Acessibilidade
O objetivo desta guia é agrupar as informações gerais que serão utilizadas pelas demais guias da função.
Na Base de Cálculo - FGTS mensal informe o evento que representa a respectiva base de cálculo. Os campos:
FGTS - preenche o campo 31 da GFIP - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social; e o
FGTS 13º - preenche o campo 32 da GFIP.
Atenção
Os campos acima também serão utilizados na geração da GRRF, quando se tratar de funcionários rescindidos que ainda não recolheram o FGTS no mês anterior.
Para a Base de Cálculo - Verbas Indenizatórias (Rescisão) informe os códigos dos eventos que representam as bases de cálculo que contenham o valor integral do aviso prévio indenizado, tanto para o FGTS como para o FGTS 13º indenizado (Esta informação preencherá o campo 34, linha 408 da GRRF).
Defina na Base de Cálculo - Mês da Rescisão os códigos dos eventos que representam o valor a ser recolhido para:
Saldo Para Fins Rescisórios - preenche os campos 37 e 38 da GRRF;
FGTS - preenche o campo 34, linha 407 da GRRF;
FGTS 13º - preenche o campo 35, linha 407 da GRRF e serão utilizados na geração da GFIP, quando se tratar de funcionários rescindidos; e
13º Salário Pago no Ano - utilizado pelo arquivo SEFIP para o cálculo do INSS de 13º salário da rescisão.
Se desejar Emitir GRRF a partir de Eventos Calculados marque este indicador e informe os respectivos códigos para:
FGTS Mês Anterior à Rescisão - associe o código do evento que representa o valor para recolhimento do FGTS do mês anterior a rescisão - preenche o campo 30 da GRRF;
FGTS Mês da Rescisão - associe o código do evento que representa o valor para recolhimento que incidem FGTS na rescisão, inclusive os valores correspondente ao 13º Salário - preenche o campo 31 da GRRF;
b>FGTS Aviso Prévio Indenizado - associe o código do evento que representa o valo para recolhimento do aviso prévio indenizado e aviso prévio indenizado sobre o 13º Salário - preenche o campo 32 da GRRF; e
<< /li>FGTS Multa Rescisória - associe no campo FGTS Multa Rescisória o código do evento que representa o valor do saldo da CEF - preenche o campo 33 da GRRF.
Informe os Dados Complementares da empresa como Local e Data. Estas informações preencherão os respectivos campos, tanto da GFIP quanto da GRRF.
Defina o tipo de vinculação da empresa ao SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição.
Para Usar Dados do Responsável Único marque esta opção e insira as informações deste responsável através do botão Resp. Único que exibe a tela Responsável Único.
Se a opção Usar Dados do Responsável Único estiver desmarcada, são disponibilizados os campos Nome e E-mail, que devem ser preenchidos com os dados do responsável da emissão da GFIP, GRRF, GRFC e GRFP e os demais dados do responsável pela emissão do arquivo que são necessários serão os mesmos dados da lotação responsável.
Se não tiver sido informada nenhuma lotação responsável, o sistema atribuirá a razão social da empresa logada para o responsável e os demais dados necessários para o responsável serão os mesmos dados da lotação que representa a matriz na empresa.
Atenção
As informações fornecidas para a emissão de GFIP, GRRF, GRFC e GRFP que não utiliza dados do responsável único ficarão restritas a empresa logada. Quando não utilizar os dados do responsável único, as informações ficarão disponíveis para todas as empresas que o operador logar.
Defina o método de Cálculo para Contribuição de Terceiros a ser utilizado. Observe que, para utilizar esta opção devem ter sido parametrizados os eventos para realizar estes cálculos.
Se optar pela emissão a partir de Eventos Calculados o campo Tipo de Busca será habilitado. Informe se existe um Evento Único de Terceiros que corresponda à soma da contribuição a terceiros, ou se existe um evento para cada contribuição a terceiros, marcando a opção Evento Cada Terceiro.
As opções Pró-Labore e Autônomos do campo Percentuais Sobre Salário Contribuição correspondem aos encargos sobre os valores pagos a empregadores e autônomos. Esta informação preencherá o campo 17 da GFIP impressa e da GRFP.
Atenção
Para Empresa para Cadastramento de Autônomos, a base de cálculo será obtida através do evento com salário contribuição autônomo. Para aquelas que não utilizam outra empresa para cadastramento de autônomos, o valor a recolher já calculado, deverá ser informado no campo Valor INSS Autônomos da tela GFIP - Parâmetros de Seleção, disponibilizada através do botão Adicionais.
Não se deve gerar a GFIP ou qualquer outro relatório oficial em uma Empresa para Cadastramento de Autônomos. Este procedimento deve ser feito a partir de uma empresa que tenha empresa(s) de autônomo(s) relacionadas a ela.
Saiba mais sobre: SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição