É o novo sistema de homologações das rescisões contratuais que passam a ter seus cálculos e termos elaborados via internet. Permite que o empregador faça os cálculos e tanto o Ministério do Trabalho, quanto o trabalhador confiram os dados e cálculos e acompanhem o processo de homologação rescisória. Nessa primeira etapa o sistema fará apenas as rescisões contratuais onde é devida a assistência (contratos com mais de um ano e outras obrigatoriedades legais).
O HOMOLOGNET prevê mais segurança ao trabalhador e também maior controle da assistência nas rescisões por parte da fiscalização trabalhista. Isto porque as verbas devidas da demissão serão calculadas por um sistema "confiável" e garantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego conforme a legislação trabalhista.
Quando usado o sistema HOMOLOGNET - cuja implantação dependerá dos órgãos regionais do Ministério do Trabalho - será necessário o cadastramento da empresa no site do Ministério do Trabalho e os dados da rescisão serão calculados online. Será emitido o novo formulário do TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho além de outros documentos doravante obrigatórios para essas homologações.
O HOMOLOGNET será implantado gradualmente. A utilização do Homolognet dependerá de implantação das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e será estadual. Atualmente já foram implantados em 4 estados (Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraíba, Tocantins) além do Distrito Federal.
As rescisões de contratos que não utilizar o Homolognet deverão utilizar o termo de rescisão definido no anexo I da Portaria 1621/2010.
No site do Ministério do Trabalho - www.mte.gov.br - já há um link para o sistema HOMOLOGNET e as empresas já podem cadastrar-se no sistema. Além disso, no mesmo link está disponível a legislação e um tutorial sobre o sistema.
Não houve nenhuma alteração em relação ao recolhimento de FGTS.
O formulário do Seguro-Desemprego continua sendo o mesmo e deve ser levado pelo empregador quando for o caso, ao ato de assistência a rescisão de contrato de trabalho.
Para o cálculo das rescisões o sistema Homolognet solicita um grande volume de informações que pode abranger os últimos cinco anos do contrato de trabalho - prazo prescricional.
As empresas poderão fornecer estas informações manualmente no sistema Homolognet ou para aquelas que as possuem em outro sistema, poderão encaminhá-las a partir de exportação do arquivo XML que deverá obedecer ao leiaute determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Se o arquivo não possuir todas as informações necessárias para o cálculo da rescisão e emissão do TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, o empregador poderá informar manualmente estas informações no Sistema Homolognet.
Cada arquivo de dados a ser gerado deverá apresentar rescisões de empregados que tenham em comum os seguintes requisitos (atender a todos, por arquivo):
i. todos os empregados do arquivo cumpriram integralmente ou não a jornada
de trabalho da semana da rescisão;
ii. todos os empregados do arquivo compensam ou não o sábado durante a semana;
iii. todos os empregados do arquivo têm a mesma forma de calcular as médias
das verbas salariais variáveis, para efeito do computo de férias, décimo
- terceiro salário e aviso-prévio;
iv. todos os empregados do arquivo têm a mesma duração prevista para o aviso-prévio.
São gerados quantos arquivos forem necessários, para abranger todos os empregados demissionários que tenham em comum a mesma parametrização que contemple os itens "i" até "iv", que estejam relacionados ao mesmo empregador e ao mesmo tomador de serviço.
Atenção
Caso existam funcionários com múltiplos contratos é gerado um registro para cada contrato.