O SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial é
mantido pela contribuição social das empresas industriais e
agroindústrias, que devem recolher a contribuição de 1,0% sobre o total
da folha de salários pagos aos seus empregados, conforme especificado na
legislação vigente (art. 23º Lei n.º 5.107 de 13/09/1966).
Indústria : "Para fins de recolhimento das contribuições sociais
destinadas à seguridade social e a outras entidades e fundos, entende-se
como indústria (FPAS 507) o conjunto de atividades destinadas à
transformação de matérias-primas em bens de produção ou de consumo,
servindo-se de técnicas, instrumentos e maquinarias adequados a cada
fim. Configura indústria a atividade econômica do setor secundário que
engloba as atividades de produção e transformação por oposição ao
primário (atividade agrícola) e ao terciário (prestação de serviços)".
Agroindústria : "Para fins de recolhimento das contribuições sociais
destinadas à seguridade social e a outras entidades e fundos, entende-se
como agroindústria (FPAS 833) a pessoa jurídica cuja atividade econômica
seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e
adquirida de terceiros. O que caracteriza a agroindústria é o fato de
ela própria produzir, total ou parcialmente, a matéria-prima empregada
no processo produtivo".
Indústrias relacionadas no art. 2º Decreto-lei 1.146 / 1970 : A relação
se refere a indústrias rudimentares [= o conjunto de atividades
destinadas à produção de bens simples, para industrialização ou consumo,
nos quais o processo produtivo é de baixa complexidade], as quais, por
força do dispositivo, contribuem para o Incra (FPAS 531) e não para o
Sesi e Senai (FPAS 507). Tratando-se de pessoa jurídica classificada
como indústria e que empregue no processo produtivo matéria-prima ou
produto oriundo da indústria rudimentar a que se refere o art. 2º
Decreto-lei 1.146 / 1970, serão devidas contribuições de acordo com o
FPAS 507.
Contribuição Adicional para o SENAI
As empresas de grande porte, com mais de 500 empregados, devem também
recolher de forma obrigatória e diretamente ao SENAI a Contribuição
Adicional de 20%, correspondente a 0,2% do valor do total da folha de
salários (art. 10º do Decreto n.º 60.466 de 14/03/1967). O vencimento é
o último dia útil do mês subsequente ao da competência.
Essa contribuição pode ser revertida às empresas também na forma de concessão de bolsas de estudo para aperfeiçoamento profissional de seu pessoal no Brasil e no exterior.
Fonte: site do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.