual do sistema para a empresa selecionada.
O valor Mensal será composto pelo somatório dos eventos calculados para o indicador Contribuição Previdenciária, habilitados somente para a folha do tipo Décimo Terceiro, para os colaboradores ativos que tiveram valores calculados na referência atual do sistema para a empresa selecionada.
Na frente do valor calculado, é disponibilizado o percentual de diferença, seja ele para mais ou para menos em relação ao cálculo efetuado na referência anterior.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é fundo criado pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês é depositado pela empresa empregadora na conta do empregado na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada colaborador.
Caso exista cálculo realizado na referência atual, neste indicador será apresentado o valor total correspondente ao somatório dos eventos calculados para o FGTS que foi pago aos colaboradores da empresa selecionada de acordo com a referência atual do cálculo.
Além disso, serão disponibilizados os valores de FGTS, calculados para a folha Mensal, Décimo Terceiro e Rescisão.
O valor a ser apresentado nesse indicador, é composto pelo somatório dos eventos com o orientador 7 – FGTS Mês, para os colaboradores que tiveram valores calculados na referência atual do sistema para a empresa selecionada.
Serão considerados os eventos com o orientador 7 – FGTS Mês para todas as folhas nas quais estão habilitados na referência atual do sistema, exceto para folha de rescisão e rescisão complementar.
O valor a ser apresentado nesse indicador, é composto pelo somatório dos eventos com o orientador 31 – FGTS 13 Salário, para os colaboradores que tiveram valores calculados na referência atual do sistema para a empresa selecionada.
Serão considerados os eventos com o orientador 31 – FGTS 13 Salário para todas as folhas nas quais estão habilitados na referência atual do sistema, exceto para folha de rescisão e rescisão complementar.
O valor a ser apresentado nesse indicador, é composto pelo somatório dos eventos com o orientador 7 – FGTS Mês, habilitados somente para folha do tipo Rescisão e Rescisão Complementar para os colaboradores que tiveram valores calculados na referência atual do sistema para a empresa selecionada.
Serão considerados os eventos com o orientador 7 – FGTS Mês para a folha do tipo Rescisão e Rescisão Complementar.
E também todos os colaboradores com situação de Rescisão, cuja data da ocorrência de rescisão seja menor do que o primeiro dia da referência atual (mês e ano), que tiveram valores calculados para os eventos que compõe o indicador na referência atual do sistema para a empresa selecionada.
Na frente do valor calculado, é disponibilizado o percentual de diferença, seja ele para mais ou para menos em relação ao cálculo efetuado na referência anterior.
O Imposto de Renda, ou imposto sobre o rendimento, é um tributo no qual cada contribuinte (pessoa física ou jurídica) restitui uma porcentagem de sua receita à Receita Federal. Sendo assim, o governo arrecada de pessoas e empresas um valor de acordo com os rendimentos declarados anualmente.
Neste indicador é apresentado o valor total correspondente ao somatório dos eventos calculados para o IRRF que foi pago aos colaboradores da empresa selecionada de acordo com a referência atual do cálculo.
Caso tenha mais de um evento com orientador 9 - IRRF o sistema irá somar os eventos de desconto e subtrair os eventos de orientador 51 - Devolução IRRF.
Além disso, são disponibilizados os valores de IRRF, calculados para a folha Mensal, Décimo Terceiro e Férias.
Na página de Início - Folha de Pagamento é apresentado o valor total de IRRF, constituído pelos indicadores:
Esse valor é obtido pela soma dos eventos com orientador 9 – IRRF, subtraído dos eventos de orientador 51 – Devolução IRRF, para todos os colaboradores ativos, que tiveram valores calculados e habilitado para a folha do tipo mensal, dentro da referência e empresa selecionada.
Esse valor é obtido pela soma dos eventos com o orientador 9 – IRRF, subtraído dos eventos de orientador 51 – Devolução IRRF, para todos os colaboradores ativos, que tiveram valores calculados e habilitado para a folha do tipo Décimo Terceiro, dentro da referência e empresa selecionada.
