Este procedimento especial tem por objetivo retornar ao usuário do sistema as informações relativas às ocorrências de Substituição de Cargos. Essas ocorrências podem ser dos tipos: Substituição e Avaliação.
Atenção
O sistema não processará o cálculo para as origens 2 - Valor do salário base para gratificação e 3 - Valor da hora base para gratificação, quando for cadastrada uma Substituição de Cargos em que o substituto possuir um salário maior que o substituído, a ocorrência será armazenada e registrada apenas a nível de relatório.
O PE retorna os valores conforme a Origem selecionada. São elas:
Para calcular corretamente a quantidade de dias de substituição, é necessário que a ocorrência de Substituição de Cargos esteja com as opções Quantidade total de dias do mês e Dias de substituição não contínuos marcadas e as seguintes observações devem levadas em consideração:
A Quantidade total de dias do mês define quantos dias do mês serão considerados no processamento, se será considerado o número correto de dias do mês (meses de 28, 29, 30 ou 31 dias) ou se, para todos os meses, será considerado um total de 30 dias, independente da quantidade de dias que o mês possui:
Caso a opção Considerar número de dias do mês igual a 30 estiver selecionada, o sistema determina como data final do mês o dia 30.
Caso a opção não esteja selecionada, o sistema deve buscar o último dia correto (28, 29, 30 ou 31) do mês e determiná-lo como a quantidade correta de dias do mês.
O campo Dias de substituição são contínuos da funcionalidade Substituição de Cargos deve ser levado em consideração e está diretamente relacionado com o retorno dessa Origem:
Caso o referido campo não esteja marcado, o procedimento especial busca a informação da quantidade de dias de substituição no campo Quantidade de dias. A opção de Dias são contínuos só existe para quando as data inicial e final da ocorrência estão no mesmo mês.
Caso o referido campo esteja selecionado, o sistema processa o cálculo considerando a continuidade dos dias de substituição, totalizando a quantidade de dias pela diferença entre o dia final da ocorrência e o dia inicial da mesma quando ambos estão no mesmo mês ou pela diferença do último dia do mês e o dia de início da ocorrência (ou o primeiro dia do mês) quando a ocorrência termina em um mês posterior.
Se os dias de substituição forem contínuos e estiverem dentro do mesmo mês, o sistema irá subtrair a data fim da ocorrência pela data início da ocorrência considerando a opção Considerar número de dias do mês igual a 30. No resultado dessa subtração deve ser somado 1, pois todos os dias de substituição serão considerados, inclusive o primeiro dia da ocorrência.
Exemplo
Dias de substituição = datafim – datainicio + 1.
Se os dias de substituição forem contínuos, a substituição iniciar no primeiro dia do mês e ultrapassar o período de um mês, apenas os dias contidos no mês de referência são considerados.
Exemplo
Temos uma substituição que começa no dia 01/03/2014 e termina em 16/04/2014.
A referência do cálculo é 03/2014.
Serão contados os dias de março, e na referência seguinte os demais dias da ocorrência serão contados.
Se os dias de substituição forem contínuos, ultrapassarem o período de um mês, porém começarem em um dia diferente do primeiro dia do mês, o dia do início da ocorrência é subtraído do último dia do mês, sendo assim processados apenas os dias contidos dentro da referência do cálculo considerada.
Exemplo
Temos uma substituição que começa no dia 17/03/2014 e termina em 16/04/2014.
A referência do cálculo é 03/2014.
Serão contados os dias de março, e na referência seguinte os demais dias da ocorrência serão contados.
Nesse caso, o cálculo feito é: ultimoDiadoMês – inicioDaOcorrência + 1.
Se os dias de substituição não forem contínuos, será considerada a Quantidade de dias informada na funcionalidade Substituição de Cargos.
Nos casos em que a data inicial da ocorrência é maior que o primeiro dia do mês (ou seja, a ocorrência iniciou no mês considerado), calcula-se a diferença de datas entre o final do mês e o primeiro dia da ocorrência e soma-se 1.
Exemplo
Data início da ocorrência: 12/03/2013.
Último dia do mês: 31/03/2013.Dias de substituição = data fim – data inicio + 1 = 31/03/2013 - 12/03/2013 + 1 = 20 dias.
Caso a ocorrência inicie no primeiro dia do mês e termine em um dia qualquer (antes do último dia do mês), a quantidade de dias é a data fim calculada.
A opção Considerar ocorrências sem data fim, para os eventos já cadastrados o valor padrão será Falso, porém para os novos eventos o valor padrão será Verdadeiro. Está opção constará no log de auditoria.
A opção Considerar ocorrências em que o substituto possui salário maior que o do substituído, o valor padrão será Falso, ou seja, ao realizar o cálculo do colaborador substituto e caso este tenha um salário maior que o do colaborador substituído, então não será retornada a informação do PE 3 - origem 1.
Porém com o valor padrão Verdadeiro, caso o colaborador substituto possua um salário maior que o do colaborador substituído, então será retornada à informação do PE 3 – origem 1.
Esta origem determina como o sistema fará o retorno do valor do salário base para gratificação.
Quando a opção Usar valores históricos para médias/gratificações estiver marcada na funcionalidade Substituição de Cargos, as informações históricas serão consideradas.
As seguintes observações devem ser levadas em consideração em relação ao campo Valores base para gratificação a partir do cargo da funcionalidade Substituição de Cargos, para obtenção dos valores base para gratificação a partir do cargo:
Efetivo: é considerado o valor do salário e da hora base apenas do cargo efetivo.
