O Decreto-Lei nº. 4.048/1942 instituiu a favor do Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI, além da contribuição compulsória de 1%, uma contribuição
adicional
devida apenas pelas empresas que possuem mais de 500 (quinhentos) empregados. O valor desse
adicional corresponde a 0,2% (ou seja, 20% da contribuição compulsória de 1%) sobre a
mesma base de cálculo das demais contribuições. As empresas sujeitas ao recolhimento
da Contribuição Adicional devem recolher mensalmente ao SENAI, em
guias distintas, a contribuição normal de 1% e o adicional correspondente
a 20% desta.
A contribuição adicional é arrecadada diretamente pelo SENAI, sendo que
o recolhimento deve ser efetuado diretamente à entidade por meio do Sistema
de Emissão de Guias de Recolhimento - SEGR.
O vencimento da Contribuição Adicional devida ao SENAI é o último dia
útil, com expediente bancário, do mês subsequente ao da competência, na
forma do art. 12 do Decreto-Lei nº. 4.481 de 16/7/1942.
Para emissão da guia, selecione o Tipo de Recolhimento e informe, a depender do
Tipo, o
número de Identificação, Série e o Número da Parcela a ser
paga. Cada Tipo selecionado corresponde a um campo na Guia de
Recolhimento.
Atenção
Os campos:
- Recolhimento;
- Local para Recolhimento;
- Qualidade; e
- Cálculo da Contribuição a Terceiros
Estarão habilitados somente quando o Tipo de recolhimento
da guia for SEGR (versão mais atualizada do Sistema de Emissão de Guias de
Recolhimento).
Marque a opção Guia de Recolhimento - Folha Retificadora
para emitir a guia considerando apenas as folhas retificadoras que foram
efetivadas.
Para isso, informe o período desejado nos campos Data inicial
e Data Final.