Esse valor é obtido pela soma dos eventos com orientador 9 – IRRF, subtraído dos eventos de orientador 51 – Devolução IRRF, para todos os colaboradores ativos, que tiveram valores calculados e habilitados para a folha do tipo Férias, dentro da referência e empresa selecionada.
Na frente do valor calculado, é disponibilizado o percentual de diferença, seja ele para mais ou para menos em relação ao cálculo efetuado na referência anterior.
Através desse indicador é possível visualizar mês a mês, em um período de 12 meses, o custo da folha de pagamento para a empresa.
O Custo Mensal é constituído pelo salário líquido somado ao valor representado pelos encargos (INSS, FGTS e IRRF) e valores pagos de Pensão. Por meio da linha vermelha é possível verificar o crescimento da folha em percentual, comparando com os resultados dos meses anteriores.
Além dos dados apresentados acima, também é possível conferir a quantidade de colaboradores ativos que estão cadastrados na base com situação diferente de rescisão e a quantidade dos que foram calculados. Também serão apresentados em percentual o Valor Líquido, Encargos e Pensão.
Exemplo
Baseado no mês de Janeiro
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- CUSTO MENSAL: 6.461.351,09
• Valor Líquido: 5.721.324,15 - corresponde a 88% do custo mensal;
• Encargos: 690.026,94 - corresponde a 11% do custo mensal;
• Pensão: 50.000,00 - corresponde a 0,7% do centro de custo.
Através desse indicador é possível acompanhar a quantidade de colaboradores ativos na base da folha de pagamento, por mês de referência.
Também é apresentada a média salarial, obtida pela soma do evento de orientador 17 - Salário Contratual dividido pela soma do número de colaboradores ativos no mês de referência atual do sistema.
Exemplo
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• Homem: média salarial para os colaboradores do sexo masculino.
• Mulher: média salarial para os colaboradores do sexo feminino.
Através desse indicador é possível visualizar o percentual de desconto aplicado em cima do valor liquido calculado na folha de pagamento.
O valor de Provento é obtido pela soma do evento de orientador 1 - Total de Proventos para todos os colaboradores ativos, que tiveram o evento calculado em qualquer folhas em que o mesmo estiver habilitado, dentro da referência e empresa selecionada.
O valor de Desconto é obtido da soma do evento de orientador 2 – Total de Descontos para todos os colaboradores ativos, que tiveram o evento calculado em qualquer folha em que o mesmo estiver habilitado, dentro da referência e empresa selecionada.
Através desse indicador é possível visualizar os valores agrupados de acordo com a Categoria do Colaborador. Esse valor é obtido da soma do evento de orientador 3 - Salário Líquido, para todos os colaboradores ativos, que tiveram o evento calculado em qualquer das folhas na qual ele tiver habilitado.
Através desse indicador é possível visualizar os valores de recolhimento previdenciário realizados pela empresa. Esses estão divididos em:
Base de Cálculo INSS Patronal - Será apresentado o evento de orientador 5 – Salario Contr. INSS, calculado para qualquer das folhas que tiver habilitada, dentro da empresa e referência do cálculo.
INSS Empresa - Serão obtidos, pela soma do evento de orientador 32 – GPS Contrib Empresa, considerando os valores que foram calculados, independente da folha habilitada, dentro da empresa selecionada.
INSS Segurado - Os valores referentes a essa contribuição, serão obtidos, pela soma dos eventos de orientador 10 – INSS e 15 – Devolução de INSS. O sistema irá consider as folhas do tipo Mensal e Rescisão.
Contribuição de Terceiros - Os valores referentes a essa contribuição, serão obtidos, pela soma dos eventos de orientador 33 – GPS Contrib. Terceiros e 35 – GPS Dev. Contrib. Terceiros, considerando os valores que foram calculados, independente da folha habilitada.
Deduções - As deduções são representadas pelo Salário Família e Salário Maternidade:
Salário Família - Esse valor, será obtido pela soma do Evento de orientador 29 – Salário Família, 45 – Dif Salário Família e 46 – Dev. Sal. Familia, considerando os valores que foram calculados, independente da folha habilitada, para a empresa selecionada.