Comissionado: é considerado o valor do salário e da hora base apenas no cargo comissionado.
Efetivo e comissionado: é considerada a somatória do valor do salário do cargo efetivo e do cargo comissionado, e a somatória da hora base do cargo efetivo e do cargo comissionado. São consideradas as ocorrências para colaboradores que possuem a substituição para ambos os cargos ao mesmo tempo.
Individualizado: pode ser considerado o valor do salário e da hora base do cargo efetivo ou do cargo comissionado, dependendo da opção Cargo a ser considerado na tela do PE – 03.
Atenção
Quando a empresa utiliza tabela salarial, os valores devem ser buscados diretamente da tabela. Leva-se em consideração as informações necessárias à obtenção desse valor, como: Tipo Salarial, Cargo, Faixa e nível. Caso o colaborador estiver rescindido, o salário exibido deve ser o salário da data da rescisão.
Caso a empresa não utilize tabela salarial, os valores serão buscados a partir dos eventos que possuem os orientadores relativos aos respectivos cargos ou o evento informado.
Esta origem obtém o valor da hora base para gratificação através da divisão entre o Valor do Salário Base (todas as regras de obtenção do salário base devem ser consideradas) e Carga horária do colaborador substituído - (Salário Base / Carga horária).
As seguintes observações devem ser levadas em consideração em relação ao campo Valores base para gratificação a partir do cargo da funcionalidade Substituição de Cargos, para obtenção dos valores base para gratificação a partir do cargo:
Efetivo: é considerado o valor do salário e da hora base apenas do cargo efetivo.
Comissionado: é considerado o valor do salário e da hora base apenas no cargo comissionado.
Efetivo e comissionado: é considerada a somatória do valor do salário do cargo efetivo e do cargo comissionado, e a somatória da hora base do cargo efetivo e do cargo comissionado. São consideradas as ocorrências para colaboradores que possuem a substituição para ambos os cargos ao mesmo tempo.
Individualizado: pode ser considerado o valor do salário e da hora base do cargo efetivo ou do cargo comissionado, dependendo da opção Cargo a ser considerado na tela do PE – 03.
Atenção
Quando a empresa utiliza tabela salarial, os valores devem ser buscados diretamente da tabela. Leva-se em consideração as informações necessárias à obtenção desse valor, como: Tipo Salarial, Cargo, Faixa e nível. Caso o colaborador estiver rescindido, o salário exibido deve ser o salário da data da rescisão.
Caso a empresa não utilize tabela salarial, os valores serão buscados a partir dos eventos que possuem os orientadores relativos aos respectivos cargos ou o evento informado.
Ao selecionar esta origem, o sistema retorna o código do cargo substituído presente na ocorrência.
A opção Considerar ocorrências em que o substituto possui salário maior que o do substituído, o valor padrão será Falso, ou seja, ao realizar o cálculo do colaborador substituto e caso este tenha um salário maior que o do colaborador substituído, então não será retornada a informação do PE 3 - origem 4.
Porém com o valor padrão Verdadeiro, caso o colaborador substituto possua um salário maior que o do colaborador substituído, então será retornada à informação do PE 3 – origem 4.
Esta origem disponibiliza o atributo Informação Adicional do cargo substituto, que passará a ser considerada no cálculo do PE.
No atributo Informação Adicional são listadas todas as informações adicionais associadas ao cargo - obedecendo ao filtro: Efetivo, Comissionado ou Efetivo + Comissionado simultaneamente - que possuem o tipo Número ou Moeda.
O valor da informação adicional retornada pelo PE é condicionado aos demais parâmetros indicados na configuração do PE - além, da própria informação adicional parametrizada - sendo assim, se o campo Cargo a ser considerado for igual a Efetivo + Comissionado simultaneamente, então será realizada a soma dos valores que constam nessas informações adicionais, caso existam.
Atenção
O PE não aplica proporcionalização de valores, ou seja, mesmo que a substituição não tenha ocorrido durante todo o mês, ele retorna o valor da informação adicional de forma integral.
Atenção
As informações adicionais das ocorrências tipo Substituição ou Avaliação são consideradas, independente do salário do cargo substituto, ser maior ou menor que o salário do cargo efetivo do colaborador que está substituindo.
A origem tem suas operações e atributos gravados nos logs de auditoria.
Selecione a Referência base para obtenção de valores que será considerada para a busca da ocorrência de Substituição de Cargos, dentre as opções:
Referência do Cálculo;
Referência Anterior;
Mês fixo informado.
Atenção
Ao selecionar a opção Mês fixo informado, dever ser informado o mês que deverá ser considerado como fixo. O ano sempre será o da referência atual do sistema..
Exemplo
A referência atual do cálculo é 08/2014.
O usuário seleciona a opção 3 - Indicar Mês Fixo e seleciona o mês de Abril.
Neste caso, o mês considerado será sempre Abril do ano corrente do sistema.
Selecione o Cargo a ser considerado para o cálculo, dentre eles:
Efetivo - busca o evento marcado com o Orientador 17.
Comissionado - busca o evento com o Orientador 70.
Efetivo + Comissionado simultaneamente - busca os dois eventos e faz o somatório.
É possível determinar qual a ocorrência de substituição de cargo deve ser processada através da opção Considerar a [ ] ocorrência de substituição. Caso não exista a ocorrência do número determinado, o evento não é calculado para o colaborador. Da mesma forma, o processamento não é executado para o colaborador em questão quando a ocorrência encontrada de número determinado não pertence ao colaborador em processamento.
Exemplo
Veja exemplos dos cenários com as origens e parametrizações: