O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI é uma entidade de direito privado, nos termos da lei civil, ao qual compete organizar e administrar, em todo o país, escolas de aprendizagem para os industriários. Foi criado pelo Decreto-Lei nº. 4.048 de 22/1/1942, cabendo sua organização e direção à Confederação Nacional da Indústria.
De acordo com o art. 1 do Decreto-Lei nº. 6.246 de 5/2/1944 e com o Decreto-Lei nº. 2.318 de 30/12/1986, as empresas contribuintes do SENAI recolherão 1% (um por cento) sobre o montante da remuneração paga pelos estabelecimentos contribuintes a todos os seus empregados.
Essa contribuição pode ser revertida às empresas também na forma de concessão de bolsas de estudo para aperfeiçoamento profissional de seu pessoal no Brasil e no exterior.
Para emissão da guia, selecione o Tipo de Recolhimento e informe, a depender do Tipo, o número de Identificação, Série e o Número da Parcela a ser paga. Cada Tipo selecionado corresponde a um campo na Guia de Recolhimento.
Atenção
Os campos:
- Recolhimento;
- Local para Recolhimento;
- Qualidade; e
- Cálculo da Contribuição a TerceirosEstarão habilitados somente quando o Tipo de recolhimento da guia for SEGR (versão mais atualizada do Sistema de Emissão de Guias de Recolhimento).
Marque a opção Guia de Recolhimento - Folha Retificadora para emitir a guia considerando apenas as folhas retificadoras que foram efetivadas. Para isso, informe o período desejado nos campos Data inicial e Data Final.
Saiba mais sobre: SENAI.
Marque a opção Deduzir salário maternidade do valor do evento de orientador “5 – Sal. Contrib” no cálculo das contribuições patronais (Previdência, RAT e Terceiros), para que o sistema possa somar os eventos informados na guia Eventos Salário Maternidade e deduzir dos eventos de orientador 5. Sal. Contrib. INSS. Essa opção só estará habilitada se o indicador A partir de percentuais da lotação estiver marcado na seção Cálculo da Contribuição a Terceiros.
Exemplo
Evento de orientador “5 – Sal. Contrib”:
=> 10100 = 9.047,60
Eventos informados na guia “Eventos Salário Maternidade”:
=> 180 = 3.500,00
=> 21 = 50,00
Emissão da guia de recolhimento com a opção Deduzir salário maternidade do valor do evento de orientador “5 – Sal. Contrib” no cálculo das contribuições patronais (Previdência, RAT e Terceiros):
Marcada - O sistema irá apresentar o valor 5.497,60 no campo base de contribuição.
Base de Contribuição = (Soma dos eventos de orientador “5) – (Soma dos eventos Salário Maternidade) – (Soma dos eventos de orientador 16).
Desmarcada - O sistema irá apresentar o valor 9.047,60 no campo base de contribuição.
Base de Contribuição = (Soma dos eventos de orientador “5) – (Soma dos eventos de orientador 16).