Salário Maternidade - Esse valor, será obtido pela soma do Evento de orientador 5 – Salário Contrib. INSS, considerando os valores que foram calculados, independente da folha habilitada, para a empresa selecionada.
Através desse indicador é possível visualizar ocorrências que foram calculadas e não calculadas.
Calculadas - Todas as ocorrências que possui valores calculados dentro do mês de Referência serão apresentadas conforme folha associada a ocorrência, dentro da empresa selecionada.
Não Calculadas - Todas as ocorrências cadastradas dentro do mês de Referência do sistema e que não possuem valores calculados, conforme folha associada a ocorrência, não terão valores a ser apresentado, apenas a quantidade de ocorrências.
Caso deseje verificar o detalhamento das ocorrências consideradas no indicador, clique no botão
. Será possível obter as
seguintes informações básicas:
Campos | Descrição |
Exportar para CSV | É possível exportar em CSV cada listagem de ocorrência apresentada; |
Filtro Mostrar | É possível através desse filtro, carregar as opções Mostrar, Calculados (todos que apresentarem valores de provento, desconto e liquido) e Não Calculados (todos que apresentarem valores de provento, desconto e liquido zerados). O carregamento da listagem está vinculado a seleção desse filtro; |
Filtro Pesquisar | Através desse filtro é possível realizar a pesquisa por: Matrícula, ID ou Nome do Colaborador; |
Matrícula ou ID | A matrícula ou o Id serão apresentados, de acordo com a configuração realizada na funcionalidade Configurações Gerais do sistema; |
Nome do Colaborador | Será apresentado o nome do colaborador, podendo gerar uma quebra de linha caso o nome seja maior que o espaço da linha; |
Proventos | Será apresentado o valor de proventos calculados para a folha, relacionada na ocorrência; |
Desconto | Será apresentado o valor de descontos calculados para a folha, relacionada na ocorrência; |
Líquido | Será apresentado o valor líquido calculado, que será pago ao colaborador. |
Além das informações especificadas acima também é possível visualizar dados de Férias, Recesso e Rescisão:
Período Aquisitivo - É o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao mesmo de gozar os 30 (trinta) dias de férias. Esse campo será apresentado de acordo com a ficha cadastral. Esse campo representa o período para o qual o colaborador irá gozar as férias que estão cadastradas;
Período de Fruição - É o período correspondente aos 12 (doze) meses subsequentes à data fim do período aquisitivo, ao fim do P.A inicia-se o chamado período de fruição, que acontece em paralelo ao novo período aquisitivo iniciado;
Número de Parcelas - Representa a parcela de férias que está sendo gozada na referência apresentada;
Período de Gozo - Representa o período no qual o colaborador estará de férias;
Antecipação 13 - Representa um indicador (sim ou não) apenas para sinalizar se o colaborador optou por receber a metade do seu décimo terceiro nas férias ou não;
Abono - Representa um indicador (sim ou não) apenas para sinalizar se o colaborador optou por converter uma parte do seu período de férias em dinheiro.
Período Aquisitivo - É o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão do estagiário que, uma vez completados, gera o direito ao mesmo de gozar os 30 (trinta) dias de recesso. Esse campo será apresentado de acordo com a ficha cadastral;
Período de Fruição - É o período correspondente aos 12 (doze) meses subsequentes à data fim do período aquisitivo, ao fim do P.A inicia-se o chamado período de fruição, que acontece em paralelo ao novo período aquisitivo iniciado;
Número de Parcelas - Representa a parcela que está sendo gozada na referência apresentada;
Período de Gozo - Representa o período no qual o estagiário estará de recesso;
Atenção
Para o relatório de Férias e Recesso, é possível, realizar a ordenação por Matrícula, Nome e Período de Gozo. Após o operador escolher uma ordem, o sistema sempre irá organizar pela ordem escolhida seguida de P.A. e Parcela.
