A carência representa um período que deve ser respeitado, a partir da associação do benefício, para que o colaborador possa efetivamente utilizar o benefício, ou possa efetivar alguma das movimentações.
Nesta guia é possível configurar a carência e datas para todas as movimentações possíveis do benefício. Para isso, indique uma forma de cálculo para a carência de Inclusão, Cancelamento, Reativação, Mudança, Suspensão e Fim da suspensão.
Atenção
É disponibilizado para operações de Reativação o campo Desconsiderar o "Ajuste de Data" no cálculo da Data de Reativação, este permitirá ao operador escolher se deseja ou não considerar o ajuste de data parametrizado no cadastro de Benefício para Reativação.
Atenção
A opção Desconsiderar cálculo do 'Ajuste de Datas' na Data de Início quando o campo de Inclusão for definido como Não especificada o sistema não aplicará a carência na data de início conforme regra atual do sistema. Dessa maneira, pode-se informar uma nova data manualmente.
As opções para as movimentações, são:
Determinada pelo benefício: quando o cálculo da carência é realizado conforme configurado no cadastro do benefício;
Informada: quando o operador poderá informar o tempo de carência para cada movimentação, mas a unidade de carência (meses ou dias) é configurado no cadastro do benefício, sendo assim é possível informar apenas a quantidade de tempo;
Não especificada: quando mesmo configurado no cadastro do benefício, a carência não será considerada para a associação desse benefício a esse beneficiário.
Informe a data da Associação, que é utilizada como registro histórico de quando a associação é realizada.
Atenção
As datas de Associação e Início, podem ser alteradas, porém, como padrão elas serão apresentadas de acordo com a configuração realizada no cadastro do Benefício, guia Datas.
No campo Início informe a data de início da associação. A partir dessa data o fornecedor toma conhecimento da existência do colaborador como usuário de um benefício. Ela pode ser alterada, mas como padrão, o sistema sempre apresenta a data de acordo com configuração realizada no cadastro do benefício.
As datas de Cancelamento, Suspensão e Fim da suspensão são apresentadas automaticamente de acordo com as movimentações informadas, não podendo ser alteradas.
Mesmo não sendo elegível ao benefício, o colaborador pode ser associado em caráter de exceção quando violar uma ou mais das seguintes regras, caso tenha(m) sido cadastrada(s) para as mesmas regra de exceção:
1 – Elegibilidade;
2 – Restrição do benefício;
3 – Tipo de beneficiário;
4 – Período de concessão.
Atenção
Para a verificação do período de concessão sempre deve ser utilizada a data atual do sistema como referência.