Data da Rescisão - É a data que o colaborador será desligado da empresa;
Motivo do Desligamento - É o motivo pelo qual o colaborador foi desligado da empresa
Data do Aviso Prévio - Representa a data de 30 dias antes da efetivação do desligamento da empresa (data da rescisão), quando esse é trabalhado, já no caso do aviso prévio indenizado, o trabalhador recebe esses dias de aviso no qual ele teria direito e a Data da Rescisão é a mesma da Data do Aviso Prévio;
Data de Projeção do Aviso - Essa data será preenchida conforme tempo de serviço do colaborador. De regra, é a data do aviso prévio, acrescido da quantidade de dias a mais que tem direito por conta do tempo de casa, além do tipo de rescisão aplicada ao colaborador.
Os dados do detalhamento da ocorrência de Férias, Recesso e Rescisão apresentados
na tela, são disponibilizados também para download através do botão
, no formato CSV.
Através desse indicador é possível verificar o quantitativo de colaboradores com férias a vencer daqui 30 ou 60 dias, sem ocorrência cadastrada no sistema. Além disso, serão apresentadas as férias já vencidas (em relação ao período de fruição) e que não possui ocorrência cadastrada.
Caso deseje verificar o detalhamento das ocorrências das férias não programadas consideradas no indicador,
clique no botão .
Através desse indicador é possível verificar o quantitativo de colaboradores que estão com recesso a vencer daqui 30 ou 60 dias, sem ocorrência cadastrada no sistema. Além disso, serão apresentados os recessos já vencidas (em relação ao período de fruição) e que não possui ocorrência cadastrada.
Caso deseje verificar o detalhamento das ocorrências dos recessos não programadas consideradas no indicador,
clique no botão .
Através desse indicador será possível visualizar os valores das horas trabalhadas (horas normais e horas extras) e também o percentual.
Horas Normais - Valor - Os valores pagos referentes a Horas Normais, serão obtidos por meio da soma do evento de orientador 4 - Mensalista, menos a soma do evento relacionado a natureza da rubrica 9209 - Faltas ou Atrasos, para todas as folhas nas quais tiveram valores calculados, na referência do sistema, de acordo com a empresa selecionada.
Horas Normais - Percentual - Será apresentado em percentual o quantitativo de Horas Normais.
Horas Extras - Valor - Os valores referente as Horas Extras, serão obtidos do somatório das rubricas de natureza 1003 - Horas Extraordinárias e 1004 - Horas Extraordinárias - Indenização de banco de Horas ou seja, todos os eventos relacionados a essas rubricas e possuir valores para qualquer das folhas calculadas na referência do sistema, serão considerados para todas as folhas, de acordo com a empresa selecionada.
Horas Extras - Percentual - Será apresentado em percentual o quantitativo de Horas Extras.
Através desse indicador serão apresentados os valores referente as Horas Extras, serão obtidos do somatório das rubricas de natureza 1003 - Horas Extraordinárias e 1004 - Horas Extraordinárias - Indenização de banco de Horas ou seja, todos os eventos relacionados a essas rubricas e possuir valores para qualquer das folhas calculadas na referência do sistema, serão considerados para todas as folhas, de acordo com a empresa selecionada.
Através desse indicador serão apresentados os valores pagos aos colaboradores e pensionistas de acordo com o banco associado a eles, para a empresa selecionada conforme a referência atual do sistema.
Esse valor poderá ser obtido através da soma do evento de orientador 5 – Salário Líquido. Serão somados todos os valores, independente da folha a qual ele está habilitado, dentro da referência do sistema, na empresa selecionada.
Todos os colaboradores ou pensionistas que não tiverem associados a um banco, serão contabilizados através do indicador Sem Banco.
Através desse indicador serão apresentados para cada Benefícios, o evento relacionado a cada rubrica indicada. De acordo com a referência do sistema na empresa selecionada, os valores obtidos são montantes de todos os valores encontrados para cada colaborador, independente da folha para o qual o evento está habilitado.